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7473980 #
Numero do processo: 19515.720261/2015-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/07/2010 DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REGRA DO ART. 173, I DO CTN. O prazo decadencial para o presente lançamento é regido pelo art. 173, I do CTN, posto que evidenciada a fraude no caso dos autos. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. Não há nulidade quando a fiscalização não se baseia em mera presunção, mas sim nos fatos que, no seu entender, ensejam o lançamento das contribuições. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. INEXISTÊNCIA DE METAS PREVISTAS EM ACORDO COLETIVO. Para que os pagamentos a esse título sejam excluídos da base imponível do tributo, faz-se necessário que dos instrumentos decorrentes da negociação devam constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PAGAMENTO E CONTABILIZAÇÃO EM CONTAS DE BÔNUS DE PERFORMANCE. INEXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CIRCUNSTÂNCIAS E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO TRIBUTÁVEL. Se, de um lado, a contabilização faz prova a favor do sujeito passivo, de outro lado cabe ao contribuinte demonstrar que os fatos contabilizados não estariam de acordo com a realidade dos fatos. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Comprovada a fraude a que alude o artigo 72 da Lei 4.502/64, há de se qualificar a multa de ofício para o patamar legal de 150%. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Súmula CARF 108. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A SOLIDARIEDADE OU PARA A RESPONSABILIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Embora se denomine o solidariamente obrigado como responsável solidário, fato é que o Código Tributário Nacional, até mesmo por sua tipologia e pela disposição de seus artigos, estabelece uma clara diferenciação entre o responsável e o solidariamente obrigado. 2. A solidariedade pressupõe o interesse comum na obrigação principal. Já a responsabilidade tributária pressupõe a mera vinculação com o fato gerador da respectiva obrigação. 3. Afirmar que a pessoa jurídica não age por si, mas através de seus diretores, como se isso fosse indício de interesse comum no fato gerador, implica ignorar que a pessoa jurídica tem personalidade jurídica própria e que o seu patrimônio não se confunde com o patrimônio de seus sócios, acionistas, diretores, gerentes, etc.
Numero da decisão: 2402-006.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário do devedor originário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que deram provimento parcial. Acordam ainda os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento aos recursos voluntários das pessoas físicas arroladas como responsáveis solidários, a fim de excluí-las do polo passivo dos lançamentos. Vencidos os conselheiros Mauricio Nogueira Righetti e Denny Medeiros da Silveira. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7714312 #
Numero do processo: 10166.727694/2016-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. O instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN não pode ser aplicado aos casos de compensação tributária, que depende de posterior homologação, pois não equivalente a um pagamento. Em consequência, mantém-se a multa moratória imposta pela fiscalização
Numero da decisão: 3302-006.617
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado). (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7726230 #
Numero do processo: 16327.001500/00-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. EMPREGO DE VALOR. IN SRF 38/1996. LEI 9.532/1996. Tratado acórdão paradigma e recorridos de situações distintas, não se conhece recurso especial. Também impede o conhecimento a identificação de acórdão paradigma com entendimento convergente com o entendimento manifestado pela Turma a quo. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9101-004.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7746144 #
Numero do processo: 10882.904531/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Não tendo sido apresentada documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO.EFEITOS. A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARADO E NÃO RECOLHIDO. A denúncia espontânea não resta caracterizada, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados e não recolhidos pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7717158 #
Numero do processo: 11030.000697/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO Não se justifica a diligência para apurar informações quando os documentos e fatos constantes do processo são suficientes para convencimento do julgador. PRELIMINAR. NULIDADE. Os casos de nulidade absoluta restringem-se aos previstos na legislação. Se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo normativo, não se justifica argüir a nulidade do lançamento de ofício. NÃO-CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Somente se consideram isentas do PIS as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. BASE DE CÁLCULO. CUSTO AGREGADO. Custo agregado ao produto agropecuário está limitado aos dispêndios pagos ou incorridos com matéria-prima, mão-de-obra, encargos sociais, locação, manutenção, depreciação e demais bens aplicados na produção, beneficiamento ou acondicionamento e os decorrentes de operações de parcerias e integração entre a cooperativa e o associado, bem assim os de comercialização e armazenamento dos produto entregue pelo cooperado. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. VENDAS DE PRODUTOS A ASSOCIADOS. A exclusão da base de cálculo da receita de vendas de produtos a associados limita-se aos produtos vinculados diretamente com a atividade por eles exercida e que seja objeto da cooperativa, desde que sejam contabilizadas destacadamente. SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATO COOPERATIVO. INCIDÊNCIA. A partir de 1º.10.1999, por força da MP 1.858-6/99, as sociedades cooperativas estão sujeitas ao PIS sobre o seu faturamento, incidindo a contribuição sobre a totalidade das receitas, com as exclusões previstas no art. 15 da MP 2.158/2001 e no art. 17 da Lei nº 10.684/2003, para as cooperativas de produção agropecuária. NÃO-CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE. As exclusões de base de cálculo do PIS, nos termos do art. 11 da IN SRF nº 635, de 2006, não configuram hipótese em que é autorizada a compensação do saldo credor com débitos de tributos administrados pela RFB ou o seu ressarcimento, nos termos do art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, e do art. 16 da Lei nº 11.116, de 2005.
Numero da decisão: 3301-005.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Foi proposta a conversão do julgamento em diligência, que não foi acatada pela turma. Vencido o Conselheiro Ari Vendramini. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo da Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marco Antonio Marinho Nunes e Ari Vendramini.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7769740 #
Numero do processo: 13888.910733/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 20/08/2008 COMPENSAÇÃO. PROVA SUFICIENTE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS. HOMOLOGAÇÃO. Deve ser homologada a compensação em que a declarante tenha comprovado suficientemente, mediante documentos contábeis e fiscais, a existência do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-006.022
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7717355 #
Numero do processo: 12897.000383/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.082
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem apresente relatório com a indicação dos valores que deverão ser excluídos do auto de infração, com base na análise dos itens determinados na diligência da DRJ e verificar se os motivos e valores citados na petição apresentada relativa á diligência são motivo para retificação dos valores constantes da autuação, pois que alegados como ocorridos em período anterior á autuação. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente (assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro e Ari Vendramini (Relator).
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

7755933 #
Numero do processo: 15374.916658/2008-20
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIPJ RETIFICADA. COMPROVAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. A retificação da DIPJ não impede a verificação da liquidez e certeza do direito creditório apontado em PER/DCOMP. Em razão do princípio da verdade material, culminado com o art. 38 da Lei 9.784/99, acolhe-se a juntada de documentos indispensáveis à comprovação do direito creditório do contribuinte. ANÁLISE DE NOVAS PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Em razão da juntada de provas no recurso voluntário, para evitar a supressão de instância, deve o processo receber novo despacho decisório, considerando os documentos acostados e eventuais provas complementares.
Numero da decisão: 1003-000.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que os autos retornem à DRF de origem e o Despacho Decisório seja refeito, considerando os documentos juntados pela Recorrente no recurso voluntário e, havendo a constatação de liquidez e certeza do crédito a título de saldo negativo de IRPJ, que seja realizada a homologação da DCOMP nº 32279.26047.301006.1.7.02-3301, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7771190 #
Numero do processo: 10980.007063/2003-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Insubsistente o lançamento de oficio eletrônico decorrente de auditoria interna quando eivado de vícios. No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das Declarações de Créditos e Débitos Federais - DCTF, a posterior constatação da improcedência do fundamento originário implica improcedência do auto de infração, somente sanável com revisão de lançamento no prazo decadencial. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.331
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

7751750 #
Numero do processo: 11020.900039/2006-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXATIDÃO MATERIAL. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido as informações declaradas no caso de verificada a circunstância objetiva de inexatidão material e congruentes com os demais dados constantes nos registros internos da RFB.
Numero da decisão: 1003-000.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA