Numero do processo: 13808.000617/95-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO/SUSPENSÃO
Nos termos do artigo 151 do CTN, suspendem a exibilidade do crédito tributário a moratória, o depósito do seu montante integral, as reclamações e os recursos, a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial e o parcelamento.
FIANÇA BANCÁRIA – A aceitação de carta de fiança bancária fica condicionada à existência de determinação judicial nesse sentido.
MULTA - É pertinente a cobrança da multa de 75% no lançamento de ofício, acrescidos de juros de mora.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13819.001683/2003-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. ATIVIDADE ECONÔMICA. ELABORAÇÃO DE DESENHOS E LAYOUTS INDUSTRIAIS. PROCEDÊNCIA
LEGAL. O exercício de atividades de serviços de elaboração de
desenhos e layouts industriais, ou de prestação de serviços de
informática, tais como desenhos gráficos e afins, por pessoas
jurídicas que as exerçam com exclusividade, ou as que exerçam
em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de
vedações no caput do artigo 17 da Lei Complementar n°
123/2006, é permitido por expressa disposição legal.
SIMPLES. REINCLUSÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE.
A intenção inequívoca de aderir ao Simples caracteriza-se pelo
pagamento mensal por meio de DARF e a apresentação da
Declaração Anual Simplificada, desde que não haja quaisquer
outros óbices de natureza legal à opção. Situação em que o
permissivo do art. 106 do CTN, admite a possibilidade de
retroatividade benigna da data de reinclusão na sistemática do
Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-40.104
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 13828.000144/98-52
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Cofins – Compensação com Finsocial – No caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o sujeito passivo comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passa integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13807.002764/00-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO - Tendo os julgadores de primeiro grau interpretado corretamente a legislação tributária, bem assim sua aplicação ao caso concreto, não há reparos a serem feitos à decisão que cancelou, parcialmente, as exigências tributárias.
PIS/PASEP E COFINS – Comprovado que as receitas constantes de documentos fiscais, embora em nome da atuada, pertencem a estabelecimento antes alienado, cancelam-se as exigências.
Numero da decisão: 107-09.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, cancelando as exigências remanescentes, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13819.002530/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Inocorre o alegado cerceamento de direito de defesa quando os autos possibilitam ao sujeito passivo apresentação de sua ampla defesa como assegurado na Constituição Federal.
IRPJ. PESSOAS JURÍDICAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. “CHARGE BACK”. Nos contratos que tratam de atos jurídicos coligados ou negócios jurídicos coligados, os custos ou despesas denominados de “CHARGE BACK” de responsabilidade das empresas administradoras de cartões de créditos são dedutíveis para a determinação do lucro líquido e, consequentemente, na determinação do lucro real, por se tratarem de encargos necessários, usuais e normais para o tipo de atividade desenvolvida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos reflexivos.
Preliminar rejeitada e, no mérito, provido o recurso.
Numero da decisão: 101-94.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, nossa mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.001586/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – Provado erro de fato no preenchimento das declarações do imposto de renda pessoa jurídica (exercícios 1993 e 1994), o prejuízo fiscal do período-base de 31/12/1991 desvelado compensa-se com os lucros apurados no ano-calendário 1992 e nos meses autuados do ano-calendário 1993, em conformidade com o art. 382 do RIR/80. Cancela-se o lançamento de IRPJ oriundo de revisão sumária de declaração.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13830.000511/2001-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Somente à inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). Todas as informações registradas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, até prova em contrário, são consideradas como a expressão da verdade. Por outro lado, se o contribuinte for intimado a fazer a comprovação dos valores lançados, tempestivamente, em sua Declaração de Ajuste Anual e/ou Declaração de Bens e Direitos e não o fizer, é perfeitamente justificável a glosa destes valores.
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa física ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse título. Inaceitável a alegação de empréstimo feita sem a necessária e indispensável comprovação da efetiva transferência.
ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.004033/98-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ISENÇÃO - Participações societárias com mais de cinco anos sob a titularidade de uma mesma pessoa, completados até 31.12.88, trazem a marca de bens exonerados do pagamento do imposto sobre ganho de capital, na forma do art. 4º , letra d , do DL 1.510/76, sendo irrelevante que a alienação tenha ocorrido já na vigência da Lei nº 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12124
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13807.004771/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamentos, configura-se a situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, com a decadência do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento. (Precedentes do STJ - REsp. nº 58.918-5/RJ, Resp nº 199560/SP).
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres, quanto à decadência.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13805.001315/92-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - 1) AÇÕES DA ELETROBRÁS - as ações recebidas mediante conversão de créditos de empréstimos compulsórios, com prazo de inalienabilidade que ultrapassa o período-base seguinte, devem ser classificadas no Ativo Permanente, sujeitas à correção monetária. 2) ADIANTAMENTOS PARA COMPRA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - desde o momento do desembolso, os recursos financeiros adiantados têm natureza de investimentos para manutenção da fonte produtora e sujeitam-se à correção monetária de balanço com o objetivo de neutralizar a despesa de correção monetária também reconhecida sobre a conta que identifica a origem dos recursos, do grupo do Patrimônio Líquido.
IRPJ - GLOSA DE GASTOS ATIVÁVEIS - DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - Por revelarem natureza de gastos que devem contribuir para a formação do resultado de mais de um exercício, os custos incorridos no desenvolvimento de software devem ser ativados para futura amortização, sendo irrelevante a posterior inexistência de valor de mercado.
IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - VALOR RESIDUAL ÍNFIMO - Só a constatação de valor residual ínfimo não é suficiente para descaracterizar o contrato de arrendamento mercantil, para transmudá-lo em contrato de compra e venda a prestação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05130
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a matéria relativa à "glosa de despesas com arrendamento mercantil". Vencidos os Conselheiros Márcia Maria Lória Meira (Relatora) e Luiz Alberto Cava Maceira que também excluíam da tributação as matérias relativas a "adiantamento a fornecedores" e a "gastos ativáveis". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
