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4706038 #
Numero do processo: 13523.000003/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA. O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL inicia-se a partir da edição da MP nº 1.110, em 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão de Primeira Instância. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Luis Antonio Flora votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4704519 #
Numero do processo: 13149.000100/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - O art. 147, § 1º, do CTN não impede a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR. O lançamento tributário, como ato administrativo, deve ser revisto pela autoridade lançadora quando em desconformidade com a situação de fato que o gerou, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte. A recusa do julgador "a quo" em apreciar a impugnação acarreta nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, causa a supressão de instância. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4706466 #
Numero do processo: 13558.000422/92-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - FATO GERADOR. SOCIEDADE CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LEGALMENTE REGULAMENTADAS. ISENÇÃO. As pessoas jurídicas que não se afeiçoarem ao conceito de sociedade civil de prestação de serviços profissionais, adstritos à atividade (profissão) legalmente regulamentada, não se enquadram como isentas da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). MULTA DE OFÍCIO. A teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74041
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4708515 #
Numero do processo: 13629.000455/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida à tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4706476 #
Numero do processo: 13558.000455/2001-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL- ATIVIDADE RURAL- COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES- LIMITAÇÃO. Conforme jurisprudência assentada no Conselho de Contribuintes, o art. 41 da MP 1.991-15/2000 (atualmente vigorando na MP 2.158-35/2001), que prevê a não aplicação da limitação para a compensação das bases de cálculo negativas da CSLL de períodos anteriores ao resultado da atividade rural, tem caráter interpretativo, aplicando-se retroativamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.832
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4707835 #
Numero do processo: 13609.000824/2005-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.503
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4706241 #
Numero do processo: 13530.000068/90-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REVISÃO DE LANÇAMENTO - ÁREA DO IMÓVEL. É possível a revisão de lançamento com base em elementos concretos e idôneos da ocorrência do erro. Sem apresentação de documentos que confirmem a exata área do imóvel, não é possível a revisão de lançamento. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Não Informado

4703689 #
Numero do processo: 13116.000704/2004-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999, 2000 AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. O auto de infração deve ser lavrado pela autoridade competente do local da verificação da falta e não necessariamente no estabelecimento do contribuinte. NULIDADE. Não há o que se falar em qualquer outra irregularidade na lavratura do presente auto de infração, uma vez que compulsando os autos verifica-se que todos os requisitos estabelecidos no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, que poderiam ensejar a nulidade do mesmo, também foram cumpridos, quais sejam: atos e termos lavrados por pessoa competente e despachos e decisões proferidas por autoridade competente e com garantia do direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITAS E INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Nos anos-calendários de 1999 e 2000, foi informado na declaração um valor a pagar de SIMPLES inferior ao valor da receita bruta declarada, bem como, nos anos calendários de 1999, 2000 e 2001, houve diferença entre o valor escriturado e o declarado, caracterizando a omissão de receitas.
Numero da decisão: 303-34.352
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama

4705633 #
Numero do processo: 13433.000652/2005-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Processo n.º 13433.000652/2005-19 Acórdão n.º 302-38.417CC03/C02 Fls. 35 Ano-calendário: 2001 Ementa: DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência - é que os DDLL não revogados expressamente pela nova legislação ou não declarados pelo Poder Judiciário como incompatíveis com o novo sistema tributário nacional, continuam em pleno vigor, e têm força de lei. Correta a aplicação da lei que prevê penalidades de forma mais benéfica ao contribuinte, que nesse caso deve ser aplicada retroativamente, com supedâneo no art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38417
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4706611 #
Numero do processo: 13562.000089/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves