Numero do processo: 10825.902148/2012-82
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
A partir do advento do art. 23, I e II, a, da Medida Provisória nº 1.858-6, de 26/06/1999 e reedições até a MP nº 2.158-35/2001, as receitas das cooperativas passaram a sofrer a incidência da contribuição ao PIS.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-005.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Os conselheiros Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões.
(Assinado Digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues., João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 19740.000076/2010-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/08/2006
DECADÊNCIA. ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, devendo ser observadas as regras do Código Tributário NacionalCTN.
Além disso, o enunciado da Súmula CARF nº 99 dispõe que Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Compulsando os autos, constata-se que o decisum recorrido acatou a preliminar de decadência até a competência 01/2002 - aplicação do §4º, do art. 150, do CTN -, haja vista que a ciência ocorreu em 16/02/2007. Além disso, consta informação à folha 114 que a fiscalização examinou GFIPs.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM:02/02/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 18471.003389/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
RECURSO DE OFÍCIO. APURAÇÃO DOS TRIBUTOS E MULTAS ISOLADAS. Comprovado que a autuação deixou de considerar todas as deduções a que o contribuinte tinha direito, correta a exclusão desses valores pela decisão recorrida.
TRIBUTO RETIDO NA FONTE. APROVEITAMENTO NO CÁLCULO DAS ESTIMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO NO AJUSTE. Caso se opte por deduzir os tributos retidos na fonte da base de cálculo das estimativas mensais, não é possível também deduzi-los na apuração do tributo no ajuste, sob pena de duplo aproveitamento.
ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA EXIGIDA CONJUNTAMENTE COM TRIBUTO DEVIDO NO ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. É entendimento assente em seara administrativa o de que é ilegítima a aplicação concomitante da multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre bases estimadas e da multa de ofício lançada conjuntamente com o montante principal do imposto, quando ambas tiverem por base o mesmo fato apurado em procedimento fiscal LANÇAMENTO DE CSLL.
Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao IRPJ, pelos mesmos fundamentos. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-000.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, quanto ao voluntário, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar o lançamento relativo às multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ, vencidos os conselheiro José Evande Carvalho Araujo (relator) e João Otávio Oppermann Thomé, que davam parcial provimento apenas para reduzir o valor da infração relativa às multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ para R$ 609.704,34. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 13888.000711/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. VALOR PAGO.
Somente o valor da Cide - Combustíveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido da Contribuição. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustíveis apenas declarado à RFB e oferecido a programa de parcelamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.629
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria atinente ao alargamento da base de cálculo em face da consumação consumativa, e, na parte conhecida, em acolher a preliminar de decadência do lançamento refernte aos períodos de apuração de janeiro e fevereiro de 2002 e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior votou pelas conclusões do Relator quanto ao não conhecimento da inovação recursal.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo DEça.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10380.904982/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
João Otavio Opperman Thome Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros João Otavio Oppermann Thome, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Relatório
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 11516.721624/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 28/02/2012
GLOSA DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Demonstrado nos autos que faleciam aos créditos utilizados na compensação os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza exigidos pela legislação, mostra-se correta a glosa a respectiva exigência das contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas.
MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO.
Estando comprovada a falsidade da declaração com a conduta dolosa do sujeito passivo, mostra-se correta a aplicação da penalidade disposto no art. 89, §10 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-004.191
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da glosa de compensação, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso, na questão da multa isolada referente às glosas de LTN, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão da multa isolada referente às demais verbas, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que votou em manter a multa isolada sobre esses valores
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Adriano Gonzáles Silvério - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10166.721421/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
ISENÇÃO. RENDIMENTOS PROVENIENTES DA APOSENTADORIA PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Para gozo da isenção dos portadores de moléstia grave deve ser comprovado nos autos que os rendimentos são proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e a existência da moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988 deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios que identifique a data de início da doença.
DESPESAS MÉDICAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE.
A dedutibilidade das despesas médicas deve ser avaliada à luz dos preceitos legais do parágrafo 2º do inciso III, do artigo 8º da Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, cuja redação exige a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou do CNPJ do prestador. A falta de um dos elementos indicados pelo enunciado legal afetam a força probante dos documentos apresentados e, portanto, não permitem que sejam acolhidos como suficientes para provar despesas médicas supostamente incorridas.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE.
Mantêm-se as glosas das deduções com despesas com instrução, se ausentes os requisitos legais para sua dedutibilidade e se não comprovadas.
DESPESAS COM DEPENDENTES PENSÃO ALIMENTÍCIA CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE.
A mera dependência econômica não é suficiente para permitir a dedutibilidade de dependentes se não observadas as demais exigências legais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a isenção por moléstia grave relativamente ao ano-calendário de 2007.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10380.009494/2002-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o consultor Sr. Sérgio Silveira Melo, ID nº 2.198.236-IFP/RJ.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10283.006847/2003-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2004
COFINS. REGIME CUMULATIVO. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. Tendo o STF reconhecido a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, a base de cálculo da Cofins apurada sob o regime cumulativo corresponde ao faturamento, assim entendido como as receitas decorrentes das vendas de bens e serviços, para o caso do contribuinte em questão.
COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO.
Na apuração não-cumulativa da Cofins, a base de cálculo é o faturamento, assim entendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, admitidas as exclusões expressamente previstas em lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Em Análise
Numero da decisão: 3301-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do redator que integra o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (relator), Fabia Regina Freitas e Maria Teresa Martínez López, que proviam o recurso em maior amplitude. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Antônio Lisboa Cardoso - Relator.
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal (redator), Fábia Regina Freitas, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10280.720211/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Omissão de receitas
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa:
DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC, entendeu que a aplicação do art. 150, § 4º do CTN, pressupõe a inexistência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte e, cumulativamente, o pagamento antecipado do imposto sujeito ao lançamento por homologação. Ausente tal pagamento, o prazo decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS. LEI N. 9.430/96 (ART. 42). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Não comprovado pela Contribuinte que os recursos que transitaram em suas contas bancárias seriam de terceiros, mantém-se os lançamentos lavrados sob acusação de omissão de receitas decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada.
OMISSÃO DE RECEITAS. LEI N. 9.430/96 (ART. 42). Demonstrado pela Contribuinte que alguns dos depósitos bancários que serviram de fundamento aos lançamentos são provenientes de contas correntes de sua titularidade, impõe-se o cancelamento da exigência fiscal respectiva.
PIS E COFINS. REGIME CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 527.602, declarou inconstitucional o §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, e, por conseguinte, afastou a constitucionalidade da exigência das contribuições ao PIS e da COFINS sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas que apuram tais contribuições sob o regime cumulativo, notadamente daquelas que não possuem natureza de instituições financeiras, como ocorre no caso. Assim, conforme disposto no art. 62, caput e parágrafo único do RICARF, reconhece-se a improcedência da exigência nessa parte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para afastar as receitas financeiras da base de cálculo do PIS e da COFINS quanto às cobranças pela sistemática cumulativa e para afastar a cobrança do IRPJ e reflexos sobre os depósitos que não constituem receita (R$ 500.000,00 e R$ 311.759,18).
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
