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4640810 #
Numero do processo: 18471.002468/2004-90
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício. 2000 DECADÊNCIA — IRPJ. A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica passou a ser sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa, se a contribuinte utiliza de forma ampla e irrestrita o direito do contraditório, não indicando qualquer prejuízo para o exercício deste direito constitucional. ARBITRAMENTO. LUCRO PRESUMIDO. Ausentes a escrituração contábil regular e/ou livro caixa contendo a movimentação financeira inclusive bancária, cuja apresentação foi regularmente intimada, resta afastada a opção pelos regimes do lucro presumido ou real e apresenta-se correto o arbitramento do lucro. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2000 LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE. Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo ou decorrente (CSLL) o decidido no lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1803-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação ao 1° Trimestre/1999 — fato gerador 31/03/1999 e 2° Trimestre/1999 — fato gerador 30/06/I999nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4655474 #
Numero do processo: 10480.031788/99-17
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE DIVERGÊNCIA. O reconhecimento do dissídio jurisprudencial requer que uma norma jurídica incidente sobre fatos semelhantes seja interpretada de forma diversa da que lhe tenha dado outra Câmara de Conselho de Contribuintes ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, a reclamar a uniformização da jurisprudência pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. A falta de apreciação de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o acórdão autoriza a interposição de embargos de declaração, não podendo o recurso de divergência ser acolhido como embargos, se interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: CSRF/01-05.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso I do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4693109 #
Numero do processo: 10983.005456/98-53
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. NORMAS PROCESSUAIS - Nulidade do Lançamento – Mudança do Critério Jurídico não Configurada. A alteração na exigência fiscal,em favor do sujeito passivo, determinada pela autoridade julgadora no curso do Processo Administrativo Fiscal, não configura a alteração de critério jurídico, na acepção do artigo 146 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até novembro de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento integral ao recurso e Antonio Bezerra Neto que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4640795 #
Numero do processo: 18471.001941/2004-11
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: COFINS Ano-calendário: 2002 COFINS NÃO CUMULATIVO - CONSTATAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME - UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO O crédito decorrente do sistema não cumulativo da COFINS pode ser utilizado extemporaneamente e deve ser considerado quando a fiscalização, de oficio, refizer a escrita contábil do contribuinte, do cumulativo para o não cumulativo. MULTA - NÃO PAGAMENTO - 75% A multa revogada pela Lei n° 11.488/2007 - que alterou o artigo 44 da Lei n° 9.430/96 - refere-se à infração de recolhimento do principal sem acréscimo de multa moratória, ou seja, o contribuinte que recolher apenas o principal, fora do prazo, estará sujeito à multa moratória e não a multa punitiva de 75%. No caso, o contribuinte deixou de recolher tributo, constituindo infração punida com multa de 75%. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-00020
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para ser considerado no cálculo da COFINS devida, os valores dos créditos decorrentes dos insumos utilizados nos contratos mantidos na não cumulatividade.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4677380 #
Numero do processo: 10840.004696/2002-85
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONEXÃO PROCESSUAL - SUSPENSÃO DE ISENÇÃO E LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - Havendo suspensão da imunidade de tributos administrados pela SRF e daí decorrendo auto de infração para constituição do crédito tributário, as impugnações contra o ato declaratório e contra a exação fiscal serão reunidas em um único processo, para serem decididas simultaneamente (art. 31, parágrafo 9º da Lei nº 9.430/96).
Numero da decisão: 105-14.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em proceder o julgamento do recurso juntamente com aquele relativo à cassação de isenção, Recurso n°136219 - Processo n° 10840.003609/2002-72, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4641059 #
Numero do processo: 35474.000307/2006-12
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 23/01/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em. relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.210
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4647595 #
Numero do processo: 10183.006116/99-91
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/94 — INCONSTITUCIONALIDADE - O colando Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, com trânsito em julgado em 0210312006, proferida no Recurso Extraordinário 448.558, interposto pela União contra decisão do TRF da 48 Região, entendeu, por unanimidade, que a cobrança do ITR, com base na MP 399/2003, convertida na Lei 8.847/94, referente ao fato gerador ocorrido no exercício de 1994 fere o princípio da anterioridade tributária. Declarada a insubsistência do lançamento.
Numero da decisão: CSRF/03-05.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Antonio Flora

4669287 #
Numero do processo: 10768.024454/99-99
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência , padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Luciano Amaro.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4641317 #
Numero do processo: 13052.000071/2001-38
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. BASE DE CALCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. 0 incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.511
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4683799 #
Numero do processo: 10880.033915/99-73
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Pedido de Restituição anterior a 31.08.2000 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406,301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999 Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmnan.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto