Numero do processo: 10580.726432/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos membros do ministério público local, as quais, no caso dos membros do ministério público federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2ª da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros do ministério público da Bahia, na forma
da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso. Esteve presente o Dr. Manoel Joaquim Pinto Rodrigues da Costa, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10920.004406/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/03/2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso voluntário quando o sujeito passivo não inaugura o contencioso administrativo mediante impugnação ao lançamento fiscal.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – INEXISTÊNCIA
Foi dado tratamento à matéria, senão como pretendia a recorrente, mas o decisum foi enfático ao afirmar acerca da obrigação legal da empresa em arrecadar e recolher, mediante desconto da remuneração paga ou creditada, a contribuição do segurado contribuinte individual.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
O artigo 12, inciso V da Lei nº 8.212/91 estabelece que o contribuinte individual é segurado obrigatório da previdência social e sobre seus ganhos incide a contribuição previdenciária, conforme artigo 21 da Lei nº 8.212/91.
Além disso, compete à empresa, nos termos do artigo 4º da Lei 10.666/03 arrecadar a contribuição do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.
SELIC – INCIDÊNCIA – SUMULA CARF 04.
GRUPO ECONÔMICO – EXISTÊNCIA
À luz dos elementos colhidos nesses autos, quais sejam: as empresas ocuparem o mesmo endereço, realizarem a mesma atividade, terem sido administradas por sócios em comum, transferirem funcionários de uma para outra e a nítida transferência de recursos contínuos entre ambas, demonstrando uma dependência econômica, configura-se a existência de grupo econômico a ensejar a responsabilidade prevista no artigo 30, inciso IX
da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-002.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso voluntário interposto pela Hanson Automação, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais questões, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 11444.000151/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A fiscalização atendeu o disposto no artigo 142 do CTN. A cobrança do IPI advém das omissões de receita demonstrada nos autos do Processo n° 11444.00148/200815.
PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracteriza-se como omissão no registro de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS.
Comprovada a omissão de receitas em lançamento de oficio respeitante ao IRPJ, cobra-se, em decorrência o IPI correspondente, com os consectários legais.
GLOSA DE CRÉDITOS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS.
Procede a glosa de créditos de IPI destacados em documentos fiscais inidôneos, em relação aos quais o contribuinte não conseguiu comprovar o pagamento e a ocorrência das aquisições.
AJUSTES NOS VALORES DE RESSARCIMENTO DE IPI. PROCESSO ESPECÍFICO.
A análise dos ajustes realizados no direito creditório relativo ao ressarcimento de IPI deve ser procedida em processo específico, nos termos do dispostos no artigo 74, § 9°, da Lei n° 9.430/96.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR a preliminar de nulidade e no mérito em NEGAR provimento ao Recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 13702.000708/2004-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES.
Exercício: 2001.
ADE. EFEITOS RETROATIVOS AO MÊS SUBSEQÜENTE AO QUE O CONTRIBUINTE INCORREU NA SITUAÇÃO IMPEDITIVA DA OPÇÃO PELO SIMPLES. REDAÇÃO DO ARTIGO 15, INCISO II, DA LEI N° 9.317/96.
Conforme o artigo 15, inciso II, da Lei n°9317/96, a exclusão do contribuinte dá-se a partir do mês subseqüente ao da ocorrência da situação excludente, e não a partir do mês subseqüente ao da edição do ADE.
Numero da decisão: 9101-001.080
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 12045.000143/2007-69
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECADÊNCIA.
É vedado à Administração Pública recusar fé a documentos públicos.
O interessado comprova a conclusão da obra em período abrangido pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 11080.004408/2005-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
TEMPESTIVIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que intempestivo, a teor do art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1202-000.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10640.003044/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 23/08/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todas as obrigações tributárias apuradas pela fiscalização, formalizadas neste Auto de Infração.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.386
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que integram o presente julgado. Foi reconhecida a fluência do prazo decadencial.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 13312.000551/2003-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2002
Base de Cálculo - Alargamento na incidência não cumulativa Possibilidade.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, até a vigência da Lei 10.637/2002, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. A
partir de 1º de dezembro de 2002, a base de cálculo passou a ser o total das receitas, aí compreendidas as financeiras.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-001.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13864.000449/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/08/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
No caso de lançamento de ofício, há que se observar o disposto no art. 173 do CTN.
Encontramse
atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos
geradores apurados pela fiscalização.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008,
sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato
pretérito, tratandose
de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de
definilo
como infração; b) quando deixe de tratálo
como contrário a
qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento
e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da
sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.450
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN para todo o periodo. Para o periodo não decadente, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior entendeu que a parcela não integra o saláriodecontribuição.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10880.950642/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Período de Apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
DIPJ RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO – DESCABIMENTO
É inadmissível a retificação de DIPJ para alterar valores do saldo negativo de IRPJ informado, quando a declaração retificadora é apresentada posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada.
Numero da decisão: 1301-000.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
