Numero do processo: 10970.720253/2018-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 26/12/2013
VALOR DA TERRA NUA (VTN). LAUDO TÉCNICO ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO.
Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando apresentado Laudo de Avaliação, emitido por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, demonstrando, de maneira convincente, o valor fundiário do imóvel rural avaliado, a preço do ano abrangido pela ação fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF).
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância.
Numero da decisão: 2201-013.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que o ganho de capital seja recalculado, considerando o valor do VTN apurado no laudo técnico apresentado pelo recorrente.
Assinado Digitalmente
Weber Allak da Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva e Weber Allak da Silva.
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA
Numero do processo: 10665.908741/2019-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 05/11/2016
ATO COOPERATIVO TÍPICO. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECEITA OU FATURAMENTO.
Não incidem as contribuições ao PIS e à COFINS sobre atos cooperativos típicos, por ausência de receita ou faturamento próprio da cooperativa.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
No âmbito específico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus dos sujeitos passivos requerentes a comprovação da existência do direito creditório.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS.
O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), pago pelo adquirente na condição de substituto, não integra o valor das aquisições, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído na operação de saída da mercadoria, portanto, sobre referida parcela, a pessoa jurídica não pode descontar créditos de PIS/Pasep e de COFINS.
PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia cuja realização revela-se prescindível para o deslinde da questão.
Numero da decisão: 3101-004.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.971, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.908735/2019-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13607.000801/2011-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2009 a 01/04/2010
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal regido pelo Decreto nº 70.235/1972, nos termos da Súmula CARF nº 11.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CONSIDERADO NÃO FORMULADO. DCOMP ELETRÔNICA NÃO HOMOLOGADA. VIAS RECURSAIS DISTINTAS.
A decisão que considera não formulado pedido de restituição em formulário físico e a decisão de não homologação da DCOMP eletrônica submetem-se a vias recursais próprias. A mera pendência do recurso administrativo relativo ao pedido de restituição não impõe, por si só, o sobrestamento do contencioso instaurado contra a não homologação da DCOMP.
RECURSO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 9.784/1999. EFEITO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA.
O recurso administrativo regido pela Lei nº 9.784/1999 não possui efeito suspensivo automático. A concessão excepcional desse efeito compete à autoridade recorrida ou à imediatamente superior, nos termos do art. 61 da referida Lei, não cabendo ao CARF apreciar pedido destinado à sua atribuição.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA.
A aplicação da tese firmada no Tema 69 não dispensa a comprovação da existência e da quantificação do pagamento indevido ou a maior. Ausentes elementos documentais hábeis à aferição da certeza e liquidez do crédito, mantém-se a não homologação das compensações.
Numero da decisão: 3301-015.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Kendi Hiramuki – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO KENDI HIRAMUKI
Numero do processo: 10480.908897/2021-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016
SALDO NEGATIVO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. IMPUTAÇÃO DAS RETENÇÕES NA FONTE AO PERÍODO PRÓPRIO. Na apuração pelo lucro real trimestral, cada trimestre constitui período de apuração autônomo, sendo irretratável para o ano-calendário a forma de apuração adotada. O imposto retido na fonte, na condição de antecipação, é dedutível no encerramento do período a que juridicamente corresponde, de modo que retenções pertencentes a trimestres anteriores não integram o saldo negativo de trimestre posterior pela só circunstância de ocorridas no mesmo ano-calendário. Não se sustenta a pretensão de consolidação anual das retenções para composição do saldo negativo do quarto trimestre.
SALDO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS RETENÇÕES AO PERÍODO. Incumbe ao contribuinte que postula reconhecimento de direito creditório demonstrar a liquidez e a certeza do crédito, o que abrange a comprovação da retenção, do cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo e da pertinência da retenção ao período de apuração cujo saldo negativo se pleiteia. A admissibilidade da prova da retenção por meio diverso do comprovante emitido pela fonte pagadora não dispensa a demonstração dessa correspondência temporal, remanescendo o ônus contra o postulante quanto ao valor excedente ao já reconhecido.
Numero da decisão: 1102-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 15504.725879/2013-25
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO EM SEDE RECURSAL.
Reputa-se não impugnada, e, portanto, precluída, a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72. A ausência de impugnação de mérito não pode ser suprida em sede de recurso voluntário, sob pena de indevida supressão de instância, mormente quando os próprios argumentos recursais não contrariam o que foi efetivamente lançado.
REGIME CUMULATIVO. DEDUÇÕES PERMITIDAS. TAXATIVIDADE.
No regime cumulativo de apuração do PIS, são permitidas somente as exclusões e deduções gerais elencadas no art. 3º da Lei nº 9.718/98, os valores retidos na fonte e, por se tratar de empresa transportadora de carga, a dedução do vale-pedágio prevista no art. 35 da Instrução Normativa SRF nº 247/2002. Rol taxativo, nos termos do art. 97, VI, do CTN, que não comporta dedução de valores relativos a encargo tributário supostamente embutido no preço de combustíveis adquiridos de terceiros, à falta de previsão legal.
INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR INCONSTITUCIONALIDADE OU ANTINOMIA COM NORMA SUPERIOR. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete ao CARF apreciar alegação de que a extinção do regime de substituição tributária do PIS e da Cofins sobre combustíveis, promovida por lei ou medida provisória, seria incompatível com o art. 150, § 7º, da Constituição Federal ou com o art. 110 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-004.477
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinatura Digital
Maria Angélica Echer Ferreira Feijo - Relatora
Assinatura Digital
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 15586.720042/2015-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado.
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. SÚMULA CARF Nº. 101.
Para os tributos sujeitos a homologação, o prazo decadencial é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador se houve a antecipação do pagamento. A ausência do pagamento antecipado implica na aplicação da regra decadencial prevista no art. 173 do CTN. Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA ENTREGUE PELO CONTRIBUINTE OU PELOS DEMAIS ENVOLVIDOS NAS INFRAÇÕES APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. SÚMULA CARF Nº 33.
O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2101-003.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior - Relator
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Debora Fofano dos Santos
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10283.900465/2014-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não se submete à decadência o direito de o Fisco examinar a liquidez e certeza dos valores que compõem o saldo negativo de IRPJ/CSLL apurado nas declarações apresentadas pelo sujeito passivo.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
Não é possível a análise de direitos creditórios distintos em um mesmo pedido de restituição.
Sendo o pedido original (PER) de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, com valores reconhecidos, o direito creditório relativo a pagamento indevido ou a maior de estimativa de IRPJ/CSLL não pode ser objeto do mesmo PER.
Numero da decisão: 1301-008.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.309, de 13 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10283.900464/2014-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente o conselheiro Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 19515.720911/2018-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 06/08/2013 a 20/01/2014
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A DO CTN. SÚMULA CARF Nº 206.
A compensação de valores discutidos judicialmente antes do trânsito em julgado, em inobservância ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/1991, independentemente da demonstração de dolo, fraude ou simulação, nos termos da Súmula CARF nº 206.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DAS COMPENSAÇÕES. MULTA ISOLADA. BASE DE CÁLCULO. CANCELAMENTO PROPORCIONAL.
O reconhecimento da homologação tácita das compensações não afasta, por si só, a configuração da infração prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/1991. Contudo, sendo a base de cálculo da multa o valor do débito indevidamente compensado, devem ser excluídos da base da penalidade os valores correspondentes às compensações definitivamente homologadas, ainda que por decurso de prazo.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO AUTÔNOMO. ART. 173, I, DO CTN.
A multa isolada constitui crédito tributário autônomo, sujeito a lançamento de ofício, aplicando-se o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. Cientificado o lançamento dentro do quinquênio legal, não se configura decadência.
Numero da decisão: 2002-010.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade. No mérito, dar parcial provimento para cancelar a multa isolada correspondente às competências 07/2013 a 10/2013, mantendo quanto às competências 11/2013 e 12/2013.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho - Relator
Assinado Digitalmente
Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 11030.903016/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
SALDO NEGATIVO DE CSLL. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177.
De acordo com a Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-008.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.329, de 15 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11030.901640/2013-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente o conselheiro Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 17227.723139/2022-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A constatação da falta ou insuficiência de recolhimento e/ou declaração do Imposto apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício com os correspondentes acréscimos legais.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
