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11418028 #
Numero do processo: 10715.722275/2015-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2010 a 31/05/2010 MULTA DE NATUREZA ADUANEIRA. TEMA 1293 DO E. STJ. A multa prescrita no art. 107, IV, f, do Decreto-lei nº 37/1966 tem natureza estritamente aduaneira atraindo a aplicação da prescrição intercorrente nos termos do Tema 1293 do E. STJ. 1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.
Numero da decisão: 3001-004.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo - Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

11439520 #
Numero do processo: 10805.901063/2019-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13074.728356/2023-94 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburgo Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburgo Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11436081 #
Numero do processo: 10783.902944/2013-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. A homologação de direito creditório, nos termos do artigo 170 do CTN, depende da liquidez e certeza dos valores pleiteados. Retenções na Fonte não comprovadas não podem compor o saldo negativo.
Numero da decisão: 1001-004.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Paulo Elias da Silva Filho - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO

11426747 #
Numero do processo: 15586.720124/2018-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF nº 163. Uma vez constatada a inexistência de liquidez e certeza do direito creditório alegado, é de se indeferir a diligência pleiteada para que se realize sua imputação, por prescindível. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTE DA EMPRESA. CPRB. SUBSTITUIÇÃO. No caso de empresas para as quais houve, com fulcro na Lei no. 12.546, de 2011, a substituição das contribuições previdenciárias previstas no artigo 22, I e III da Lei no. 8.212, de 1991 (20%) pela contribuição incidente sobre a receita bruta (CPRB), cabível o lançamento no caso de falta de declaração e recolhimento desta última contribuição pelo sujeito passivo. CPRB. BASE DE CÁLCULO. VENDAS. ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITA BRUTA. A receita bruta da venda de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus não compõe a base de cálculo da CPRB. CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. ENQUADRAMENTO NO CNAE. O enquadramento no CNAE principal é efetuado pela atividade econômica principal da empresa, assim considerada, dentre as atividades constantes no ato constitutivo ou alterado, aquela de maior receita auferida ou esperada. SÚMULA CARF nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. SÚMULA CARF nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-003.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento as vendas de produtos realizadas à Zona Franca de Manaus. Sala de Sessões, em 09 de junho de 2026. Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Relator e Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente Substituto), Luciana Costa Loureiro Solar (Substituto Integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

11495575 #
Numero do processo: 11080.725268/2013-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Comprovado apenas em parte o imposto de renda retido na fonte relativo a valores recebidos em ação judicial trabalhista, deve ser restabelecida a compensação no limite do recolhimento demonstrado por documento hábil, mantendo-se a glosa quanto ao saldo não comprovado.
Numero da decisão: 2302-004.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11494890 #
Numero do processo: 10183.726767/2015-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2401-001.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Leonardo Nuñez Campos

11494725 #
Numero do processo: 16095.720023/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO DE ACÓRDÃO EM PROCESSO CONSTITUTIVO DAS MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CFL 78. AUSÊNCIA DE RAZÕES AUTÔNOMAS. RAZÕES RECURSAIS SEMELHANTES ÀQUELAS PERTINENTES ÀS OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E EXAMINADAS NO RESPECTIVO RECURSO ESPECÍFICO. ACESSÓRIO SEGUE O PRINCIPAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. Se não houver razões autônomas voltadas à multa constituída em razão da inobservância de obrigações acessórias, o julgamento do respectivo recurso voluntário terá o mesmo destino do julgamento do recurso interposto nos autos específicos ao crédito tributário decorrente da obrigação principal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO NESTES AUTOS. EXAME NOS AUTOS ADEQUADOS. O litígio instaurado limita o exercício do controle de legalidade afeto ao julgador administrativo, e o limite decorre do cotejamento das matérias trazidas na defesa que guardam relação direta e estrita com a autuação. A atuação do julgador administrativo no contencioso tributário deve restar adstrita aos limites da peça de defesa que tiverem relação direta com a autuação ou despacho decisório, sobretudo, nas matérias conhecidas e tratadas nos votos e acórdãos, excetuadas, apenas, as matérias de ordem pública (arts. 16, I e 17 do Decreto 70.235/1973). AUTUAÇÃO MOTIVADA PELA ESCOLHA E AFERIÇÃO DO GRAU DE RISCO (SAT/RAT - PENALIDADE E MULTA). RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO E RECURSAIS VOLTADAS EXCLUSIVAMENTE À RETIRADA DE VALORES PAGOS AOS PROCURADORES MUNICIPAIS A TÍTULO DE VERBAS ADVOCATÍCIAS SUCUMBENCIAIS DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. MATÉRIA ESTRANHA. INÉPCIA. Não se conhece de recurso voluntário cujas razões recursais se voltem ao debate sobre a composição da base de cálculo da contribuição, se esse tema estiver ausente do lançamento ou do ato administrativo, seja na respectiva motivação, seja na fundamentação.
Numero da decisão: 2202-012.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11495664 #
Numero do processo: 16561.720118/2018-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 RECURSO ESPECIAL. DISTINÇÃO FÁTICA RELEVANTE ENTRE OS CASOS. NÃO CONHECIMENTO. Não resta configurada a divergência jurisprudencial quando há, entre o caso recorrido e os casos paradigmáticos, distinções fáticas relevantes que foram determinantes para o alcance das soluções diversas. Daí concluir que, uma vez ausente a similitude fático-jurídica entre as decisões cotejadas, o recurso especial não deve ser conhecido. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. COMPRA ALAVANCADA. A mera qualificação de uma sociedade como empresa-veículo não constitui fundamento suficiente para afastar os efeitos dos negócios jurídicos por ela praticados. A análise deve concentrar-se na substância da sociedade e nas circunstâncias concretas da operação, a fim de aferir se os respectivos efeitos jurídicos e tributários são oponíveis ao Fisco. A ausência de vícios que comprometam a legitimidade de sua participação na estrutura negocial torna oponíveis ao Fisco os efeitos tributários da operação. Em sentido oposto, a constatação de patologias capazes de comprometer essa legitimidade, como ocorre no presente caso, justifica a desconsideração de tais efeitos. A dedutibilidade das despesas financeiras e da amortização fiscal do ágio em operações de compra alavancada pressupõe a existência de empresa-veículo dotada de efetiva substância econômica. Ausente essa condição, não se legitimam os efeitos tributários pretendidos.
Numero da decisão: 9101-007.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por maioria de votos, não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Higino Ribeiro de Alencar, que conheciam parcialmente, em relação à matéria dedutibilidade das despesas com juros de debêntures emitidas; e (ii) por maioria de votos, conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, apenas em relação à matéria 1, englobando o mérito da matéria 2, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votaram por conhecer integralmente do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Jandir José Dalle Lucca que votaram por dar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior para redigir o voto vencedor. A Conselheira Edeli Pereira Bessa acompanhou o voto vencedor pelas conclusões e manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Redator designado Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir José Dalle Lucca, Efigênio de Freitas Júnior (substituto integral), Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11441207 #
Numero do processo: 10340.720620/2022-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. DESENTRANHAMENTO E REJUNTADA DO RELATÓRIO FISCAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE REABERTURA DO PRAZO DEFENSIVO. INTEMPESTIVIDADE. O mero desentranhamento do Relatório Fiscal, seguido de sua imediata rejuntada no mesmo dia – em lapso inferior a dois minutos –, sem alteração substancial do conteúdo da acusação fiscal ou prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não enseja a reabertura do prazo para apresentação de impugnação. Apresentada a impugnação após o término do prazo previsto no Decreto nº 70.235/72, impõe-se o não conhecimento do recurso por intempestividade.
Numero da decisão: 1102-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário somente no que toca à alegada tempestividade da impugnação, rejeitando-a, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Zedral(substituto[a] integral), Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11440856 #
Numero do processo: 18186.723057/2017-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Todos os atos administrativos precisam ser motivados com fundamentos que correspondam à realidade dos documentos apresentados no processo e à sua efetiva análise. A ausência da devida análise da documentação apresentada pela Recorrente implica em cerceamento do direito de defesa, nos termos do inciso II, do art. 59, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3102-003.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Voluntário e, no mérito, declarar a nulidade do Despacho Decisório com retorno dos autos à Unidade de Origem para, após a análise da documentação, emitir novo Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.852, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 18186.723617/2017-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO