Numero do processo: 10882.003123/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. A apreciação do crédito tributário constituído, ainda que existente precedente ação judicial, impõe-se na parte em que não houver colidência entre as duas instâncias. Se incontestáveis os valores lançados, adequado o lançamento. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário via depósitos integrais exime a aplicação dos juros de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78468
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, deu-se provimento parcial ao recurso para afastar a aplicação dos juros de mora, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10882.000118/98-45
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10930.001359/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – PENDÊNCIAS JUNTO AO INSS.
O ato declaratório é totalmente insubsistente, devendo ser reformada a decisão de primeiro grau de jurisdição administrativa, ante a inexistência da comprovação dos fatos que motivaram a exclusão do recorrente do SIMPLES, qual seja, pendências da empresa e/ou seus sócios junto ao INSS.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-37581
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se os Embargos Declaratórios para anular o acórdão 302-36.384, julgado em sessão de 16/09/2004 e prover o recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D’Amorim votaram pela conclusão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10935.001043/2003-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição é o total da receita bruta obtida pela empresa. Todavia a transferência de mercadorias em estoque para integralizar capital de outra empresa não constitui receita, inclusive por não representar aumento do patrimônio da empresa ou qualquer das demais formas de receita conceituada pela doutrina. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15701
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10930.000109/98-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Uma vez comprovado erro por parte da Secretaria da Receita Federal no processamento das informações sobre área de reserva legal declarada pelo contribuinte em 1992, deve-se retificar o lançamento abrangendo somente ao restante da área tributável.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10935.000431/96-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS DEDUTÍVEIS - LIVRO CAIXA - Sendo as despesas necessárias a efetiva manutenção da fonte produtora dos recursos oferecidos a tributação, é de se admitir tais despesas, se estão regularmente escrituradas no livro caixa e revestidas das formalidades legais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ursula Hansen, Sueli Efigênia Mendes de Britto e Cláudia Brito Leal Ivo.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10925.000085/2004-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no Decreto nº 70.235, de 1972.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária.
TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente à ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, nos termos do § 1º, do art. 144, do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma mensal dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42, da Lei de nº 9.430, de 1996.
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1999, vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10880.040563/96-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, mediante confronto mensal de "origens" e "aplicações" imprescindível a comprovação efetiva de gastos, não subsistindo valores lançados como aplicações baseados exclusivamente em saque bancário pois não constituem, por si só, prova de gasto, sendo necessária a aprofundação investigatória.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Não tendo o contribuinte efetuado a avaliação do bem pelo valor de mercado na declaração do exercício de 1992, ano base de 1991, conforme lhe facultou a Lei nº 8383, de 1991, não pode fazê-lo a destempo, sem que haja justificativa para tanto.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Em se tratando de lançamento de ofício, a multa a ser cobrada é a de ofício, não cabendo a cobrança cumulada também da multa pela falta ou atraso na entrega da declaração.
TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17538
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir: I - do acréscimo patrimonial a descoberto, apurado mensalmente, os valores lançados a título de" Saques Sobre Cheques" ; II - a multa por atraso na entrega da declaração exigida com a mesma base de cálculo da multa de ofício e III - do crédito tributário, o encargo da TRD anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10935.002432/96-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA E PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - Não ilidida a constatação de saldo credor de caixa e obrigações já pagas mantidas no passivo, é legítima a presunção de existência de receitas não contabilizadas.
IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INDEDUTIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FINSOCIAL E COFINS LANÇADOS POR DECORRÊNCIA - A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para cálculo do Lucro Real, está restrita aos valores constantes da escrituração comercial, não alcançando os valores das contribuições lançadas de ofício sobre receitas omitidas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - BASE DE CÁLCULO - Nas hipóteses de lançamentos de ofício, não é pertinente invocar a dedutibilidade da própria contribuição, para apuração da sua base tributável, porque só admitida para valores contabilizados.
FINSOCIAL - COFINS E PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - Confirmada a omissão de receitas no âmbito do IRPJ, devem ser mantidas as exigências lançadas por via reflexa, pela estreita relação de causa e efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05.397
Decisão: NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ HENRIQUE LONGO (RELATOR), MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR, TÂNIA KOETZ MOREIRA E LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA QUE VOTARAM PELO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO JOSE ANTONIO MINATEL.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10930.001335/00-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - À apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
