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4617422 #
Numero do processo: 10726.001042/2001-25
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. A configuração de não-incidência tributária por participação em programa de demissão voluntária deve ser respaldada por meios hábeis de prova. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 196-00.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

10169270 #
Numero do processo: 11065.001064/2010-70
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Reconhecido pelo SEORT o direito creditório reclamado, devem ser restituídas as parcelas correspondentes. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que seja efetivada a restituição conforme tabela constante no Relatório de Diligência emitido pelo Serviço de Orientação e Análise Tributária Seort da DRF em Novo HamburgoRS, em 04.10.2012.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

4620490 #
Numero do processo: 13857.000366/2001-49
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2000 RENDIMENTO BRUTO. RECEBIMENTO ACUMULADO. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A exclusão do rendimento bruto de despesas havidas em ações judiciais necessárias para o recebimento dos rendimentos, inclusive as havidas com advogados, estão condicionadas à corroboração por documentos que apontem o nome de seus signatários, sua vinculação com a OAB e, sobretudo, de forma oficial e inconteste, que tal profissional atuou com representante legal do contribuinte. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4619961 #
Numero do processo: 13708.000230/2001-42
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EXERCÍCIO: 1998 INSTRUÇÃO DO PROCESSO. JUNTADA DE PROVAS. O poder instrutório da defesa em processos administrativos tributários cabe ao sujeito passivo da exação no sentido de carrear aos autos provas capazes de elidir o feito fiscal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4579719 #
Numero do processo: 10875.908283/2009-41
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/06/2003 COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS POR VIA POSTAL. VALIDADE. É eficaz a intimação feita por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), e entregue no domicílio fiscal do contribuinte, sendo irrelevante a existência de vínculo entre o signatário do AR e a empresa. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INCERTO. A compensação não pode ser homologada quando o sujeito passivo não comprova a certeza e liquidez origem de seu direito creditório. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

10169496 #
Numero do processo: 13433.900928/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. RETIFICAÇÃO. O Pedido de Ressarcimento somente poderá ser retificado pelo sujeito passivo caso se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador.
Numero da decisão: 3301-013.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas e negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-Presidente Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado (a)), Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10171907 #
Numero do processo: 10380.908370/2015-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/12/2013 DECLARAÇÃO. PAGAMENTO ANTERIOR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA. Tendo sido constatado que o pagamento integral do tributo se deu antes de sua declaração, há que se aplicar o instituto da denúncia espontânea. Intelecção do REsp nº. 962.379/RS.
Numero da decisão: 9303-014.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.275, de 17 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10380.908362/2015-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto e Liziane Angelotti Meira (Presidente em exercício). Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Denise Madalena Green (suplente convocada).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10169264 #
Numero do processo: 23034.033968/2004-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/06/1997 a 30/07/2001 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TERCEIROS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NA DECISÃO. NULIDADE. Na decisão administrativa não consta a motivação nem a fundamentação legal. Destarte, deve ser nula, pois acarreta cerceamento de defesa, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.152
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para anular a decisão do FNDE que deu provimento parcial (Informação nº 3017/2004 DIADE/CGACl/DIFIN/FNDE/MEC) e que posteriormente declarou a revelia sem motivação e fundamentação legal (fl. 146), devendo ser proferida nova informação detalhada da Notificação Para Recolhimento de Débito NRD n° 01047/2004 para o contribuinte, reabrindo prazo para impugnação, após, emissão de decisão de primeira instância administrativa, ciência e prazo para recurso, nos termos do Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal no âmbito federal.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

10162955 #
Numero do processo: 12448.721394/2010-43
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. DEDUÇÃO VIA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. O décimo terceiro salário submete-se exclusivamente ao regime de tributação na fonte pagadora, não podendo ser deduzido na base de cálculo dos rendimentos sujeitos ao ajuste anual.
Numero da decisão: 2003-005.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10172143 #
Numero do processo: 10805.725776/2017-81
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2013 RECURSO ESPECIAL. IDENTIDADE DE CONJUNTO PROBATÓRIO. DIVERGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. É possível o manejo do recurso uniformizador quando as turmas julgadores do acórdão recorrido e dos paradigmas divergem acerca da solução jurídica ante idêntico contexto fático. AGÊNCIA DE TURISMO E VIAGEM. ATIVIDADES. INTERMEDIAÇÃO. FORNECIMENTO. O artigo 27 da Lei Geral do Turismo dispõe que as Agências de Viagem e Turismo podem atuar de duas formas, intermediando serviços (atividades descritas no § 3° do mesmo artigo) ou os fornecendo diretamente (atividades descritas no § 1° do mesmo artigo). PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. AGÊNCIAS DE TURISMO. COMPOSIÇÃO. SERVIÇO PRESTADO. O veto ao artigo 46 da Lei Geral de Turismo deixa claro que não há qualquer diferença entre a tributação das agências de turismo e das operadoras de turismo em comparação com outras atividades; a base de cálculo é, sempre, o valor do serviço prestado pelo contribuinte; se de intermediação, apenas esta, se de operadora de turismo, a integralidade dos serviços que a compõe (hotel, transporte, traslado, etc). AGENCIAMENTO. CONCEITO. No contrato de intermediação nomeado de agência (art. 710 caput do Código Civil) uma pessoa (o agente) se compromete a promover, à conta de outra (o proponente), negócios, em seu nome, podendo o proponente nomear o agente como seu representante na conclusão dos negócios (art. 710 parágrafo único do Código Civil). Desta feita, para que se tenha qualificado por agenciamento ou a) o proponente entabula os contratos com o interessado captado pelo agente ou b) o proponente é representado no contrato pelo agente. Não há agenciamento se o contribuinte contrata por sua ordem (podendo livremente escolher o prestador) e por sua conta, sendo o credor da contraprestação pecuniária ao serviço prestado. Ademais, na esteira da lição do professor Fabio Ulhoa Coelho o traço essencial do contrato de agenciamento (...) é exatamente a articulação entre as empresas das partes contratantes. Existe contrato de agenciamento, assim, apenas se um dos empresários assume a obrigação contratual de ajudar a formação ou ampliação do mercado consumidor do produto fabricado ou comercializado pelo outro [sendo que] (...) “o elemento comum a qualquer espécie de contrato de colaboração é a subordinação da empresa do colaborador à do fornecedor”. Se não há subordinação ou colaboração, não há que se falar em contrato de intermediação/agenciamento.
Numero da decisão: 9303-014.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO