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9807180 #
Numero do processo: 13851.903122/2011-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Verificado que a correção do erro material constante no v. acórdão embargado não acarreta a necessidade de alteração do resultado da decisão guerreada, deve ser promovido o saneamento do vício sem a atribuição de efeitos infringentes aos embargos.
Numero da decisão: 3001-002.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar o vício da decisão proferida no acórdão de embargos nº 3001-001.212 (fls. 144/150) e, por conseguinte, corrigir os erros materiais contidos no Acórdão de Recurso Voluntário nº 3001-000.732, mantendo a decisão de negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João José Schini Norbiato, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

9799220 #
Numero do processo: 11128.734281/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO. As hipóteses de nulidade no Processo Administrativo Fiscal estão descritas no artigo 59, do Decreto nº 70.235/1972. Estando ausentes aos requisitos elencados neste instrumento normativo, não há que se falar em nulidade da autuação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA APÓS ATO DE OFÍCIO DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA. Não cabe a alegação de denúncia espontânea após ciência da Autoridade Aduaneira de atraso na prestação de informações de desconsolidação de carga. A ciência da ocorrência da infração é reconhecida automaticamente pelo sistema e obriga a Autoridade Aduaneira a realizar o desbloqueio para inserção de informações intempestivas, configurando ato de ofício. DESPROPORCIONALIDADE. DANO AO ERÁRIO. Os impactos econômicos e de segurança decorrentes de descontrole das operações de cargas movimentadas na Zona Primária, que podem dar ensejo ao contrabando de bens altamente danosos à sociedade, afastam qualquer alegação de desproporcionalidade e irrazoabilidade da aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Numero da decisão: 3402-010.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.122, de 19 de dezembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11128.729070/2013-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

9799460 #
Numero do processo: 10980.732121/2019-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/10/2014, 13/01/2015, 19/03/2015 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Súmula CARF nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. 75% DO VALOR DO TRIBUTO. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. No lançamento de ofício para a constituição e exigência de crédito tributário é devida a multa punitiva nos termos da legislação tributária então vigente.
Numero da decisão: 1002-002.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Miriam Costa Faccin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

9800135 #
Numero do processo: 11624.720218/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008, 2009 ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESAPROPRIAÇÃO CONFIRMADA PELA JUSTIÇA. Quando comprovado que a área do imóvel se encontra inteiramente dentro de Parque Estadual instituído mediante ato do órgão competente, e que foi o mesmo imóvel objeto de ação judicial, sendo o contribuinte indenizado pelo Estado em razão da desapropriação sofrida, o ITR não deve mais ser cobrado do contribuinte. Independente de ter havido o registro de incorporação na matrícula do imóvel, a sentença judicial transitada em julgado já reconhece a desapropriação do imóvel em favor do Estado antes dos fatos geradores do ITR cobrado.
Numero da decisão: 2401-010.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a ilegitimidade passiva do recorrente. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

9799531 #
Numero do processo: 10980.921472/2012-15
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.
Numero da decisão: 9303-013.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento, aplicando-se ao caso o decidido em definitivo pelo STF no RE nº 574.706/MG, inclusive no que se refere à modulação de efeitos, excluindo-se o ICMS destacado nas notas fiscais da base imponível da contribuição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-013.405, de 16 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10980.910736/2012-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira, Vanessa Marini Cecconello, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

9800583 #
Numero do processo: 13827.000475/2007-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração . 01/03/2001 a 28/02/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO AFERIÇÃO INDIRETA - DECADÊNCIA A não-apresentação de documentos relacionados com a contribuição previdenciária enseja a aferição indireta dos valores efetivamente devidos. A Previdência Social possui o prazo de dez anos para constituir seus créditos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.537
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

9798993 #
Numero do processo: 13804.727760/2017-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA MOTIVADA PELA CIRCUNSTÂNCIA DE A BENEFICIÁRIA TER APRESENTADO DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL SIMPLIFICADA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Em termos gerais, não adjetivados, a circunstância de a despesa médica cujo custeio pleiteia-se como dedução ter por beneficiária cônjuge do sujeito passivo, que apresentou Declaração de Ajuste Anual - DAA (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Fìsica - DIRPF), impede a duplicação do direito, e, portanto, implica a manutenção da glosa. GLOSA MOTIVADA PELA CIRCUNSTÂNCIA DE A BENEFICIÁRIA TER APRESENTADO DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL SIMPLIFICADA. CUSTEIO DOS SERVIÇOS MÉDICOS PRÓPRIOS AO PARTO. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Em termos específicos, deve-se restabelecer a dedução motivada pelo custeio de despesa relacionada ao parto da própria filha, ainda que a cônjuge gestante ou parturiente tenha apresentado DAA pelo modelo simplificado, pois essa declaração não atrai universal ou inexoravelmente todos os gastos pertinentes. O custeio do parto também é obrigação legal do cônjuge vogal, e, por inexistir norma positiva que desloque à gestante ou à parturiente a obrigação de custeio integral, a autoridade fiscal não pode presumir ou tomar por ficção que a DAA absorva todas, quaisquer e cada uma das despesas. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE RELATÓRIO ANUAL A DAR CONTA DO EVENTUAL REEMBOLSO DE DESPESAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ADICIONAIS DESTINADOS A SANAR O OBSTÁCULO. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Deve-se restaurar a dedução glosada em virtude da ausência de documentação pertinente aos eventuais reembolsos no âmbito de plano de saúde complementar, se o contribuinte suprir a falha, com a apresentação de registros que contenham os dados tidos por essenciais pela autoridade fiscal. INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA. DESVINCULAÇÃO DA CONTA HOSPITALAR. MANUTENÇÃO DA GLOSA. A dedução proporcionada por despesas com instrumentação cirúrgica pressupõe a respectiva inserção na conta hospitalar, isto é, no âmbito de cobrança efetuada por serviços prestados por hospital ou congênere. O pagamento desse serviço diretamente ao instrumentador, desvinculado da entidade hospitalar, impede o restabelecimento do direito pleiteado.
Numero da decisão: 2001-005.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reestabelecendo as seguintes deduções: (a)    despesas com o custeio dos serviços de parto da filha (fls. 139-141); e (b) despesas com o custeio de serviços médicos ao próprio cônjuge, agora comprovadas por documentação legível (fls. 142-147). As demais glosas devem ser mantidas, nos termos da fundamentação do voto. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9805977 #
Numero do processo: 10166.914443/2012-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 EMBARGOS INOMINADOS - LAPSO MANIFESTO Verificado o lapso manifesto no acórdão embargado, cabíveis os embargos declaratórios para alterar o dispositivo, de forma a eliminar o lapso manifesto com a parte dispositiva do acórdão e com o voto vencedor.
Numero da decisão: 1002-002.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para alterar o dispositivo do Voto no acórdão 1002-002.240 de “provimento parcial” para “negar provimento” ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

9806001 #
Numero do processo: 10665.720129/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2006 a 30/12/2008 FATO GERADOR. COMPROVAÇÃO. Tratando-se de lançamento com base em documentos apresentados pelo sujeito passivo à fiscalização, não se exige a anexação ao processo administrativo de todos os documentos analisados, sendo suficiente a indicação pormenorizada dos mesmos. PRODUTOR RURAL COM ATIVIDADE AUTÔNOMA. O produtor rural pessoa jurídica que desenvolve atividades econômicas autônomas deve recolher a contribuição sobre a folha de salários, em todas as atividades, e não a contribuição de forma substitutiva. PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO. Tendo o contribuinte optado pelo parcelamento dos créditos, resta configurada a renúncia, devendo ser declarada a definitividade do crédito, ficando restabelecido o lançamento em seu estado original.
Numero da decisão: 2301-010.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Joao Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

9805780 #
Numero do processo: 11020.720242/2017-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.
Numero da decisão: 2001-005.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO