Numero do processo: 10907.001307/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EXTTRATO DE MERCADORIAS.. PRELIMINAR DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO OU OU FORÇA MAIOR. Não se enquadra nessa excludente de responsabilidade o furto, ainda efetuado mediante fraude.
PRELIMINAR DE SUSPENDSÃO DO PROCESSO. CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Não interfere no processo fiscal o procedimento criminal, seguindo, ambos, o seu curso normal, de forma independente, até o desfecho final.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11516.002630/2004-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF
Ano-calendário: 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Existindo contradição entre a
parte dispositiva do acórdão e o teor ou conclusão do voto condutor, cumpre ao colegiado retificar a decisão.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 102-48.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Rerratificar o julgado constante no Acórdão n° 102-47.438, de 23 de fevereiro de 2006, nos seguintes: termos: "ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e de falta de prorrogação do MPF. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência a titulo de "omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior" e a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka em relação à omissão de rendimentos. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que mantém a multa isolada."
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11080.011322/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - JULHO/95 A NOVEMBRO/95 - O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da Contribuição para o PIS decai no prazo de cinco anos, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Preliminar acolhida. NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PIS - CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO - EFEITOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Inexistência de identidade de matéria posta à discussão no Judiciário e no Colegiado Administrativo, aliado à escolha da via do mandado de segurança, tem-se que a conversão de depósitos judiciais em renda da União extingue o crédito tributário na proporção do valor efetivamente convertido. A parcela eventualmente não coberta pela conversão sujeita-se a lançamento por meio de procedimento ex officio. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo do PIS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista.
FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. EXCLUSÃO - Em respeito ao prazo nonagesimal estabelecido no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal/88, e na IN nº 06/2000, há de se excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 203-08.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadencia.Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e (Radio Dantas Cartaxo; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11516.002996/2005-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDA VARIÁVEL - GANHOS LÍQUIDOS - Na alienação em bolsa de valores, como regra, as ações terão como custo o preço efetivamente pago ou, na falta de sua comprovação, será determinado pela média ponderada e/ou arbitrado. No entanto, na falta que qualquer parâmetro que permita a apuração destes valores, ainda que por arbitramento, revela-se correta a atribuição de custo zero a estas ações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – MESMA BASE DE CÁLCULO – A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16382
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada aplicada em concomitância com a multa de ofício. Fez sustentação oral pelo recorrente o Sr. Jefferson Eugênio Dossa Borges, OAB/SC nº 11.155.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 11543.005137/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
CRÉDITOS BÁSICOS. ESTORNO.
Para o período fiscalizado (1995 a 1997), por expressa determinação legal, sujeitavam-se ao estorno os créditos básicos de IPI dos insumos empregados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, sem que isto constitua ofensa ao princípio da não-cumulatividade (artigo 100, inciso I, alínea “a”, do RIPI/82).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL.
Presentes os seus pressupostos, aplica-se a multa de ofício no percentual legalmente definido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13063.000458/98-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS PELO IPI - CLASSIFICADOS NA TIPI COMO N/T - A concessão do crédito presumido se dá para as mercadorias nacionais exportadas (o gênero), não sendo admissível que a interpretação administrativa venha restringi-la aos produtos industrializados tributados pelo IPI (a espécie).
INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo fisco ou pelo contribuinte, de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta. TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS PARA OUTROS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA - As transferências de mercadorias efetuadas para outros estabelecimentos da empresa não se incluem na base de cálculo do lucro presumido, vez que a sua destinação não foi a exportação, não se incluindo no perfil das operações que fazem jus ao benefício, devendo ser excluídas da sua base de cálculo.
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito pleiteado, excluídos os valores correspondentes às transferências de mercadorias pata outros estabelecimentos da empresa, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento. O Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro vota pelas conclusões no que pertine às exportações de produtos não-tributados.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11543.003548/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002
Ementa: CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. MOMENTO DA APURAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
Por determinação legal e para fins de apuração do PIS/Pasep, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. No regime de competência, mensalmente, ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contração, de modo a preservar a base de cálculo real da exação. Não existe previsão legal para excluir a variação cambal passiva da base de cálculo do PIS/Pasep.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.213
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Cláudia de Souza Arzua (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13005.001351/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CORREÇÃO DE INSTÃNCIA - Inexistindo nos autos decisão de primeira instância prevista na alínea “a” do artigo 25 do Decreto nº 70.235/72, corrige-se a instância devolvendo-se à repartição competente para apreciação das alegações de defesa, em homenagem ao duplo grau de jurisdição e restabelecendo-se o adequado rito processual, esculpido no PAF. A competência dos Conselhos de Contribuintes é para apreciar, no grau de recurso, as razões de inconformidade com a decisão da primeira instância.
Recurso voluntário conhecido por força de sentença judicial
Correção de Instância.
Numero da decisão: 103-21.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, TOMAR CONHECIMENTO do recurso voluntário, por força de sentença judicial e, corrigindo a instância, DETERMINAR a remessa dos autos a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Santa Maria/RS, para que a petição de fls. 69 a 94, seja apreciada como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 11131.000850/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISRTATIVA.
Divergência de país de origem da mercadoria.
Aplicação da multa do art. 526, IX, do R.A.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, relator, Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11618.003834/2005-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, por se tratar de norma de natureza procedimental ou formal, segundo as disposições do art. 144, § 1º da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), tem aplicação imediata e retroativamente aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador não esteja alcançado pela decadência do direito de lançar.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADORA. FRAUDE – Não restando comprovadas as condutas descritas nos artigos 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, a multa a ser exigida em caso de lançamento de ofício é aquela imposta pelo não pagamento do tributo devido apurado em procedimento fiscal segundo a definição do artigo 44, I, da Lei no 9.430, de 1996.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. FATO GERADOR ANUAL. – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda das Pessoas Físicas que se perfaz, anualmente, em 31 de dezembro de cada ano-calendário (art. 150, § 4º do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário relativo a imposto de renda com base em depósitos bancários que o sujeito passivo devidamente intimado não comprova a origem em rendimentos tributados isentos e não tributáveis.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Deve prevalecer o lançamento fundado na omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas quando a fiscalização encontra a origem de depósitos bancários (fontes pagadoras), mas não a natureza dos mesmos (motivo do pagamento). Incorreta a presunção de que tais rendimentos tenham sido recebidos a qualquer outro título, quando o contribuinte não faz nenhuma prova em seu favor.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-16.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros
José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage, e, pelo voto de qualidade, REJEITAR a decadência mensal. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia
Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage e, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1999, EXCLUIR a multa exigida isoladamente e REDUZIR o percentual da multa de oficio a 75%, quanto às infrações omissão de rendimentos pessoas fisicas e jurídicas e por depósito bancário. Os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), José Carlos da Matta Rivitti e Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) deram provimento ao recurso
também para excluir do lançamento as infrações Omissão de Rendimentos Pessoas Físicas e Jurídicas no que foram vencidos. Designada para redigir o voto vencedor quanto a estas matérias a Conselheira Rob - a de Az edo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
