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4651923 #
Numero do processo: 10380.007114/2001-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – IRFF – CSLL LUCRO PRESUMIDO – ARBITRAMENTO - ANO BASE DE 1995 – DECADÊNCIA. Se entre o lançamento e a ciência deste pelo contribuinte já se passaram mais de 5 (cinco), está extinto o crédito tributário pela decadência, em razão do prescrito no §4º do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 107-07244
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistentes os lançamentos referentes ao IRPJ e IR FONTE em virtude da decadência, por maioria de votos, DECLARAR insusbsistente o lançamento da CSLL em virtude da decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e José Antonino de Souza (Suplente convocado).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4652030 #
Numero do processo: 10380.008982/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Para provar a ocorrência de saldo credor de caixa, é licito ao fisco excluir os lançamentos a débito, representados por cheques de emissão da própria empresa, que só foram sacados contra o banco em data posterior ao pretenso suprimento. Provado o saldo credor, presume-se omissão de receitas. IRPJ/CSLL - PERDAS DE MERCADORIAS - As perdas normalmente verificadas em função da natureza das mercadorias comercializadas (hortigranjeiros), em decorrência da exposição transporte e manuseio, são dedutíveis na apuração do lucro tributável. Não é razoável exigir do contribuinte a apresentação de laudo ou certificado de autoridade, quando essas perdas são historicamente constantes e não cobertas por seguro. IRPJ - ILL RESSARCIDO OU COMPENSADO - O valor desse imposto, quando ressarcido ou compensado em virtude de sentença judicial, deve retornar diretamente ao patrimônio líquido da empresa. Se, ainda que incorretamente, transitou por conta de resultado é licita sua exclusão do lucro real.
Numero da decisão: 107-06484
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as glosas da despesa com perda de mercadoria e do ILL e, ajustar a exigência da Contribuição Social Sobre o Lucro, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4651402 #
Numero do processo: 10331.000126/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ-FOR/CE PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4651706 #
Numero do processo: 10380.003887/2004-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recuso voluntário em relação ao qual à contribuinte manifesta expressa desistência.
Numero da decisão: 105-16.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por desistência do recorrente que aderira ao PAEX, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4648549 #
Numero do processo: 10245.000422/93-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). ADMISSÃO TEMPORÁRIA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Processo que deverá ser devolvido à repartição de origem no sentido de serem adotadas as providências cabíveis. Para que não se promova o cerceamento do direito de defesa do contribuinte, com a supressão de instância administrativa, o processo deve ser retornado à repartição A QUO, a fim de serem adotadas as providências legais para julgamento da questão de mérito.
Numero da decisão: 303-32.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, devolver os autos à autoridade competente para proferir a decisão de primeira instância, determinando que seja seguido o rito previsto do Decreto 70.235/72, na forma do relatório e voto que passam a integrar o 4 presente julgado.Vencidos os conselheiros Nanci Gama e Sérgio de Castro Neves, que davam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4649123 #
Numero do processo: 10280.004354/2005-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade. Expediente normal é aquele de prévio conhecimento do público, assim nos dias em que houver atendimento ao público em um período do dia, desde que previamente sabido, considera-se normal.
Numero da decisão: 105-16.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves

4648800 #
Numero do processo: 10280.001126/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS as regras do CTN ( Lei nº 5.172/66). EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 49/95 DO SENADO FEDERAL - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95 do Senado Federal, voltaram a prevalecer as regras da Lei Complementar nº 07/70. Na data da publicação da referida Resolução nasceu para os contribuintes um direito ou um dever. Para os que haviam recolhido PIS, com base nos referidos decretos-leis, em valores maiores do que os devidos quando calculados com base na referida Lei Complementar, surgiu o direito de pleitear a restituição da diferença. Já em relação àqueles que haviam recolhido a menor, nasceu a obrigação de recolher a diferença. No caso de o contribuinte não haver recolhido tal diferença, ocorrendo o lançamento de ofício , este será acompanhado de multa de ofício e juros de mora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar abrangidos pela decadência os fatos geradores anteriores a 29/03/94. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Antonio Mário de Abreu Pinto e José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4652617 #
Numero do processo: 10384.000704/2002-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Legítima a glosa por compensação indevida de prejuízos anteriores, quando não resultar comprovada sua efetiva existência. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4651516 #
Numero do processo: 10380.001268/2003-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LAPSO MANIFESTO. Constatada a ocorrência de lapso manifesto no voto condutor do acórdão ao apreciar a admissibilidade do recurso quanto à sua tempestividade, acolhe-se os embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF° 147/2007, para não se conhecer do recurso voluntário, por perempto. TEMPESTIVIDADE – CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, uma vez que perempto, nos termos do disposto no art. 33, do Decreto nº 70.235/72 que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 107-09.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por Unanimidade de votos ACOLHER os Embargos de Declaração para RETIFICAR o Acórdão n° 107 709053 de maio de 2007, para corrigir lapso manifesto e não Conhecer, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgamento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4653346 #
Numero do processo: 10410.006375/2002-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Lançamento por homologação é o lançamento tipo de todos aqueles tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o pagamento sem prévio exame da autoridade. A natureza do lançamento não se altera se, ao praticar essa atividade, o sujeito passivo não apura imposto a pagar. IRPJ- NATUREZA DO LANÇAMENTO - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal. DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Lançamento cancelado em razão da decadência.
Numero da decisão: 101-94.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni