Numero do processo: 13807.010564/00-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF. COMPENSAÇÃO - Na vigência do ADN Cosit n° 14/98, a contribuinte estava autorizada a efetuar a compensação do pagamento indevido ou a maior de IRPJ, no recolhimento de imposto retido na fonte sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, independentemente de solicitação prévia a SRF.
IRRF. COMPENSAÇÃO. SOLICITAÇÃO PRÉVIA A SRF - Nos termos inciso II do art. 156 do CTN, a compensação extingue o crédito tributário. Não havendo questionamento quanto a existência de fato do crédito regularmente declarado pela contribuinte, a compensação opera seus efeitos. A falta de pedido para efetuar a compensação, exigido pelo ADN Cosit n° 17/98, não justifica o lançamento do imposto devidamente compensado.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-14.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13819.003029/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO EM ANALISAR A MATÉRIA ABARCADA PELA AÇÃO JUDICIAL. É entendimento deste Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, com o respaldo das decisões proferidas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, que a existência de processo judicial concomitante, obsta a prolação de decisão de mérito por este órgão, devendo-se aguardar o pronunciamento do Poder Judiciário naquela ação, em respeito ao princípio constitucional da separação de poderes.
INADEQUAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO COMO MEIO DE COBRANÇA DE CRÉDITOS SUSPENSOS. A atividade de lançamento é ato vinculado e obrigatório, não sendo vedada sua prática com fins de prevenção da decadência.
DECADÊNCIA. Este Conselho de Contribuintes já se manifestou por diversas vezes no sentido de que os dispositivos da Lei 8.212/91 são incompatíveis coma Constituição Federal, sendo as regras válidas para o cômputo da decadência aquelas ditadas pelo Código Tributário Nacional.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ma integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13807.000731/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - VENDAS A COMERCIAL EXPORTADORA - O legislador, com a norma veiculada pelo parágrafo único da Lei nº 9.363/96, objetivou apenas explicitar que a operacionalização das exportações através das empresas comerciais exportadoras não desvirtuaria o benefício concedido, vez que o objetivo primordial da lei não restaria prejudicado, não ampliando o benefício concedido, apenas explicitando a sua aplicação.
ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Incluem-se entre as matérias-primas e produtos intermediários aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente. A energia elétrica e os combustíveis, materiais utilizados como força motriz no processo produtivo, vez que não incidem diretamente sobre o produto, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do benefício tratado.
FRETES PAGOS A TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS PARA TRANSPORTE DOS INSUMOS - Não estando os fretes pagos a transportadores autônomos enquadrados entre as parcelas que podem ser incluídas na base de cálculo do benefício, não devem ser considerados para tal. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13808.001888/97-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO DE REVISÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À VALIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatada a existência de vícios formais no lançamento suplementar, especificamente a ausência de indicação da autoridade responsável pela formalização do ato de constituição do crédito tributário, determina a nulidade do ato.
Numero da decisão: 107-08.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13808.002135/00-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUERIMENTO - Tratando-se de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e de erros de escrita ou de cálculos, a decisão será retificada mediante requerimento, inclusive para ajustar a amplitude dos votos vencidos.
Requerimento acolhido.
Numero da decisão: 106-13437
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER o requerimento apresentado em face da Decisão contida no Acórdão 106-13.096 e RETIFICAR os votos vencidos, nos seguinte termos: Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques, que davam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13805.007884/98-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC – DECADÊNCIA – Inexistindo prazo específico para se pleitear a emissão de extrato de aplicações em incentivos fiscais, aplica-se por analogia, norma que permita adequada solução do litígio. Recurso provido para considerar tempestivo o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – PERC.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13808.000321/96-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF/IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. DIFERENÇA IPC/BTNF DEDUZIDA INTEGRALMENTE NO ANO DE 1990. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - Por força de decisão judicial transitada em julgado em 22/04/1997, que garantiu à contribuinte a exclusão integral em 31/12/1990 do saldo devedor da correção monetária, relativo à diferença de correção monetária com base no IPC, e não com base no BTNF, como era exigido à época, cabe à unidade da Receita Federal encarregada da execução da sentença, cancelar o crédito relativo à correção monetária no ano de 1990, exercício de 1991.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRPJ - Afasta-se o lançamento da multa quando cerceado o direito de defesa do sujeito passivo, pela ausência da descrição dos fatos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA – CSSL - O lançamento decorrente adota as mesmas bases de cálculo utilizadas no lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, assim, sendo decorrente a contribuição social sobre o lucro, deve ser igualmente aplicada ao lançamento da CSLL a decisão proferida no processo principal.
IMPOSTO sobre a Renda Retido na Fonte – ILL CANCELAMENTO - Tratando-se de sociedade anônima, deve ser cancelado o lançamento relativo ao ILL, previsto no art. 35 da Lei nº 7.713/88, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, obedecendo aos procedimentos estabelecidos nas instruções internas da Receita Federal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e vosto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13822.000038/97-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para
impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação que, mesmo demonstrando
parcialmente o atendimento aos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), não corresponda ao imóvel do lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13830.000058/2003-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/1998. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13827.000358/94-14
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ANOS CALENDÁRIOS: 1990 A 1991. O prazo (cinco anos) para a apresentação, pelo contribuinte, de pedido de restituição e/ou compensação, das cotas de contribuição para o FINSOCIAL, pagas em valor maior que o devido, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), das majorações de alíquota realizadas pelas Leis nºs. 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, tem como marco inicial o dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95. Conseqüentemente, tal prazo expirou-se em 31/08/2000. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais – Terceira Turma. O pedido formulado nestes autos, em 23/12/1999, portanto, não foi alcançado pela Decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
