Numero do processo: 13162.000068/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/05/2006
STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL.
MULTA DE MORA.
É devido o recolhimento da contribuição social para o FUNRURAL pelas empresas urbanas.
As contribuições previdenciárias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
Processo Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.290
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 13851.001295/2005-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DA EXCLUSÃO DO SIMPLES - Nos termos do art. 15, inciso IV, da Lei
9.31711996, a exclusão do SIMPLES surtirá efeito a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite
estabelecido, nos termos do art. 90, II, desta mesma Lei. Como o limite foi ultrapassado em 2001, a empresa ficou obrigada a partir de 2002 optar por outro regime de tributação.
ARBITRAMENTO - Tendo a contribuinte, sucessivamente intimada a
apresentar seus livros comerciais e fiscais, declarado formalmente não tê-los escriturado e estar impossibilitado de fazê-lo, a autoridade fiscal está autorizada a arbitrar o lucro, obedecendo aos critérios estabelecidos na lei.
DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - A duplicidade de lançamento deve
ser comprovada com documentos hábeis e idôneos. É de se manter a
exigência do imposto se o recorrente não comprova sua alegação.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) -INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração da multa
de ofício e dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal que declare sua inconstitucionalidade.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A
Lei n° 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75% - A aplicação de multa
no percentual de 75% sobre o valor do tributo é legítima, não se
caracterizando como confiscatória.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA CONTÁBIL -
Apenas se faz necessário o reexame por outro especialista se bem
demonstrada a questão que se queira discutir no levantamento fiscal e o motivo pelo qual a prova não possa ser trazida diretamente aos autos, já que os julgadores administrativos têm, como requisito para o exercício de suas funções, o conhecimento da matéria tributária, o que não ocorreu no fato em tela.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10410.000854/97-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS
ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial por
qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à
autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias
administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto,
tomando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito
tributário em litígio, em virtude da preponderância da via
judicial. Por outro lado, é legitima a formalização da exigência
do crédito tributário quando o contribuinte tiver obtido liminar
em mandado de segurança para não pagar determinado tributo
e/ou contribuição, ficando, no entanto, a mesma suspensa
enquanto durar a medida judicial. Recurso não conhecido nesta
pane.
COFINS - COMPENSAÇÃO - A compensação não pode ser
alegada como argumento de defesa, principalmente quando os
valores que serviriam para realizá-la estavam depositados em
Juízo e foram integralmente levantados pelo recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em relação à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) em negar provimento ao recurso, em relação aos demais itens
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10730.003033/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
Ementa: SÚMULA N° 1. SEGUNDO CONSELHO.
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO.
Importa—renúncia—às—instâncias—administrativas a
propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por
qualquer modalidade processual, antes ou depois do
lançamento de oficio, com o mesmo objeto do
processo administrativo.
AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA ELETRÔNICA EM DCTF. DESCRIÇÃO DOS FATOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O simples fato de a exigência estar contida em
lançamento eletrônico não lhe retira as características
de legalidade, especialmente quando descreve
claramente os fatos e os dispositivos legais
O e infringidos, permitindo ampla defesa.
MULTA DE OFICIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Exclui-se a multa de oficio lançada, com fundamento
no art. 106, II, c, do CTN, pela aplicação retroativa do
disposto no caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003.
JUROS DE MORA.
A exigência de juros de mora com base na Taxa Selic,
no caso de recolhimento a destempo de tributo, está
prevista no artigo 61, § 3°, da Lei n°9.430/96 c/c art.
13 da Lei n°9.065/95.
Numero da decisão: 203-12677
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da opção pela via judicial; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso na parte conhecida, para afastar a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes Castro e Silva e Silvia Brito Oliveira, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10283.009305/90-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A apuração de quantidade de mercadoria estrangeira importada a maior
do que foi declarado enseja a cobrança dos tributos nao recolhidos
sobre essa diferença, acrescidos dos encargos legais e das multas
cabíveis nos Termos da legislação vigente.
Desclassificação da multa do ART. 524, .§ único, do RA. Corrigida a
base de cálculo da multa do ART. 526, II, do RA.
Numero da decisão: 303-26002
Decisão: ACORDAMos Membros da Terceira Câmara do Ter- ceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do processo, por incompetência da autoridade recorrida; no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, desclassificando a multa dOuart. 524, parágrafo único do RA, para o "caput do mesmo artigo; quanto a multa do art. 526,na exe- cução deverá ser recálculada, adotando-se como base de cálculo, , o va lor da mercadoria, à data do registro da DI, na forma do relatorio e 110 voto, que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 35027.000375/2006-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.104
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 11080.104240/2004-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CONFINS
Período de apuração: 01/10/2004 à 31/10/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3°, do Decreto n°70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.630
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10715.001943/96-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO
Não se toma conhecimento de recurso intempestivo
Numero da decisão: 301-28464
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10920.000573/2003-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados -
1P1
Período de apuração . 01/01/1989 a 31/12/1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
COMPENSAÇÃO E LANÇAMENTO DE MULTA
ISOLADA. REUNIÃO DOS PROCESSOS.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
• O julgamento em conjunto dos processos de
restituição/ressarcimento/compensação e de
lançamento de multa isolada, com proferição de uma
única decisão, está previsto em lei e não macula a
decisão de vício de nulidade.
Preliminar rejeitada.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura de ação judicial sobre a mesma matéria
e com o mesmo objeto importa renúncia à instância
administrativa, não se podendo conhecer do recurso
na parte submetida à tutela jurisdicional.
Recurso não conhecido em parte.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
DECLARAÇÃO FALSA. MULTA QUALIFICADA.
A mera falsidade na declaração prestada pelo sujeito
passivo sobre trânsito em julgado de ação judicial não
se confunde com fraude que, para aplicação de multa
de ofício qualificada, requer a comprovação da
existência de dolo.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-12.052
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade argüida e, no mérito, em não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir o percentual da multa aplicada para 75%. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto
que mantinha a multa qualificada. Esteve presente ao julgamento, a Dr Denise da Silveira
Peres de Aquino.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10660.004799/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PISWASEP
Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/1999
A base de cálculo do PIS, nos termos da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.979
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência do direito de efetuar a compensação do indébito dp PIS; observado o critério da
semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11 do 22 cc. O indébito deverá ser corrigido pelos índices oficiais da Norma de Execução conjunta Cosit/Cosar nº 08/97 até 31/12/1995 e pela taxa Selic, a partir, de janeiro de 1996. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero que contou o prazo de decadência pela tese dos 5 anos, contados da data do pagamento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
