Numero do processo: 13808.001818/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/ FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA - MORALIDADE ADMINISTRATIVA - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do sexto mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a plena vigência da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS." Não deve o contribuinte ser cobrado e punido com multa e juros de mora, quando agiu nos estritos termos legais à época dos fatos geradores, em respeito ao princípio da moralidade administrativa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara cio Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade..
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13805.003574/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial exclui a apreciação de matéria na via administrativa em razão da supremacia da decisão judicial que, transitada em julgado, obriga as partes. PIS. JUROS DE MORA. A inexistência de depósito judicial implica na exigência dos juros de mora no lançamento de ofício efetuado para prevenir a decadência. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09188
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento pela recorrente o Dr. Albert Limoeiro.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13808.001555/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Liminar concedida em Mandado de Segurança proposto preventivamente para ver reconhecido o direito à compensação de prejuízos. Não se toma conhecimento da impugnação no tocante à matéria objeto de ação judicial.
GLOSA DE PREJUÍZOS COMPENSADOS A MAIOR. ALEGAÇÃO DE IRRGULARIDADE NA APURAÇÃO. A glosa de prejuízos compensados antecipadamente pode ter reflexos no imposto apurado em períodos subseqüentes, traduzindo-se em simples postergação no pagamento do imposto. Não tendo se caracterizado a irregularidade alegada, é de ser mantida a glosa.
JUROS DEMORA. TAXA SELIC. Acréscimos moratórios são devidos mesmo quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário correspondente. Não compete à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade das leis, cabendo-lhe apenas observar a legislação em vigor.
Numero da decisão: 101-94.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13819.003019/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/10/1991 a 31/07/1994
LANÇAMENTO. NULIDADE.
Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade. A liquidez e a certeza não são pré-requisitos para a validade e legitimidade do lançamento.
BASE DE CÁLCULO. DESPESAS ACESSÓRIAS.
A base de cálculo do IPI é o valor total da operação, a qual corresponde ao preço do produto acrescido das demais despesas acessórias, cobradas do destinatário do produto.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CARACTERIZAÇÃO.
A apuração de saldo credor, resultante da compensação com créditos admitidos pelo Regulamento do imposto, equipara-se a pagamento antecipado, para efeito de caracterização do lançamento por homologação, determinando como termo inicial do prazo decadencial a data do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19036
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher à decadência em relação aos períodos de apuração encerrados até 12/12/91.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13808.000170/2001-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
À luz do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade.
PIS/COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito de pedir a restituição de valores pagos indevidamente ou a maior prescreve passados cinco anos do pagamento.
RECEITA DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
Tratando-se de receita relativa à atividade da empresa, a receita da locação de bens móveis integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, antes ou após a vigência da Lei nº 9.718/98.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13816.000382/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. I- A decadência do direito de pleitear a restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. II- A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. A Contribuição para o PIS, recolhida pelos famigerados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pode ser restituída, desde que efetivada à vista da documentação que confirma legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Maria Cristina Roza da Costa e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) que consideravam decaído o direito de pedir restituição no período de 01/88 a 07/95. A Conselheira
Maria Cristina Roza da Costa apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13827.000299/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. LANÇAMENTO. VTN. O Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos da NBR nº 8799/95, da ABTN, e cujos valores não refiram-se a 31/12/93 é documento inábil para revisão do VTN mínimo.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13807.001140/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITOS. Determina o Decreto nº 2.346/97 que os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária devem afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Impõe-se reconhecer, mesmo que de ofício, que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO EFETUADO COM OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. INAPLICABILIDADE. O parágrafo único do art. 100 do CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém, com observância de norma regularmente editada. RECOLHIMENTO EFETUADO A MENOR. APURAÇÃO DE OFÍCIO. Restando valores recolhidos a menor que o devido em razão de inobservância das normas então em vigor que não estejam diretamente ligadas à diferença das alíquotas entre as normas declarada inconstitucional e aquela cuja vigência foi restabelecida, deverão ser exigidos acrescidos dos consectários legais pertinentes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os
Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo, que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio e à exclusão de multa e juros, e Maria Teresa Martinez López, que dava provimento quanto a crédito e acessórios e apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13807.006129/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminares rejeitadas. COFINS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09209
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento em parte ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13805.014017/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NULIDADE – Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observados todas as determinações do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento de ofício, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição estiver suspensa.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-95.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, conhecer em parte do recurso, para DAR-lhe provimento PARCIAL, para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
