Numero do processo: 10660.001688/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Segundo o Código Tributário Nacional, o prazo para o exercício do direito de lançar é de cinco anos. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, esse prazo é contado, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, da data do fato gerador do tributo respectivo. Preliminar acolhida.
PIS. SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
ALÍQUOTA - A alíquota da Contribuição para o PIS é de 0,75%, consoante Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado o Conselheiro António Augusto Borges Torres para redigir o acórdão quanto à decadência; e 11) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10660.001238/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - A um, não tratando o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 de prazo de decadência, mas sim de prescrição, a dois, não estando incluído entre as contribuições para a seguridade social tratadas na Lei nº 8.212/91 a cobrança do PIS e a três, em sendo tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, razão pela qual há de se considerar parcialmente extinto o crédito tributário.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTO DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação , perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.
BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. ALÍQUOTA - Correta a utilização da Lei Complementar nº 17/73 que estabeleceu um adicional de 0,25% para os exercícios posteriores a 1976.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo que rejeitavam a preliminar de argüição de decadência.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10630.000510/95-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, sem imposto devido, no exercício de 1995, dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16030
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES, JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10620.000352/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matricula do
imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência
do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, devendo-se acatar a área comprovada em laudo técnico ou documento equivalente.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10665.000084/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. Não há de se declarar a nulidade da decisão singular quando revestida dos princípios norteadores do direito administrativo. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-08027
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão singular; e, II) no mérito, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10675.000066/00-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE MORA - O art. 138 do Código Tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente prevista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11758
Decisão: Pelo voto de qualidade, Negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10670.000989/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - PROVA - A dedução dessas despesas requer comprovação mediante recibo que detenha os dados do emitente, inclusive aqueles relativos ao atendimento e o beneficiado pelo serviço, na forma do artigo 8º, §2º, inc. II e III, da Lei nº 9.250, de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10620.000778/2002-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO À APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Se o contribuinte comprovar a extinção da empresa de que era titular, através de documentação hábil e idônea, não se lhe pode aplicar a multa por atraso na entrega da declaração, já que não se encontrava obrigado à apresentação da mesma.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10660.001895/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-30.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10640.001438/94-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - SUJEIÇÃO À LEI 8.846/94. Às microemrpesas de que trata a Lei no 7.256/84, aplicam-se as normas estabelecidas através da Lei no 8.846/94, estando, pois, obrigadas à emissão de documentos fiscais capazes de permitir o controle fiscal de seus atos negociais ou em que intervierem.
PENALIDADES - ART. 3o DA LEI No 8.846/94 - DESCABIMENTO - A aplicação da multa fixada pelo artigo 3o da Lei no 8.846/94 só tem cabimento quando a fiscalização constatar, com segurança e no exato momento da operação, a falta de emissão de documentos fiscais, após o que só é cabível o procedimento constante do artigo 6o da mesma lei, se configurada a omissão de receita.
Preliminar rejeitada. Recurso provido
Numero da decisão: 107-03809
Decisão: REJEITAR A PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
