Numero do processo: 13839.912037/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.774
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13839.912032/2011-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13864.720186/2014-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2011
NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
O Recurso Especial da Divergência somente deve ser conhecido se restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência tenha sido aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados.
Hipótese em que a situação enfrentada no acórdão apresentado como paradigma é diferente da situação enfrentada no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9202-007.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10540.721684/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
EMBARGOS INOMINADOS. DESISTÊNCIA RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. APELO PREJUDICADO.
Tendo em vista ter havido pedido de parcelamento efetuado no processo administrativo, tanto o Recurso Voluntário quanto o Recurso interposto pela Fazenda Nacional perdem o objeto.
Numero da decisão: 2402-006.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados com efeitos infringentes para alterar o resultado do julgamento de "dar parcial provimento" para não conhecer do recurso, em virtude de desistência em razão de parcelamento
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10880.724665/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2202-000.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para fins de que a unidade de origem verifique se a empresa Dedicação Assessoria e Cobrança Ltda., CNPJ nº 05.702.401/0001-07, que recebeu a intimação da decisão de primeiro grau conforme documento de fl. 2441, tinha, à ocasião, procuração válida com poderes para atuar no presente processo administrativo fiscal, devendo, na sequência, ser intimado o contribuinte para que possa se manifestar acerca do resultado da diligência.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10880.662121/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica renúncia à discussão da matéria na via administrativa.
Numero da decisão: 1201-002.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10840.722768/2015-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO.
As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão
Numero da decisão: 2402-006.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, de modo a corrigir a decisão para que fique nela consignado o posicionamento do colegiado embargado no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, exonerando o Crédito Tributário.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Gregorio Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Denny Medeiros da Silveira e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 13807.001364/2003-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
ESTIMATIVAS COMPROVADAS. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
De se acatar como parte integrante do saldo negativo de 2002 valores informados em DCTF conforme indicado no sistema DCTF GERENCIAL 4.0 da RFB, a titulo de estimativa de IRPJ do primeiro trimestre de 2002, então compensada com saldo negativo de IRPJ de 2001.
IRRF. ÓRGÃOS PÚBLICOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
Restando não comprovadas as retenções de imposto, mantida a glosa promovida na instância de piso.
Numero da decisão: 1401-002.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reconhecendo o direito creditório complementar de R$ 1.482.611,29, como parcela integrante do saldo negativo de IRPJ de 2002.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10880.916344/2008-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3001-000.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade, intime a contribuinte para apresentar, mediante sua indicação oficial, acerca da documentação necessária para a comprovação da existência do crédito decorrente do pagamento indevido ou a maior. Votou pelas conclusões o conselheiro Orlando Rutigliani Berri.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA
Numero do processo: 16682.720184/2014-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
ÁGIO. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA E DE EFETIVO PAGAMENTO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. AMORTIZAÇÃO DEVIDA
A amortização do ágio é permitida, quando demonstrada a rentabilidade futura do investimento, o efetivo pagamento na aquisição, e se as condições do negócio atenderam os padrões normais de mercado, com atuação de agentes independentes e reorganizações societárias com substância econômica.
Atendida a obrigatoriedade quanto à confusão de patrimônio entre investidora e investida, ou seja, o lucro e o investimento que lhe deram causa passam a se comunicar diretamente.
Numero da decisão: 1302-003.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo e Maria Lucia Miceli, nos termos do relatório e voto do relator. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10314.721139/2017-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA.
A instância administrativa é incompetente para afastar a aplicação da legislação vigente em decorrência da arguição de sua inconstitucionalidade, ilegalidade ou de violação aos princípios constitucionais.
RECOLHIMENTOS EFETUADOS PELA RECORRENTE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há como aproveitar os recolhimentos efetuados pela recorrente, pois já foram devidamente apropriados nos fatos geradores declarados em GFIP.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 15/2017. ALCANCE DOS SEUS EFEITOS. FATOS GERADORES APÓS A LEI N° 10.256, DE 2001. INAPLICABILIDADE.
A Resolução n° 15/2017, editada pelo Senado Federal, que suspendeu a execução de dispositivos da Lei n° 8.212, de 1991, atinge a contribuição previdenciária dos produtores rurais pessoas físicas, inclusive a responsabilidade tributária, por sub-rogação, da empresa adquirente da produção rural, porém tão somente para fatos geradores anteriores à Lei n° 10.256, de 2001.
REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO.
O processo administrativo é regido pelo princípio da oficialidade. Não há lei ou norma regimental que autorize o sobrestamento do julgamento em razão do reconhecimento, pelo STF, de repercussão geral de matéria ainda pendente de decisão judicial. Suspensão do julgamento indeferida.
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRÓPRIA PRODUÇÃO.
A contribuição do empregador rural pessoa jurídica que se dedique à produção rural, destinada à Seguridade Social e ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, em substituição à prevista nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212/91, é de 2,5 % e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, respectivamente, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.770/94, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL. SUB-ROGAÇÃO.
A empresa adquirente fica sub-rogada nas obrigações da pessoa física (art.12, V, "a" da Lei 8.212/91) e do segurado especial pelo cumprimento das obrigações do art. 25 c/c o art. 30, IV, ambos da Lei de Custeio.
CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS. PRESUNÇÃO LEGAL.
O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto em Lei.
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS. DECISÃO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Havendo decisão judicial suspendendo a exigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização de produtos rurais com pessoas físicas (art. 25, I e II, da Lei n° 8.212/91), cuja retenção e recolhimento foram sub-rogadas à empresa adquirente, não se pode cogitar em lançamento exigindo tais tributos, uma vez que as obrigações tributárias voltam a ser de responsabilidade dos produtores rurais. Contudo, não há, nos autos, prova neste sentido, sendo ônus do contribuinte.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
A autonomia das filiais em relação à matriz se limita aos aspectos meramente administrativos, não afastando a unidade substancial da pessoa jurídica que as normas concernentes ao CNPJ não têm o condão de cindir.
A filial de uma empresa, ainda que possua CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica, razão pela qual as dívidas oriundas de relações jurídicas decorrentes de fatos geradores atribuídos a determinado estabelecimento constituem, em verdade, obrigação tributária da sociedade empresária como um todo.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Não há que se falar em nulidade quando a exigência fiscal contém a descrição dos fatos geradores suficiente para o conhecimento da incidência das contribuições devidas à Seguridade Social, identifica o sujeito passivo, e o auto de infração e seus anexos discriminam de forma clara os fatos geradores, as bases de cálculo, a contribuição devida, os períodos a que se refere e os fundamentos legais que dão sustentação ao lançamento.
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
O Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade dos procedimentos fiscais as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SENAR. SUB-ROGAÇÃO.
Em decorrência dos artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457/2007 são legítimas as contribuições destinadas a Outras Entidades - Terceiros, inclusive as destinadas à Entidade SENAR, em consonância com legislação específica. A empresa adquirente fica sub-rogada na obrigação de recolher as contribuições do produtor rural pessoa física, decorrentes da comercialização da produção rural, inclusive as destinadas à Entidade SENAR, em consonância com legislação específica.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA.
Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada no artigo 44, inciso I, e § 1, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Inexiste o dolo que autorizaria a qualificação da multa quando a conduta é estranha à relação tributária entre os sujeitos ativo e passivo.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. APLICAÇÃO.
Incide a multa qualificada de cento e cinqüenta por cento quando se verifica que o contribuinte, por meio de ações e omissões dolosas, retardou o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A multa de ofício integra o crédito tributário, logo está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do mês subsequente ao do vencimento.
Numero da decisão: 2401-005.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificadora da multa, restabelecendo o percentual de 75%. Votou pelas conclusões o conselheiro Rayd Santana Ferreira. Vencidos os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada), José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier, que negavam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada), Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
