Sistemas: Acordãos
Busca:
4689924 #
Numero do processo: 10950.002319/00-31
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. - Não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal, sendo suficiente para fim de isenção do ITR a simples declaração relativa às áreas de preservação permanente e de reserva legal no seu imóvel rural, devendo o contribuinte declarante responder pelo pagamento do imposto – ITR e seus consectuários legais em caso de falsidade. (Art. 10º, parágrafo 7º, da Lei n° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória n.° 2.166). Não serão passíveis de incidência de ITR as áreas: afetadas ao uso especial da União, de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas e comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4680478 #
Numero do processo: 10865.001679/99-13
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 29/10/99. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4698626 #
Numero do processo: 11080.010711/98-34
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PIS - DECADÊNCIA - É de cinco anos o prazo de decadência para lançamento do PIS, contados, da data da ocorrência do fato gerador. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-02.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4640863 #
Numero do processo: 19515.001347/2003-59
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 Ementa: DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1804-000.025
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4651675 #
Numero do processo: 10380.003520/2002-71
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1997 Ementa: DECADÊNCIA — CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS —SESSÃO DE 27-10-2004). A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI N° 8.212, DE 1991 (STJ — RESP 616.348 MG— 15.08.2007). Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.704
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator) que deu provimento ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento, em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso

4685668 #
Numero do processo: 10920.000129/00-27
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto-lei nº 1.598/77, art. 5º), restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre a multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
Numero da decisão: CSRF/01-04.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4666226 #
Numero do processo: 10680.021497/99-28
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4646430 #
Numero do processo: 10166.015537/2002-13
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REFIS – MULTA DE OFÍCIO – EFICÁCIA DO TERMO DE OPÇÃO – A eficácia da confissão de dívida, irretratável e irrevogável, no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – se dá a partir da entrega do Termo de Opção, abrangendo todos os tributos que vieram a ser declarados em declaração especial referente ao programa. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.537
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias, José Clóvis Alves e Marcos Vinícius Neder de Lima que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4698332 #
Numero do processo: 11080.007979/97-16
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FTNSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA/MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art. 2°, parágrafo único, inciso XIII. da Lei n°9.784/99). RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ, PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-36.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, retornando-se os autos à DRJ para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4677848 #
Numero do processo: 10845.003513/2001-83
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) ou, em havendo publicação de ato administrativo, a partir desta data. Recurso especial negado .
Numero da decisão: CSRF/04-00.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques