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5167798 #
Numero do processo: 13851.000792/2005-66
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 15/03/1999 PIS. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. Nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05 (em 9.6.2005), somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O.DO ART. 3O. DA LEI 9.718/1998 Nos termos já sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal, não deve compor a base de cálculo do PIS as receitas financeiras. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso no sentido de afastar a decadência e reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, referente ao período de apuração em discussão e determinar à Delegacia de origem a apuração do crédito. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Felipe Ribeiro Kneipp Salomonr Castro, OAB/DF 38.308. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereida da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Sidney Eduardo Stahl e Maira Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5089611 #
Numero do processo: 19515.000583/2003-58
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de impugnar o lançamento, descabe a alegação de nulidade. RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA. ART 135, III CTN. GERENCIAMENTO DA SOCIEDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores de que tão-somente basta a constatação de dissolução irregular da sociedade para que de plano seja atribuída aos sócios-gerentes a responsabilidade pelo pagamento dos tributos não adimplidos pela sociedade, mesmo que não se possa vislumbrar a regra geral de que deve haver uma implicação lógica direta entre o ilícito praticado pelos sócios e o fato gerador dos tributos. Comprovado que determinadas pessoas efetivamente geriam a sociedade, ex vi art. 135, III do CTN, tornam-se, portanto, responsáveis por infrações à lei cometidas pela sociedade, como, por exemplo, não pagar tributos, não entregar a DIPJ e sobretudo dissolver irregularmente a pessoa jurídica. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO. FALTA DE PROVAS. Deve-se afastar a atribuição de responsabilidade para o mandatário quando não for provada a prática de qualquer fato ilícito ocorrido no exercício de seu mandato que possa conduzir à conclusão de que houve “excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos” a que alude o art. 135, II do CTN. SIGILO BANCÁRIO. EXAME DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. É lícito ao fisco, mesmo antes da edição da Lei Complementar nº 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, independentemente de autorização judicial, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. Cabe o arbitramento do lucro com base na receita bruta conhecida quando o contribuinte, intimado reiteradas vezes, deixar de apresentar os livros e documentos de sua escrituração contábil. ÔNUS DA PROVA. A prova para não ser considerada mera informação irrelevante deve ser bem articulada, descortinando-se a partir dela de forma sucinta e objetiva todas as conexões existentes com o infração que se deseja infirmar. Esse ônus não é do julgador, mas sim da recorrente. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) JUROS DE MORA- SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4) TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. CONCOMITÂNCIA DO LANÇAMENTO DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE. O lançamento não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, apenas a apresentação de impugnação tempestiva produz tais efeitos, o que autoriza a dedução do PIS e da COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1401-000.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, afastar as preliminares; dar provimento parcial ao recurso para excluir a responsabilidade tributária de Daniela Fernandes da Silva e, por maioria de votos, reduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores referentes ao PIS e a COFINS, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Nelso Kichel (Suplente Convocado). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto. (Assinado Digitalmente) JORGE CELSO FREIRE DA SILVA - Presidente (Assinado Digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Relator (Assinado Digitalmente) SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETO - Redatora-Designada Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente à época do julgamento), Antonio Bezerra Neto, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Nelson Kichel (Suplente Convocado) e Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada).
Nome do relator: Relator

5781105 #
Numero do processo: 13924.000052/2005-29
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Exercícios: 2003 e 2004 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO — NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - 0 auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a descrição dos fatos apurados. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. No entanto, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensos e substanciosos remédios impugnatórios e recursais, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabem as proposições de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do auto infracional. CONFISSÃO DE DÍVIDA — DIPJ — A partir do ano-calendário 1999, ao menos, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica — DIPJ, instituída pela Instrução Normativa SRF n° 127/98, tem caráter meramente informativo . Para as pessoas jurídicas, o único instrumento de confissão de dívida é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. Nesse cenário, não configura bis in idem a lavratura de auto de infração que adote, dentre os montantes de base de cálculo, valores já informados espontaneamente ao Fisco pelo contribuinte, via DIPJ, desde que tais débitos não tenham sido objeto de concomitante DCTF. IRPJ — CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - O crédito presumido de IPI não tem característica de subvenção para custeio, mas, sim, de ressarcimento de despesas fiscais com PIS e COFINS. Consequentemente, não integra a base de cálculo do IRPJ, inclusive no bojo da sistemática do lucro presumido. LUCRO PRESUMIDO RECUPERAÇÃO DE CUSTOS - De acordo corn o art. 53 da Lei 9,430/96, os custos ou despesas recuperados — inclusive créditos presumidos de IPI — não são adicionados ao lucro presumido se comprovado que não fararn deduzidos em período anterior tributado pelo lucro real, ou se referirem-se a período tributado pelo lucro presumido ou arbitrado. DEPÓSITOS EM CONTA DE TERCEIROS — FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM — PAGAMENTO SEM CAUSA — Sujeitase b. incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte todo pagamento efetuado ou recurso entregue, por pessoa jurídica a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1803-000.347
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação sobre os créditos presumidos de IPI aproveitados no primeiro trimestre do ano-calendário de 2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Benedicto Celso Júnior

5046515 #
Numero do processo: 15374.911725/2008-10
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVO INEXISTENTE. PROVA. INSUBSISTÊNCIA. Mostrando-se improcedente a motivação da não homologação da compensação realizada pelo contribuinte, mediante prova inequívoca neste sentido, deve ser acolhida a pretensão de tornar insubsistente o despacho decisório assim lavrado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5210196 #
Numero do processo: 10120.001422/2003-41
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/1994 a 31/12/1998 SUJEIÇÃO PASSIVA. NÃO CONHECIMENTO. Não há divergência entre acórdãos que não possuam similitude fática, não sendo suficiente a juntada de um acórdão que simplesmente alegue que a ilegitimidade passiva proporciona a nulidade do lançamento, sem que, portanto, o mesmo se relacione à hipótese figurada nos autos. Também não é considerado como paradigma o acórdão proferido pela mesma Câmara que exarou o acórdão recorrido e cuja cópia não foi devidamente juntada aos autos. COFINS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA. ART. 150, §4º DO CTN. VINCULAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CARF ÀS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF E STJ NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CPC. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF (PORTARIA 249/2009). INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45, I DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08. O direito da fiscalização constituir o crédito tributário, referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido declarados, mas pagos de forma supostamente equivocada, decai, conforme o julgamento do recurso especial representativo de controvérsia de nº 973.733, em 5 (cinco) anos a contar do fato gerador, em conformidade ao que dispõe o artigo 150, §4º do CTN. Tendo o contribuinte sido cientificado da autuação em 07/04/2003, decaído encontra-se o direito da fiscalização de constituir os valores de COFINS cujos fatos geradores ocorreram entre 31/01/1994 e 31/03/1998. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso especial, ao qual se dá provimento, nos termos do voto da Relatora. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NANCI GAMA

6043467 #
Numero do processo: 10325.000767/2009-76
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005, 2006 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA — Para fins de responsabilização com base no inciso III do art. 135 da Lei N 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, entende-se como responsável solidário o sócio, pessoa fisica ou jurídica, ou o terceiro não sócio, que possua poderes de gerência sobre a pessoa jurídica, independentemente da denominação conferida, à época da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO —IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO — Toma-se conhecimento das razões oferecidas utilizando-se subsidiariamente, o disposto no art. 509 do CPC e seu parágrafo único. INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO —IMPUGNAÇÃO LIMITES —A impugnação instaura o litígio. O oferecimento posterior de novas razões só serão acolhidos se referente a fato novo, nos termos do Decreto 70235/1972 (art.16,I,II,III, § 4°. c/c art. 17) SIMULAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Na utilização de interposição de pessoa o intuito do Declarante é o de inculcar a existência de um Titular de Direito, mencionado na Declaração, ao qual, todavia, nenhum direito se outorga ou se transfere, servindo seu nome exclusivamente para encobrir o da pessoa a quem de fato se quer outorgar ou transferir o direito de que se trata, afigurando-se, na espécie, o evidente intuito defraude, enquadrável na tipificação de simulação da identidade dos verdadeiros Responsáveis pela obrigação tributária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA — Cabível quando o Contribuinte presta declaração, em três anos consecutivos com os valores zerados, não apresenta DCTF ou realiza qualquer pagamento. Este conjunto de fatos demonstra a materialidade da conduta, configurado o dolo específico do agente, evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. IRPJ – BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO – O artigo 44 do CTN determina que:"a base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis". IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 ARBITRAMENTO DE LUCRO - A falta de apresentação dos Livros e Documentos da escrituração contábil, quando solicitados na ação fiscal, justifica o arbitramento do lucro calculado sobre os valores das receitas auferidas pela Empresa. PAF – ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO — Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL/ PIS/COFINS – Tratando-se de lançamentos decorrentes, mantidos os valores tributáveis que lhes deram causa, deve-se dar a estes o mesmo destino.
Numero da decisão: 1102-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

5845019 #
Numero do processo: 13808.000781/87-03
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1989
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão do Colegiado que declarou a nulidade da decisão singular no processo matriz, repercute no processo decorrente. Declarada a nulidade da decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 101-78.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à D.R.F. em São Paulo (SP), a fim de que seja prolatada nova decisão de primeiro grau, à vista do que for decidido no processo matriz, por força do Acórdão n° 101-78.766, de 19-06-89, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber

5120207 #
Numero do processo: 10120.002639/2007-00
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 19/04/2007 GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. SOLIDARIEDADE. DETERMINAÇÃO EM LEI. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. MULTA EXCESSIVA E CONFISCATÓRIA. INOCORRÊNCIA. MULTA. VALOR FIXADO EM LEI. RELEVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5245169 #
Numero do processo: 10680.005328/2008-20
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRFONTE - Comprovação de Recolhimento ou Compensação Comprovada por documentação hábil que houve a retenção do IRFONTE, como antecipação, e identificada a fontes pagadora, incabível sua glosa por falta de comprovação de recolhimento. No caso dos autos a fonte pagadora efetuou a compensação de tributos pagos indevidamente ou a maior com parte do IRFonte do contribuinte.
Numero da decisão: 2202-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar um IRRF de R$ 2.278,94. (assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Pedro Anan Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Pedro Anan Junior, Marcio De Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt). .
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5198039 #
Numero do processo: 18471.003015/2003-08
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA - IRRF - ALÍQUOTA MAJORADA DE 35% Para remuneração indireta de administradores, há a norma de “base” para o IRRF, que é o da tabela progressiva, com o desdobramento do § 1º do art. 358 do RIR/99. A norma que prevê o IRRF exclusivo na fonte, à alíquota majorada de 35% (art. 358, § 2º c/c o art. 675, do RIR/99), é norma sobrejacente (à de “base”), estruturada para o lançamento de ofício. Aplicável o prazo decadencial do art. 173, I, do CTN, com o que não se consumou a decadência. REMUNERAÇÃO INDIRETA Uma vez reconhecido que tais despesas são dedutíveis em outro feito, e que as são por serem remunerações indiretas, conforme o art. 358 do RIR/99, pela implicação de causa e efeito, impõe-se reconhecer que, aqui, os valores em jogo se sujeitam ao IRRF à alíquota majorada de 35%, por não se ter retido o IRF segundo a tabela progressiva.
Numero da decisão: 1103-000.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA