Numero do processo: 10580.721315/2008-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
EMENTA
COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. SUPERVENIENTE APRESENTAÇÃO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DE RECIBOS DE PAGAMENTO COM OS DADOS NECESSÁRIOS. RESTABELECIMENTO DO DIREITO.
Nos termos da Súmula CARF 143, prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Uma vez superado o obstáculo identificado pelo órgão julgador de origem, com a apresentação de documentos indicativos dos valores retidos pela fonte pagadora, deve-se restabelecer a compensação pleiteada, à razão das quantias indicadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e nos recibos de pagamento.
Numero da decisão: 2001-006.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13971.720660/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Verificada a existência de omissão no voto condutor, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício apontado, sem, contudo, no caso, atribuir-lhes efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2202-010.187
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem lhes atribuir efeitos infringentes, para sanar a omissão no voto condutor do acórdão embargado, a respeito da decadência.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 13839.906537/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016
COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. DIREITO LÍQUIDO CERTO. CONDICIONANTES. LEI ORDINÁRIA E NORMAS ADMINISTRATIVAS ÀS QUAIS ELA REMETER.
A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170, do CTN). Estabelecendo expressamente a Lei nº 9.430/96 (art. 74, § 14) que a Receita Federal disciplinará o assunto, tem esta o poder discricionário para regulamentar - e inclusive alterar os critérios da compensação, conforme já pacificado no STJ.
Numero da decisão: 3401-011.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que deu provimento ao recurso. Os Conselheiros Carolina Machado Freire Martins e Ricardo Piza di Giovanni acompanharam o relator pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.880, de 25 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13839.906535/2018-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 13811.003885/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Deve ser afastada a omissão de rendimentos apurada no lançamento quando os documentos trazidos aos autos ratificarem os valores informados na Declaração de Ajuste Anual em exame.
Numero da decisão: 2301-010.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente Convocado) e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 10845.001237/2009-76
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
São tributáveis os rendimentos pagos ao contribuinte por pessoas físicas ou jurídicas e por ele omitidos na declaração de ajuste anual.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem as alegações de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
Nos termos do art. 33 da Lei nº 9.250/95, são tributáveis, a partir de 01/01/96, os rendimentos de complementação de aposentadoria recebidos das entidades de previdência privada, sendo que não incide imposto de renda somente sobre a complementação correspondente às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 01/01/89 a 31/12/95, e até o limite do imposto pago sobre as contribuições deste período, por força do inciso VII do art. 6º da redação original da Lei nº 7.713/88.
Constatada a omissão de rendimentos informados em DIRF pela fonte pagadora, relativos aos rendimentos de complementação de aposentadoria recebidos a partir de 01/01/96 e não declarados no ajuste anual, o lançamento é procedente.
Numero da decisão: 2003-004.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 11030.000495/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
NULIDADE. DECISÃO QUE ANALISA CONJUNTAMENTE A EXCLUSÃO DO SIMPLES E LANÇAMENTOS DELA DECORRENTES.
Não há que se falar em nulidade quando a decisão recorrida analisa os processos conexos em uma única decisão especialmente quando a formaliza em ambos os processos. De acordo com o artigo 55 do NCPC/2015 os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. PRATICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A omissão sistemática de receitas representadas pela existência de depósitos/créditos bancários de origem não comprovada caracteriza-se como prática reiterada de infração à legislação tributária, situação suficiente para exclusão da pessoa jurídica do Simples.
OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO. DEPÓSITO BANCÁRIO.
A partir de 01/01/1997, os valores depositados/creditados em instituições financeiras, de origem não comprovada pelo contribuinte, passaram a ser considerados receitas ou rendimentos omitidos, por presunção legal.
Numero da decisão: 1402-006.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, i) considerar comprovados os valores reconhecidos na planilha de fls. 294 elaborada por ocasião da diligência; e, ii) manter a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES em razão da prática reiterada de infração à legislação tributária.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, , Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10245.720689/2014-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES - EXCLUSÃO AUTOMÁTICA
Foi indeferido o pedido de exclusão do SIMPLES da empresa para o ano de 2007 pelo fato de estar no meio do ano. Todavia, no ano seguinte, a empresa extrapolou o limite de inserção do regime simplificado, ficando fora do SIMPLES em 2009, 2010, 2011, anos abrangidos pelo auto de infração. Não houve atendimento à determinação de entrega de declarações fiscais e recolhimento de tributos na alíquota correta.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - NÃO CONHECIMENTO
De acordo com a Súmula CARF 172, a empresa que recebeu o auto de infração tão tem legitimidade para defender os terceiros a quem foi imputada responsabilidade.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
Houve, no caso, comprovação de dolo e da conduta ilícita necessários para a imputação da multa qualificada. Caracterizaram-se os institutos previstos nos artigos 71 e 72 da Lei nº 4.502/64, ou seja, fraude e sonegação.
Numero da decisão: 1201-006.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e negar-lhe provimento na parte conhecida.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Viviani Aparecida Bacchmi - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI
Numero do processo: 18186.728668/2012-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO.
A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea, e desde que referentes a tratamentos do titular da DAA e de seus dependentes.
DEPENDENTE FILHO MAIOR DE 21 ANOS. POSSIBILIDADE QUANDO INCAPACITADO PARA O TRABALHO.
Pode ser considerado como dependente para fins da legislação do imposto de renda o filho maior de 21 anos quando física ou mentalmente incapacitado para o trabalho.
Numero da decisão: 2001-006.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 11128.724387/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 29/03/2012
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. REJEITADA
Cabe a autoridade julgadora formar livremente a sua convicção na apreciação das provas apresentadas nos autos no momento oportuno nos termos do §4º do art. 16 do Decreto no 70.235/72. A diligência não tem o condão de produzir provas nos autos do processo administrativo fiscal, mas tão somente para sanar eventuais dúvidas que a autoridade julgadora entender necessárias. Portanto, prescindível a diligência por constarem elementos suficientes para formar a convicção no presente julgamento, fundamentado no art. 18 do Decreto no 70.235/72.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONCLUSÃO DO TRÂNSITO ADUANEIRO. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. TIPICIDADE. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA MULTA
É obrigação do depositário de mercadoria destinada ao exterior concluir, antes do embarque, o respectivo trânsito aduaneiro, nos termos do art. 35 da IN RFB no 28/94. A não prestação da informação tipifica a infração do art. 107, IV, c e f do Decreto-lei n° 37/66. Inaplicável a penalidade prevista no art. 107, VII, a do mesmo Decreto-lei quando se conhece o paradeiro da carga objeto da autuação.
Numero da decisão: 3401-012.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo dos argumentos relacionados a ofensa a princípios; b) por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, vencidas as conselheiras Fernanda Vieira Kotzias e Carolina Machado Freire Martins que acatavam a preliminar de prescrição intercorrente; c) e no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10680.902841/2010-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
É indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DEFERIMENTO. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL.
A análise e eventual deferimento de pedido de restituição de imposto pago a maior ou indevido deve se dar pelo setor competente da Receita Federal, que verificará seus aspectos outros de mérito e procedimentais, conforme normas daquele órgão.
Numero da decisão: 2001-006.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora que compõem as parcelas recebidas pelo recorrente.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
