Numero do processo: 10283.009368/89-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: SUFRAMA
Beneficiam-se da redução do imposto os produtos industrializados que atinjam os índices mínimos de nacionalização fixados conjuntamente pelo Conselho de Administração da SUFRAMA
e pelo CDI.
Desatendidos esses índices, a diferença de imposto apurada,
como se redução não houvesse, será cobrada, acrescida das
penalidades previstas em lei.
O Imposto de Importação suspenso é exigido relativamente aos
insumos estrangeiros utilizados nos bens fabricados na região quando dela saírem para qualquer ponto do território nacional. Quando o II for cobrado, o IPI o será também.
Cabe a cobrança de impostos e imposição de penalidades quando se verifica diferenças para mais ou para menos no estoque de produtos importados.
Numero da decisão: 303-26.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, arguída pela recorrente; no mérito, também por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR
Numero do processo: 10711.000973/89-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.661
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia ao TNT, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10880.035059/90-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
1 - O produto importado trata-se de "uma extrusora de rosca, com diâmetro de 70 mm. corrotante tipo MC/70-L/D 32, composta de três seções, com peso de 11.500 kg, conforme Parecer do INT de
23.09.92, com classificação TAB/SH 8477.20.0000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10830.004634/88-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: I.I. e IPI - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O capítulo 29 da TAB compreende, unicamente, os compostos orgânicos de constituição química definida.
Os produtos tensoativos, nos termos das Notas Explicativas da
Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NENCCA), classificam-se na posição 34.02.
A mercadoria denominada, comercialmente, de IGEPON T-77, por
ser um produto de constituição química não definida, com
características tensoativas, do tipo Aniômico, classifica-se no código TAB 34.02.01.00.
Numero da decisão: 301-27.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto, Miguel Calmom Villas Boas e José Theodoro Mascarenhas Menck, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FATIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 10880.017216/90-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO. SIMILARIDADE.
Não pode a Fiscalização penalizar o contribuinte quando a própria Agência do Banco do Brasil (CACEX) emitir Aditivo à G.I. após o desembaraço. Comprovada, pela empresa, a falta de similar nacional para as mercadorias importadas, procedimento acobertado pela CACEX.
Recurso da Procuradoria Negado
Numero da decisão: CSRF/03-02.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Defendeu o Sujeito Passivo o Dr. Gilberto Magalhães Crescenti - OAB/29 248/RJ.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10120.008165/2010-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2007 a 30/12/2009
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT.
REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido Em Parte
Numero da decisão: 2403-001.596
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, excluindo a multa de ofício até 11/2008, inclusive. Vencidos o relator na questão da alíquota do SAT e os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da multa. Designado Carlos Alberto Mees Stringari para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10711.007132/90-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Controle Administrativo das Importações.
1. Conforme laudo INT, de 13.11.92, tanto o produto 5-metil-3-heptanona (Fisco) quanto a 3 octanona (empresa) são conhecidos vulgarmente como etil amil cetona.
2. Incabível a multa do art. 526, II Regulamento Aduaneiro que é aplicada quando se faz a importação sem a correspondente Guia de Importação-GI.
3. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 36624.006960/2005-14
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/03/2005
AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO.
Importa renuncia as instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, como o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 2403-000.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, não se conheceu do recurso. Vencidos os conselheiros Marthius Sávio Cavalcante Lobato, relator e Jhonatas Ribeiro da Silva. Designado para redigir o voto vencedor Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO
Numero do processo: 12269.001458/2008-80
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. GFIP ENTREGUE COM ERRO NO
PREENCHIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Apresentar GFIP com erro de preenchimento no campo Retenção, constitui infração à legislação previdenciária.
Os requisitos formais do auto de infração são aqueles que estão listados no art. 10 do Decreto n° 70.235/72, os quais estão presentes no caso em exame, não havendo motivo para a nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.999
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares por maioria de
votos, em reconhecer a decadência das competências 11/2003 e anteriores, conforme art 150, § 4º do CTN. Vencido o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro que votou pela aplicação da regra do art 173, I. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 15504.017424/2008-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2006
Ementa:
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
COMISSÕES. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Comissões pagas a não empregados por serviços prestados à empresa são tributados como remuneração a contribuintes individuais.
Numero da decisão: 2403-000.993
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial do recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Votaram pelas conclusões na questão dos representações comerciais os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Jhonatas Ribeiro Da Silva e Ivacir Júlio de Souza. Vencido o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
