Numero do processo: 10325.720918/2014-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas na impugnação, operando-se a preclusão, razão pela qual não se conhece do recurso quanto a esses pontos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DE ORIGENS.
Caracteriza acréscimo patrimonial a descoberto a existência de aplicações de recursos superiores às origens comprovadas, competindo ao contribuinte demonstrar, de forma cabal e individualizada, a origem dos valores utilizados, mediante documentação hábil e idônea.
VALORAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
A apreciação das provas insere-se no âmbito do livre convencimento motivado da autoridade julgadora, devendo ser realizada à luz da verossimilhança das alegações e da coerência com o conjunto probatório produzido nos autos.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. FORÇA PROBATÓRIA.
A apresentação fragmentada de livro diário, desacompanhada de sua integralidade e de elementos formais de autenticação, fragiliza seu valor probante. Além do que a escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do sujeito passivo dos fatos nela registrados desde que comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza.
ORIGENS DO RECURSOS. EMPRÉSTIMOS. CARÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL.
Ausente prova documental peremptória para gerar convicção da natureza de empréstimos recebidos de pessoa jurídica, da qual o autuado é sócio administrador, descabe considerar os valores a título de origens de recursos no fluxo financeiro do demonstrativo de variação patrimonial.
APLICAÇÕES DE RECURSOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO.
A contestação da base de cálculo fundada em alegações genéricas, desacompanhadas de demonstração analítica e individualizada dos valores, com indicação precisa dos elementos probatórios, não é suficiente para infirmar a apuração fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCATORIEDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
É vedado ao CARF apreciar alegações de inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2102-004.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto das matérias preclusas, em que não houve contestação expressa na peça impugnatória. Na parte conhecida, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa (relator), que deu provimento parcial ao recurso voluntário para considerar como origem de recursos o montante de R$ 599.793,23. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
Yendis Rodrigues Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente e Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Márcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 10380.722064/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 16682.901610/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10921.720748/2013-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 05/06/2013
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO.
Faltando nos autos a prova da violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA DE 30% SOBRE O VALOR ADUANEIRO POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1.293 DO STJ. APLICABILIDADE.
A multa de 30% aplicada em razão da ausência de licença de importação possui natureza administrativa sancionatória, desvinculada de obrigação tributária principal, sujeitando-se ao regime prescricional da Lei nº 9.873/1999. Configurada paralisação do processo administrativo por período superior a três anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema 1.293.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 05/06/2013
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO. APARELHO UTILIZADO NA CONSTRUÇÃO DE PEÇAS CERÂMICAS PARA RESTAURAÇÃO DENTÁRIA.
O texto do subitem 9018.49.91 descreve especificamente equipamentos destinados ao desenho e construção computadorizados (CAD/CAM) de peças cerâmicas para restaurações dentárias. Demonstrando que a unidade de fresagem INEOS BLUE (CEREC), isoladamente, executa apenas a construção (usinagem), não se enquadra na NCM 9018.49.91, classificando-se no subitem residual 9018.49.99, em consonância com a RGC 1.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3003-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, dar parcial provimento para cancelar a multa de 30% sobre o valor aduaneiro, tipificada no inciso I, do artigo 706, alínea a do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, afeto ao Tema 1.293 do STJ.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green - Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 14098.720002/2020-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO OU IMUNIDADE. LEI Nº 12.101, DE 2009. EXIGÊNCIA DE CEBAS. PRÉ REQUISITO OBRIGATÓRIO.
Nos termos da Lei n.º 12.101, de 2009, é obrigatória a posse do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS para que a entidade possa usufruir da imunidade do recolhimento das contribuições previdenciárias.
IMUNIDADE. ART 14 DO CTN. ART. 55 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. ADI 2.028, ADI 2.036, ADI 2.621, ADI 2.228 e RE 566.622/RS.
O Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre a constitucionalidade do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991. Os aspectos procedimentais, referentes à certificação, à fiscalização e ao controle administrativo das entidades beneficentes, são passíveis de definição em lei ordinária. Os aspectos materiais, que tragam limitações para a obtenção e manutenção do benefício fiscal, devem ser estabelecidos por Lei Complementar, que, até a edição da LC nº 178, de 2021, estavam expressos no 14 do CTN.
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AFASTAMENTO DA IMUNIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART 55, III DA LEI Nº 8.212, DE 1991. IMPOSSIBILIDADE.
A imunidade da entidade beneficente não pode ser afastada com base no inciso III do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991. O artigo trata de requisito material para gozo de imunidade e não tem força de Lei Complementar. Inaplicável a intepretação dada pelo Parecer CJ nº 3237, de 2004, que a atividade habitual de cessão de mão de obra viola o inciso III do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991.
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AFASTAMENTO DA IMUNIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART 55, V DA LEI Nº 8.212, DE 1991.VIOLAÇÃO DO ART 29, II DA LEI 12.101, DE 2009. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA TRANFERENCIA DE BENEFICIO FISCAL PARA TERCEIROS.
A imunidade da entidade beneficente pode ser afastada com base no inciso V do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, ou o inciso II do art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009, a depender do período do fato gerador. Isso porque o requisito contido nos normativos também está presente no art. 14 do CTN, que tem força de Lei Complementar. Não se pode presumir que haja transferência indevida de benefício, no caso da cessão de mão de obra por entidade beneficente. Os requisitos apresentados no Parecer CJ nº 3237, de 2004, e admitido pela Solução de Consulta Cosit nº 10, de 2015 e pela Solução de Consulta nº 144, de 2019, para que se presuma que ocorre a transferência de benefício fiscal concedido à entidade imune, não são suficientes. É ônus da fiscalização apresentar elementos que comprove a existência de conduta ilícita.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE, SIMULAÇÃO OU CONLUIO. CABIMENTO.
É cabível a aplicação da multa de ofício qualificada, §1º do art. 44 da Lei nº 9.430 de 1996, quando comprovada a prática de atos simulados, fraudulentos ou com intenção dolosa, arts.71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, com o propósito de se eximir ou de reduzir o pagamento do tributo.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO PARA 100%.
A multa de ofício qualificada, §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deverá ser reduzida de 150% para 100%, Lei nº 14.689, de 2023, em obediência à aplicação da retroatividade benigna, art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
Numero da decisão: 2301-012.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%. Votou pelas conclusões a Conselheira Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 10980.936919/2024-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2020
DIREITO CREDITÓRIO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO DO ICMS NA MESMA PROPORÇÃO.
Decisão transitada em julgado que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e permitiu a compensação dos valores indevidamente recolhidos. Com a redução prevista no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, o ICMS incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins também ficou reduzido na mesma proporção. Somente o ICMS incluído na base de cálculo tributada pela contribuição para o PIS e Cofins pode ser excluído.
COMPENSAÇÃO. UTILIZAÇÃO PARA DEDUÇÃO NA ESCRITA FISCAL. PREVALÊNCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS.
Em tese, os créditos escriturais a serem restituídos ao contribuinte devem permanecer com a mesma natureza jurídica que possuíam quando foram utilizados. Contudo, havendo decisão judicial transitada em julgado que permita a utilização não apenas para dedução na escrita fiscal, mas também para compensação com outros débitos do sujeito passivo administrados pela Receita Federal, esta deve prevalecer.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2020
SIMILITUDE DOS MOTIVOS DO DESPACHO DECISÓRIO E DAS RAZÕES DE CONTESTAÇÃO.
Aplicam-se ao julgamento da contribuição ao Programa de Integração Social - PIS as mesmas razões de decidir relativas à COFINS, em face da similitude dos motivos do Despacho Decisório e das razões de contestação.
Numero da decisão: 3302-016.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para rejeitar as preliminares de nulidade do Despacho Decisório e do Acórdão da DRJ; e, no mérito, (ii) por maioria de votos, para negar provimento ao pedido de exclusão do valor integral do ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo das contribuições, vencida a Conselheira Louise Lerina Fialho, e para dar provimento ao pedido para compensar o indébito apurado com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Manifestaram a intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares e a Conselheira Louise Lerina Fialho.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente, relator ad hoc e redator do voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituta integral), Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, designou-se relator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini, não mais integra o CARF.
Como relator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 10183.725401/2012-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IRPF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PEDIDO RESTITUIÇÃO FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE APRECIOU A IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO FISCAL REALIZADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
A restituição de valor indevido ou pago a maior via DARF, a título de imposto de renda da pessoa física, deve ser requerida mediante utilização do programa PER/DCOMP. A inadequação da via eleita implica não conhecimento do pedido de restituição formulado.
Numero da decisão: 2001-008.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Rosimery Brandao Barbosa, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 13002.720691/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO VIA POSTAL. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE ACESSO AO E-CAC. COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Admite-se a interposição de recurso voluntário por via postal, ainda que em detrimento do meio eletrônico, quando o contribuinte comprova a existência de óbices técnicos intransponíveis de acesso aos sistemas da Receita Federal.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM CONJUNTO COM ANÁLISE DE PER. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Não há nulidade na formalização conjunta de auto de infração e análise de pedido de ressarcimento quando a matéria fática é a mesma, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual. A arguição de nulidade por cerceamento de defesa exige a demonstração de prejuízo efetivo (art. 59, § 1º, do Decreto nº 70.235/72), o que não ocorre quando o contribuinte demonstra plena ciência da lide ao apresentar defesa de mérito e, inclusive, segregar as matérias que seriam levadas à discussão judicial.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. ISENÇÃO / NÃO INCIDÊNCIA / IMUNIDADE.
No regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito de PIS/PASEP e da COFINS os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
DESPESAS COM SERVIÇOS LOGÍSTICOS. CONTRATOS GLOBAIS. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA
Em se tratando de contratação de pacote global de serviços logísticos, cabe ao contribuinte o ônus de segregar e comprovar quais custos se referem a serviços passíveis de creditamento. A impossibilidade de destacar a parcela do preço que corresponde aos serviços elegíveis, somada à comprovação de que o contrato engloba serviços com vedação expressa (frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa, nos termos da Súmula CARF nº 217), impõe a manutenção da glosa integral sobre a fatura.
Numero da decisão: 3301-015.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves, que dava provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre os serviços de logística.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 10166.730740/2013-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2010
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS INDENIZATÓRIAS VS. REMUNERATÓRIAS. SÚMULAS E TEMAS REPETITIVOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO E FÉRIAS INDENIZADAS.
Por possuírem natureza indenizatória e não integrarem o salário-de-contribuição, sobre tais verbas não incide a contribuição previdenciária. Aplicação do Tema 478/STJ e do art. 28, §9º, d, da Lei nº 8.212/91, respectivamente.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
De acordo com a modulação de efeitos no Tema 985/STF, não há incidência para fatos geradores anteriores a 15/09/2020.
13º SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
Incidência legítima. A verba possui natureza salarial, conforme tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 1170.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA.
O pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, dada a sua natureza remuneratória. Inteligência do Tema 1164/STJ.
PROVA DOCUMENTAL E LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A ausência de comprovação documental por parte do contribuinte quanto a fatos impeditivos ou modificativos do direito do Fisco (divergências DIRF/GFIP) acarreta a manutenção do lançamento e das multas aplicadas.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE.
A pessoa jurídica carece de legitimidade para pleitear, em nome próprio, o afastamento da responsabilidade solidária atribuída aos sócios, visto tratar-se de direito alheio e personalíssimo.
Numero da decisão: 2402-013.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os pagamentos de aviso prévio indenizado, férias indenizadas e seus adicionais, cancelando-se o débito e as multas que deles decorrerem, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Suez Roberto Colabardini Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO
Numero do processo: 16349.000328/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento as (os) Conselheiras (os) Márcio José Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) e Daniel Moreno Castillo (Substituto). Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
