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6973268 #
Numero do processo: 10711.000952/89-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ADUANEIRO. "DRAWBACK". INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 1. Mercadoria divergente quanto à forma de apresentação mas coincidente como matéria prima para o produto de exportação sob o regime de "drawback", já comprovado perante a CACEX. 2. Multas dos art. 524 e 526-H do RA. Inexistência de fundamento para sua cobrança, uma vez reconhecido o adimplemento do regime especial. Provido o Recurso de Divergência. Desprovido o Recurso Da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso de Divergência e, NEGAR provimento ao Recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa

6960030 #
Numero do processo: 10980.933481/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.557
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6877676 #
Numero do processo: 10907.000013/2006-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 07/12/2005 AGENTE MARÍTIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. Por expressa determinação legal, o agente marítimo, representante do transportador estrangeiro no País, é responsável solidário com este em relação à exigência de tributos e penalidades decorrentes da prática de infração à legislação tributária e aduaneira. O agente marítimo é, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo do auto de infração por descumprimento de norma do regulamento aduaneiro. CONHECIMENTO DE CARGA. CARTA DE CORREÇÃO TEMPESTIVA. MULTA DO ART. 107, XI, “A” DO DECRETO-LEI Nº 37/66 AFASTADA. A correção do conhecimento de carga deverá ser feita através de carta de correção dirigida à autoridade aduaneira competente. A carta de correção acompanhada do conhecimento corrigido, apresentada até trinta dias após a formalização da entrada do veículo transportador da mercadoria e antes do início do despacho aduaneiro, afasta a aplicação da penalidade decorrente de volume de carga não manifestada pelo transportador (art. 44, do Decreto nº 4.543/2002). Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-003.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, José Henrique Mauri, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6948491 #
Numero do processo: 13851.001304/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO MULTA QUALIFICADA. Demonstrada a caracterização do evidente intuito de fraude, decorrente é a aplicação da multa qualificada, nos termos do art. 44, §1º da Lei nº 9430/96. MULTA AGRAVADA. A multa punitiva prevista de acordo a hipótese do art. 44, §2º, inciso I, da Lei nº 9430/96 encerra contraprestação a uma conduta dolosa do contribuinte que deveras compromete o exercício pleno das atividades da fiscalização, onerando os esforços dirigidos à correta apuração do tributo devido pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso de Ofício, vencidos os Conselheiros Luis Toselli e Rafael Lima, que lhe negavam provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6890742 #
Numero do processo: 13116.900556/2013-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/2008 PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. TERMO DE ADESÃO. ALCANCE. A isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 é comprovada com o Termo de Adesão da instituição ao ProUni - Programa Universidade para Todos. Quanto às contribuições, alcança tão somente o PIS e a COFINS sobre receitas, excluído o PIS sobre a folha de salário. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA. O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes. In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.905
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6905441 #
Numero do processo: 10830.720747/2014-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 LANÇAMENTO. PROCESSO JUDICIAL. DEPÓSITO EM MONTANTE INTEGRAL. É regular o lançamento que objetiva prevenir a decadência de débito discutido judicialmente, mesmo que suspenso em razão de depósito no montante integral. Neste caso, as matérias estranhas aos temas submetidos ao crivo do judiciário podem e devem ter sua discussão administrativa regular, com a ressalva de que a exigência do débito lançado está limitada à decisão judicial definitiva. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. FATOR DE RISCO ACIDENTÁRIO - FAP A contestação do Fator de Risco Acidentário atribuído a empresas deve ser objeto de demanda específica junto ao órgão competente do Ministério da Previdência Social. RECURSO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2201-003.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Quanto ao voluntário, também por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 22/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6877519 #
Numero do processo: 10932.720121/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 VALOR DE ALÇADA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - SÚMULA CARF 103 O Ministro da Fazendo, consoante os termos do art. 1º da Portaria MF 63, de 09/02/2017, estabeleceu que só haverá recurso de ofício de Turma julgadora de DRJ quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 2.500.000,00. Sendo inferior o valor exonerado, não se conhece do recurso de ofício, uma vez que a aferição do valor de alçada se dá na data do julgamento do mesmo (Súmula CARF 103). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício e relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6933967 #
Numero do processo: 10620.001170/2006-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 RECURSO ESPECIAL DA CONTRIBUINTE. PRAZO DECADENCIAL DE 10 ANOS PARA AS CONTRIBUIÇÕES À SEGURIDADE SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (CSLL E COFINS). PRAZOS DECADENCIAIS DO CTN. TERMO INICIAL. 1- O art. 45 da Lei nº 8.212/1991 foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive, com edição de Súmula Vinculante sobre a matéria. Súmula Vinculante 8: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. A referida Súmula Vinculante do STF veda a aplicação do prazo decadencial de 10 anos. 2- Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (art. 173, I, do CTN), nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorreu o pagamento antecipado da exação e inexista declaração com efeito de confissão de dívida prévia do débito, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973.733/SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do CPC, e da Resolução STJ nº 08/2008. Essa interpretação deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, nos termos do que determina o §2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015. Em relação às exigências de CSLL e COFINS, tanto para as infrações com multa qualificada, quanto para a infração relativa à omissão de receitas com base em depósitos bancários nos períodos em que não houve pagamento/confissão de débitos, a contagem do prazo decadencial deve observar a regra contida no art. 173, I, do CTN. Do contrário, para as situações em que não houve fraude abrangendo períodos em que houve pagamento/confissão, deve ser aplicada a regra do §4º do art. 150 do CTN. RECURSO ESPECIAL DA PGFN. CONTRARIEDADE À LEI. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (IRPJ E PIS). TERMO INICIAL. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (art. 173, I, do CTN), nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorreu o pagamento antecipado da exação e inexista declaração com efeito de confissão de dívida prévia do débito, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973.733/SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do CPC, e da Resolução STJ nº 08/2008. Essa interpretação deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, nos termos do que determina o §2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015. Em relação às exigências de IRPJ e PIS relativas à omissão de receitas com base em depósitos bancários nos períodos em que não houve pagamento/confissão de débitos, a contagem do prazo decadencial deve observar a regra contida no art. 173, I, do CTN. Do contrário, nos períodos em que houve pagamento/ confissão, deve ser aplicada a regra do §4º do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 9101-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para, (i) em relação à CSLL e à COFINS, afastar o prazo decadencial de dez anos que era previsto no art. 45 da Lei 8.212/1991; e (ii) aplicar o prazo do art. 173, I, do CTN, para as infrações com multa qualificada e também para a infração relativa à omissão de receitas com base em depósitos bancários nos períodos em que não houve pagamento/confissão de débitos, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Gerson Macedo Guerra. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para, (i) em relação ao IRPJ e ao PIS incidentes sobre a omissão de receitas com base em depósitos bancários, afastar a aplicação do art. 150, §4º, do CTN, e (ii) aplicar o art. 173, I, do CTN, nos períodos em que não houve pagamento/confissão de débitos, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto, que lhe deram provimento apenas em relação ao PIS. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6968486 #
Numero do processo: 16643.720028/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 Ementa: CONTROLADA DIRETA E INDIRETA. LEGISLAÇÃO COMERCIAL. A determinação feita no art. 243 da Lei n° 6404, de 1976, para que se considere como controlada as controladas diretas e indiretas só é válida para fins do relatório anual de administração previsto no dispositivo. Sem uma ressalva semelhante a existente no art. 243 da Lei das Sociedades por Ação, controlada significa controlada direta. Não cabe entender que toda menção à controlada, na Lei no 6404, de 1976, se refira também às controladas indiretas. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NO EXTERIOR CONTROLE INDIRETO. Para supor que o art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, estivesse se referindo as controladas indiretas, seria preciso ignorar o texto do artigo e, além disso, admitir que ele desconsiderasse tacitamente a personalidade jurídica das controladas diretas. Não é possível supor que o termo controlada possa alcançar as controladas diretas e as indiretas, sob pena de se estabelecer uma dupla tributação do mesmo lucro, pois os resultados das controladas indiretas já estão refletidos nas controladas diretas. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO DEFERIDO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DIVERSO Uma vez extinto o crédito tributário, não mais há que se falar em obrigação principal tributária devida pelo contribuinte ao Ente tributante, de forma que não se pode mais exigir a correspectiva prestação pecuniária do contribuinte, conforme art. 113, I, CTN.
Numero da decisão: 1302-002.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em não conhecer do recurso voluntário, por desistência tácita ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ester Marques Lins de Sousa, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6893989 #
Numero do processo: 10830.912040/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 12/08/2011 RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.755
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS