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5752515 #
Numero do processo: 19311.000083/2008-17
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2008 a 30/08/2008 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação, cabendo ao responsável da obra o ônus da prova em contrário. Na execução de obra de construção civil, para fins de aferição indireta, poderá ser utilizado o Custo Unitário Básico (CUB) da Construção Civil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

5779343 #
Numero do processo: 16327.720191/2013-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Breno Ferreira Martins Vasconcelos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Joselaine Boeira Zatorre e Breno Ferreira Martins Vasconcelos.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS

5799201 #
Numero do processo: 10783.720287/2011-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 EXIBIÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO AFETA A TODOS OS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Apresentar documentos e livros relacionados com a previdência social é obrigação que afeta a todos os contribuintes da previdência social. Configura infração ao artigo 33, §§ 2 e 3, da Lei 8.212/91 deixar a empresa de exibir à Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil tais livros e documentos. Quando desobrigado legalmente de escrituração dos livros Diário e Razão, o contribuinte deverá apresentar o livro Caixa. GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Em cumprimento ao artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN, aplica-se a penalidade menos severa modificada posteriormente ao momento da infração. A norma especial prevalece sobre a geral: o artigo 32-A da Lei n° 8.212/1991 traz regra aplicável especificamente à GFIP, portanto deve prevalecer sobre as regras no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996 que se aplicam a todas as demais declarações a que estão obrigados os contribuintes e responsáveis tributários. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-004.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou por manter a multa aplicada. Ausente o Conselheiro Thiago Taborda Simões. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5779327 #
Numero do processo: 19515.004473/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL. Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em não havendo pagamento do tributo, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício/período seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I, art. 173, do CTN, consoante entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos autos do RE Nº973.733/SC, em sede de recursos repetitivos, o qual deve ser reproduzido por este colendo CARF, por força do disposto no art. 62-A do RICARF. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1101-001.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, 1) REJEITAR a arguição de decadência; 2) REJEITAR a arguição de nulidade; 3) NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos valores devidos no ajuste anual; 4) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exigência de multa isolada, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa e votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ANTONIO LISBOA CARDOSO - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5748475 #
Numero do processo: 11050.001340/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/08/2005, 17/08/2005, 13/12/2005, 27/12/2005, 18/11/2006 Classificação Fiscal de Mercadoria. Laprene V Neutro. Laudo Técnico que comprova a classificação incorreta dada pelo Importador. Inexistência de Sílica na Borracha Misturada. Reclassificação efetuada pelo Fisco com base em aspecto técnico não contraditado. Preclusão. Penalidades aplicadas com base legal. Diligência. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inexistência. Recurso Voluntário Negado. Constatado por laudo técnico a real natureza do produto importado, diferente do que foi declarado na DI e incomprovada a sua improcedência na fase de impugnação, cabe reclassificação da mercadoria, com as exigências dos tributos não recolhidos. Inexistência de motivos para afastar a preclusão. Indefere-se o pedido de produção de novas provas ou diligências quando a solicitação é apresentada após a impugnação (art. 16, Decreto n. 70.235/720). Penalidades exigidas com base legal. Recurso Voluntário improvido.
Numero da decisão: 3102-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Ricardo Paulo Rosa - Presidente Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Demes Brito, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Ricardo Paulo Rosa. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Luis Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: MIRIAM DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ

5748850 #
Numero do processo: 19395.901460/2011-50
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 EXCLUSÃO EXTEMPORÂNEA DO LUCRO LÍQUIDO. GLOSA EFETUADA. IMPROCEDÊNCIA. Tratando-se de exclusão do lucro líquido, em período posterior, de valor cuja dedutibilidade, na base de cálculo da CSLL, já era admissível em período anterior, não procede a glosa efetuada, salvo se comprovado que a exclusão extemporaneamente procedida tenha produzido efeito diverso daquele que seria obtido se o ajuste tivesse sido realizado na data prevista.
Numero da decisão: 1803-002.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5762191 #
Numero do processo: 10768.006291/2003-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO DA DRJ. RECURSO VOLUNTÁRIO. FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO EM RECURSO HIERÁRQUICO DIRIGIDO À SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA - SCI COSIT N.º 18, DE 3 DE AGOSTO DE 2012. O recurso voluntário apresentado pelo contribuinte contra o descumprimento de acórdão da DRJ que lhe foi favorável, deve ser convertido em recurso hierárquico dirigido à Superintendência Regional da Receita Federal. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-001.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário da empresa. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5754728 #
Numero do processo: 10530.722048/2010-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Relatório Por bem descrever os fatos, adoto o relatório do acórdão de primeira instância (fl. 156 deste processo digital), reproduzido a seguir: Trata-se de auto de infração relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF correspondente ao ano-calendário de 2006 para exigência de crédito tributário no valor de R$ 24.335,55, incluída a multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) e juros de mora. Conforme descrição dos fatos e enquadramento legal constantes no auto de infração e termo de verificação fiscal, o crédito tributário foi constituído em razão de terem sido apuradas diferenças entre os valores escriturados nos livros contábeis e os declarados em DCTF. Os valores apurados na escrita do contribuinte estão detalhados no relatório Apropriações de Tributos Conforme Contabilidade, às fls. 34/39. O contribuinte foi cientificado do lançamento fiscal e apresentou impugnação, às fls. 73/77, na qual requereu a suspensão da exigência do crédito tributário lançado, e alegou, em síntese, que: a) a diferença apurada relativa ao período de apuração 31/03/2006 decorreu da falta de consideração por parte da fiscalização do estorno do cheque nº 851091, no valor de R$ 4.913,71, conforme registrado no Razão Analítico; b) as diferenças relativas aos períodos de apuração 31/05/2006 e 31/08/2006 se referem a parcelas de IRRF incidentes sobre férias, que foram pagas dentro dos próprios meses em que foram provisionadas. Caso a fiscalização tivesse analisado os pagamentos ocorridos dentro do próprio mês não teria gerado diferença no pagamento do IR/Férias. Nos meses de maio e de agosto devem ser computados os valores recolhidos de R$ 345,96 e R$ 1.032,98, respectivamente, conforme Razão Analítico, Termo de Férias e DARF. A impugnação apresentada pela contribuinte foi julgada procedente em parte por intermédio do acórdão de fls. 155/157. Entenderam os julgadores da instância de piso que a diferença apurada no mês de março, no valor de R$ 4.913,71, deveria ser cancelada. As diferenças de IRRF relativas aos meses de maio (R$ 345,96) e agosto (R$ 1.032,98) foram mantidas pela decisão recorrida. Os demais valores lançados não foram impugnados. Cientificada da decisão de primeira instância em 10/02/2011 (fl. 159), a Interessada interpôs, em 11/03/2011, o recurso de fls. 160/168, acompanhado dos documentos de fls. 169/329. Na peça recursal, aduz, em síntese, que: - A lógica é que o imposto seja apurado e escriturado dentro do mês em que ocorreu o gozo das férias. Porém, alguns pagamentos foram realizados no mês anterior, o que ocasionou a divergência entre o pagamento (DARF) e a declaração (DCTF) em relação à escrituração. - A Auditora utilizou a forma de cotejo do salário-mês na sistemática do recolhimento do imposto de renda na fonte, buscando tanto pagamento, quanto declaração, no mês da escrituração, sendo que no caso das férias a declaração pode anteceder a escrituração. - Quando se efetua o pagamento das férias, a empresa retém o imposto na fonte, mas existem funcionários que saem de férias no primeiro dia do mês. Nestes casos, o pagamento das férias ocorre dois dias antes do seu início, conforme CLT, sendo computado fiscalmente e declarado no mês anterior, com pagamento no mesmo mês da provisão. - Caso a Ilustre Auditora tivesse analisado os pagamento ocorridos dentro do próprio mês, não existiria nenhuma diferença mensal no IR/férias, conforme se vislumbra nos documentos anexados. Questiona-se, portanto, os valores de R$ 345,96 e R$ 1.032,98 relativos, respectivamente, aos meses de maio e agosto de 2006, conforme Razão Analítico do período, planilhas, DARF e DCTF que foram anexados. Ao final, requer a admissão do recurso com efeito suspensivo e a insubsistência da exação impugnada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5812718 #
Numero do processo: 10840.904983/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DEMONSTRADO PELO SUJEITO PASSIVO. Demonstrado pelo sujeito passivo seu crédito, por meio de provas hábeis e idôneas, devem ser homologadas as compensações pleiteadas, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1302-001.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5807110 #
Numero do processo: 13839.002118/2003-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Deve ser cancelado o auto de infração quando a motivação do lançamento (“proc jud não comprova”) não se mostrou verdadeira, notadamente em face do conteúdo fático-probatório trazido aos autos. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: 9303-003.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial. Ausente momentaneamente o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo (Substituta convocada), Antonio Carlos Atulim (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS