Numero do processo: 13433.000709/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/01/2003, 31/12/2004
EMENTA RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N º 8.212. EFEITOS RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-002.173
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10875.001885/2002-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:2000
Ementa:
CISÃO. RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS DE TRIBUTOS PAGOS A MAIOR. POSSIBILIDADE.
A cisão é uma das formas de sucessão, pelo que não há restrição de transferência de créditos da empresa originária para a empresa cindida, desde que devidamente discriminados nos atos societários que formalizaram a cisão.
IRRF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO DA FONTE. RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO.
O imposto de renda retido na fonte é antecipação do imposto de renda devido pelo contribuinte, e deverá ser integrado no ajuste anual de apuração do imposto de renda devido no período. Caso os valores recolhidos a título de IRRF supere aquele devido no curso do ano calendário, será formado um saldo negativo passível de restituição. Assim, não é possível a restituição do IRRF, mas apenas do saldo negativo do imposto de renda apurado no
encerramento do ano calendário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF.
O pedido de restituição de IRRF deve ser processado como pedido de restituição de saldo negativo, não sendo a indicação errônea no contribuinte suficiente, por si só, para afastar o pedido de restituição.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO.
Realizadas as verificações contábeis do contribuinte e identificada a inexistência de saldo negativo a ser restituído, deve ser negado o pedido de restituição e não homologadas
as compensações a ele vinculadas.
DECADÊNCIA. REVISÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO
A Fazenda Pública deve promover a verificação do direito creditório relativo ao ano calendário acerca do qual se postula a restituição, não sendo tal dever afastado pelo decurso do prazo de cinco anos próprio da homologação tácita do pagamento.
Numero da decisão: 1401-000.692
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10680.720839/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.583
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente declarada. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Marcio de Lacerda Martins.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11020.915328/2009-57
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO.
Não são cabíveis os Embargos de Declaração quando os mesmos não encontram fundamentação nas disposições do artigo. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS; INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 62
É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PRECLUSÃO DE DIREITO
A apresentação de provas em momento processual posterior à Impugnação Administrativa deve ser fundamentada nos termos do artigo §4º, artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, precluindo-se o direito de fazê-la em caso de sua ausência.
Numero da decisão: 3801-001.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitarem os embargos de declaração, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
EDITADO EM: 08/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Bordignon, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10650.902448/2011-20
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002
RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A isenção da Contribuição para o PIS prevista no art. 14, § 1º, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, quanto às receitas decorrentes de vendas realizadas para sociedades empresárias domiciliadas na Zona Franca de Manaus, aplica-se apenas em relação às hipóteses dos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo, a partir de 18 de dezembro de 2000.
Numero da decisão: 3803-003.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Juliano Eduardo Lirani, João Alfredo Eduão Ferreira (Relator) e Jorge Victor Rodrigues. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
[assinado digitalmente]
Belchior Melo de Sousa Presidente Substituto
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira Relator
[assinado digitalmente]
Hélcio Lafetá Reis Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e José Luiz Feistauer de Oliveira (Suplente).
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 13819.000147/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/11/2003
RESTITUIÇÃO. CRÉDITOS DE IPI. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Não existe previsão legal para restituir crédito de IPI, básico ou presumido.
CRÉDITO. INSUMOS OU MATÉRIAS-PRIMAS NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial. Decisão do STJ em Recurso Repetitivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termo do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 24/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16327.915413/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2007 CPMF. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13855.000038/2011-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
EDUCAÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Não integra o salário de contribuição o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo.
Numero da decisão: 2403-001.819
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10980.017174/2008-34
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 IRPJ E CSLL. DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ E NÃO CONFESSADOS EM DCTF. FALTA DE PAGAMENTO. PROCEDIMENTO DE REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO A Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica - DIPJ não é instrumento hábil para confissão de débitos. A falta de pagamento de débitos declarados, não confessados em DCTF, justifica a lavratura de auto de infração para exigência do principal, com imposição de multa de ofício e juros de mora. DIPJ. FÉ PÚBLICA Até prova em contrário, os dados informados na DIPJ expressam valores extraídos da escrituração contábil e configuram declaração de vontade que tem fé pública. MULTA DE OFÍCIO. LEI 9.430/96, ART. 44. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5). PROTESTO GENÉRICO PRODUÇÃO POSTERIOR DE PROVA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de produção posterior de prova documental, quando a documentação constante dos autos revelase
suficiente para formação da convicção do julgador e consequente solução do litígio, e quando visa à produção de provas cujo ônus é do contribuinte.
Numero da decisão: 1802-001.194
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10425.900178/2008-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. REQUISITO. Comprovado que o mesmo crédito foi utilizado em outra DCOMP, só será admitido como crédito passível de compensação a parte indicada como disponível nos sistemas de controle da RFB. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.835
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
