Numero do processo: 18108.000964/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2006
EMBARGOS. CONTRADIÇÃO.
A contradição entre o acórdão e o texto da ementa deve ser sanado para
melhor compreensão do entendimento da turma, o que contribui para a
segurança jurídica e ampla defesa das partes.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-002.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os
embargos opostos para re-ratificar
o acórdão embargado nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10865.004092/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO.
Para fins do disposto no art. 15, § 1º, III, a, da Lei nº 9.249/95, consideram-se serviços hospitalares os serviços vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, ainda que a pessoa jurídica prestadora não se constitua em hospital. Todavia, não são considerados serviços hospitalares as simples consultas médicas, ainda que realizadas no interior de hospitais.
Numero da decisão: 1201-000.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para excluir da tributação o valor dos demais procedimentos médicos hospitalares, sendo que os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e André Almeida Blanco excluíam também o valor das consultas médicas discriminadas nas planilhas, assim como os juros de mora sobre a multa de ofício. Fará declaração de voto o Conselheiro André Almeida Blanco.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Gilberto Baptista (Suplente Convocado), André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 15374.913850/2008-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2001
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 15586.000992/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FALTA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Para que não haja incidência de contribuições sobre a parcela paga pela empresa individualmente para cada segurado, a título de seguro de vida em grupo, é obrigatória a previsão do benefício em norma coletiva de trabalho.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPENDENTES DOS SEGURADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Não são excluídas do salário-de-contribuição as despesas com assistência médica fornecidas pelo empregador aos dependentes dos segurados.
FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E DECLARAÇÃO INCORRETA EM GFIP. MULTA MAIS BENÉFICA. AFERIÇÃO CONSIDERANDO TODOS AS LAVRATURAS EFETUADAS NA AÇÃO FISCAL.
Nos casos em que tenha havido falta de recolhimento das contribuições e declaração incorreta dos fatos geradores em GFIP, para a aferição da multa mais benéfica, deve-se cotejar a soma da multa por inadimplemento da obrigação principal (art. 35 da Lei n.º 8.212/1991) com a multa por descumprimento da obrigação acessória (§ 5.º do art. 32 da Lei n.º 8.212/1991) com a atual multa de ofício (art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991), prevalecendo a que seja mais favorável ao contribuinte.
MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que é inconstitucional.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Incidem juros sobre a multa de ofício, a serem aplicados após a constituição do crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, para a rubrica seguro de vida em grupo, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial nesta parte; II) por maioria de votos para a rubrica assistência médica, vencidos os conselheiros Elias Sampaio Freire e Carolina Wanderley Landim, que davam provimento parcial nesta parte; III) por maioria de votos quanto a multa aplicada, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que cancelavam a multa; e IV) por maioria de votos, quanto aos juros sobre a multa, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que cancelavam os juros sobre a multa.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 16641.000177/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/03/2006
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra. No caso dos autos, não existem pagamentos em relação aos fatos geradores lançados, o que impõe a aplicação da regra decadencial do art. 173, inciso I.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
É incabível a alegação de nulidade do auto de infração quando o mesmo está em total acordo com o requisitos para sua validade, quais sejam, a identificação do valor do débito consolidado, das bases de cálculo consideradas, dos critérios utilizados para calcular o montante do tributo devido, do período cobrado, e da origem dos valores considerados devidos pela autoridade lançadora.
Desnecessária a indicação expressa do índice de correção monetária utilizado, se o auto de infração aponta o dispositivo legal que o fundamenta.
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado.
ANÁLISE DO CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO EXPRESSA AO CARF.
O reconhecimento da existência de confisco é o mesmo que reconhecer a inconstitucionalidade da sua incidência, o que é vedado a este Conselho.
Inocorrência das hipóteses normativas que possibilitam ao CARF reconhecer a inconstitucionalidade de dispositivos legais.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, c do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP.
Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); III) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; b) em negar provimento ao recurso na questão da decadência, pela aplicação da regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em dar provimento parcial pela aplicação da regra decadencial expressa no Art. 150 do CTN. Redator: Mauro José Silva.
Marcelo Oliveira - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Mauro José Silva Redator Designado
Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZALES SILVERIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13971.900804/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.528
Decisão: RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Luiz Carlos Shimoyama, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13864.000510/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2010
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO. PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA FISCALIZADA. OBRIGAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
É obrigatória a apresentação de documentos solicitados pela fiscalização, quando pertinentes às obrigações tributárias relativas a contribuições previdenciárias, cabendo ao Fiscal verificar se ocorreu, ou não, o fato gerador do referido tributo.
VALOR DA MULTA APLICADA. ART. 8º, VI, DA PORTARIA DO MPS Nº 333/10.
Não configura desrespeito ao princípio da legalidade a aplicação da multa no valor previsto pelo art. 8º, VI, da Portaria do MPS nº 333/10, uma vez que a referida Portaria não gera obrigação, mas apenas atualiza o valor presente no dispositivo II do art. 283 do Decreto nº 3.048/1999, em obediência ao art. 373 do mesmo decreto. Os critérios da aplicação da multa e da atualização estão precisamente fundamentados em lei.
Numero da decisão: 2301-003.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 11686.000081/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Relatora. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
EDITADO EM: 15/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15889.000037/2010-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2006
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
O envio de especificações técnicas, mesmo que por escrito, na aquisição de produtos por encomenda, não se equivale à remessa de modelos que caracteriza a industrialização por encomenda.
Caso revenda os produtos adquiridos, a contribuinte estará realizando uma operação comercial, não se equiparando a estabelecimento industrial nessa operação.
Numero da decisão: 3302-001.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral a Dra. Valdirene Lopes Fronhani OAB/SP 141248
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 27/01/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10580.723478/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A partir de 1º de abril de 2003, a empresa fica obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la juntamente com a contribuição a seu cargo.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal diz respeito a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não abarcando contribuições sociais.
ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Para ter direito à isenção das contribuições sociais a empresa deve cumprir todos os requisitos previstos na legislação.
BOLSA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
A isenção de contribuições previdenciárias sobre importâncias referentes à bolsa de ensino, pesquisa e extensão, concedida na Lei n.º 8.958, de 1994, não se aplica quando os resultados importem em mera contraprestação de serviços.
MULTA DE MORA.
Aplica-se aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449 e declarados em GFIP o artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN para que as multas de mora sejam adequadas às regras do artigo 61 da Lei nº 9.430/96. No caso da falta de declaração, a multa aplicável é a prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, nos percentuais vigentes à época de ocorrência dos fatos geradores.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para recálculo da multa de obrigação principal nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
