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4661381 #
Numero do processo: 10660.003639/2001-16
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. - O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, até o advento da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A partir desta data passa a ser de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da referida contribuição poderia haver sido constituído. Havendo o auto de infração sido lavrado em 24.10.2001, deve ser afastada a decadência do Finsocial devido no período de apuração de janeiro de 1992 e fevereiro de 1992. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho (Relator), Paulo Roberto Cucco Antunes e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4661789 #
Numero do processo: 10665.001187/2001-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1997 RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - O lançamento relativo à omissão de rendimentos da atividade rural fica limitado a 20% da receita referente a tal atividade. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, havendo ou não pagamento. Preliminar de decadência acolhida. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 104-22.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ganho de capital, argüida pelo Conselheiro Relator, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo do Acréscimo Patrimonial a Descoberto a 20%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4662133 #
Numero do processo: 10670.000655/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de segundo grau de conhecer as razões de defesa. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31076
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4663139 #
Numero do processo: 10675.003559/2002-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADES. O Conselho de Contribuintes não tem competência para decidir sobre a inconstitucionalidade de norma legal ou de ato praticado em afronta à lei como tal acusada. PIS. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplicam-se ao PIS as regras do CTN relativas à decadência (artigos 150, § 4º, e 173). MULTA NA SUCESSORA. A exegese do art. 132 do CTN deve ser alcançada em interpretação sistemática com o art. 129 do mesmo diploma legal, de forma que se aplica à sucessora a multa de ofício ainda que o lançamento tenha sido constituído posteriormente ao evento sucessório. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. A responsabilidade pessoal atribuída aos relacionados no inciso III do artigo 135 não representa a sua inserção obrigatória como sujeitos passivos do auto lavrado, se tal responsabilidade, quando da prática do referido ato, não se mostrar necessariamente aplicável. TAXA SELIC. A taxa Selic, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para: I) reconhecer a decadência no período até novembro de 1997. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Gaivão, Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco (Suplente); e II) negar provimento quanto à exclusão da multa, em relação à sucessora. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4658877 #
Numero do processo: 10620.000714/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. O parcelamento do débito junto à PGFN constitui-se em uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previsto no artigo 151 CTN, tendo o contribuinte o direito à emissão da certidão positiva com efeitos de negativa, obtendo para si os direitos e obrigações desta. Permitida a manutenção junto ao sistema do SIMPLES. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4659922 #
Numero do processo: 10640.001337/96-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LEASING - OPÇÃO DE COMPRA - ANTECIPAÇÕES DO PREÇO - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO - A operação não é considerada de compra e venda se o adquirente/arrendatário fizer a opção pela aquisição do bem ao final do contrato de arrendamento, ainda que efetue antecipações do valor residual nas mesmas datas e em mesmas parcelas que dos pagamentos da parte do valor do leasing. Aplicação da Portaria 140/84 do Ministério da Fazenda. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - CONTRATO DE LEASING NÃO DESCARACTERIZADO - Diante da improcedência da pretensão de descaracterização do contrato de leasing, automaticamente deve ser cancelado o lançamento sobre a variação monetária ativa sobre o valor das parcelas pagas àquele título. SEGURO - COMPETÊNCIA - ABRANGÊNCIA DA APÓLICE - ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS - REFLEXO NO PERÍODO SEGUINTE - A despesa de seguro, ainda que paga antecipadamente, deve ser apropriada de acordo com a competência do período da apólice. Entretanto, se não for efetuado cálculo do reflexo no período seguinte, nos termos do PN COSIT 2/96, o lançamento deve ser anulado. GLOSA DE DESPESA - MULTA DE TRÂNSITO - Por não ser despesa normal e necessária à atividade da empresa, a multa de trânsito não é dedutível na apuração do lucro real. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - IMPOSTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS - COMPETÊNCIA - O art. 44 da Lei nº 7.799 não se aplica a parcelamento, que consolidou dívidas de tributos abrangidas por esse dispositivo, em face de seu caráter de novação. IRRF - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - NÃO COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS - Não tendo sido comprovado que os lucros são automaticamente distribuídos aos sócios, é indevido o lançamento com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88, conforme julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no R.E. 172.058-1/SC. CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - Sendo o lançamento de contribuição social sobre o lucro decorrente do lançamento matriz de IRPJ, merece ele a mesma sorte que foi atribuída ao principal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05642
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Excluir da incidência do IRPJ e da CSL as parcelas relativas aos itens arrendamento mercantil e respectiva correção monetária, glosa de despesas de seguros e glosa de despesas de variação monetária passiva; 2) Cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: José Henrique Longo

4661807 #
Numero do processo: 10665.001273/2001-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado como redator do voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4660830 #
Numero do processo: 10660.000339/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 c/c o artigo 5º, ambos do Decreto nº 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-11855
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4663322 #
Numero do processo: 10680.000365/2001-75
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO – PESSOA JURÍDICA EXTINTA – LIQUIDAÇÃO – O artigo 121 estabelece que o sujeito passivo é quem estiver obrigado ao pagamento do tributo, que pode ser o contribuinte ou o responsável indicado na lei. A pessoa jurídica subsiste até o final de sua liquidação, de modo que não é possível promover lançamento (formalização da relação jurídico tributária) contra uma pessoa extinta pois ela é inexistente no mundo jurídico. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO – PESSOA JURÍDICA EXTINTA – É inadmissível a lavratura de auto de infração contra pessoa jurídica extinta, bem como a transferência do pólo passivo da relação jurídica tributária no curso do processo administrativo a um dos sócios da empresa sem o devido processo legal para identificar o responsável conforme previsto no Código Civil e no Código Tributário Nacional (arts. 128 a 135), abrindo a possibilidade do direito à ampla defesa e ao contraditório. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos. DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Henrique Longo

4660482 #
Numero do processo: 10650.000311/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITOS PERANTE A PGFN. REGULARIZAÇÃO. A comprovação da regularização fiscal tributária perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da expedição de Certidão Negativa de Débito descaracteriza a hipótese de exclusão do Simples prevista nos incisos XV e XVI, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36685
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA