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6941612 #
Numero do processo: 10620.000647/2005-19
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo havido apuração e pagamento antecipado, ainda que parcial do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do disposto no parágrafo 4o. do artigo 150 do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/2000 REQUISITOSDA IMPUGNAÇÃO A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento e deve explicitar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
Numero da decisão: 1801-000.399
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência dos lançamentos de IRPJ relativos aos 1 o. e 2 o. trimestres de 2000 e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exigência em relação ao 3 o. trimestre de 2000, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6877726 #
Numero do processo: 12045.000134/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 31/07/2005 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, por descumprimento de obrigação acessória, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO. Impõe-se a manutenção da multa aplicada decorrente da ausência de informação em GFIP de fatos geradores lançados em autuação fiscal por descumprimento da obrigação tributária principal correspondente, declarada, no mérito, procedente, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 2401-004.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para que a multa seja recalculada nos termos da Portaria conjunta PGFN/RFB nº 14/09. Vencidos o relator e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão para que a multa fosse recalculada nos termos da Lei 8.212/91, art. 32-A. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente e Redatora Designada. (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6901041 #
Numero do processo: 10680.001754/2008-94
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES Ano-calendário: 2007 INCLUSÃO DO SIMPLES. A empresa em início de atividade tem o prazo de até 10 (dez) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo SIMPLES. Não existe previsão legal para inclusão retroativa no Simples Nacional se a empresa não comprova ter tomado alguma iniciativa no prazo legal.
Numero da decisão: 1802-001.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão

6887999 #
Numero do processo: 13502.000444/2001-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DEPENDE DO PREQUESTIONAMENTO OBJETIVO DA MATÉRIA RECORRIDA. Infere-se no presente caso que, além de o sujeito passivo não ter arguído em qualquer peça processual a impossibilidade de concomitância das multas de ofício e isolada pelo não pagamento das estimativas mensais de CSLL, a decisão recorrida se limitou a manter as penalidades, sem fazer qualquer menção à tese defendida, não se prestando a dedução de que assim estaria compreendendo possível a cumulação das multas para fins do prequestionamento exigido regimentalmente, que deve ser pontual e analítico, sob pena de também obstar o cotejo necessário à comprovação da divergência.
Numero da decisão: 9101-002.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente (assinado digitalmente) Daniele Souto Rodrigues Amadio - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO

6904563 #
Numero do processo: 13433.000636/2005-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Ano calendário: 2003 Ementa: INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL E DA NÃO ASSINATURA DO AUDITOR FISCAL. O lançamento de ofício do crédito tributário compete a Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil ou ao chefe da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, entendendo-se como tal o Delegado da Receita Federal. Inexiste qualquer óbice legal que a assinatura aposta no auto de infração seja por meio de chancela eletrônica. DISPENSA DE MPF O inciso IV do artigo 10 da Portaria RFB nº 3.014, de 29/06/2011 dispensa expressamente o MPF no procedimento fiscal na hipótese de aplicação de penalidade por falta ou atraso de apresentação de declaração (malhas fiscais). PRECLUSÃO DO JULGAMENTO. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. MULTA POR ATRASO DA ENTREGA DA DCTF Caracterizado o atraso na entrega da Declaração (DCTF), dos quatro trimestres do ano calendário de 2003 é de se exigir a multa prevista em lei pela inobservância do prazo regulamentar prescrito para o cumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 1802-001.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6880088 #
Numero do processo: 10640.004415/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/10/2008 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. FATO NÃO CONHECIDO PELA TURMA JULGADORA. As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão. PEDIDO DE PARCELAMENTO. EFEITOS. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, ANULAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE PARCELAMENTO. CABIMENTO DE EMBARGOS. O pedido de parcelamento importa a desistência da discussão travada no âmbito do contencioso administrativo e autoriza a anulação de eventuais decisões proferidas, por meio de embargos.
Numero da decisão: 2202-004.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2202-003.250, de 08/03/2016, alterar a decisão original para não conhecer do recurso, por desistência. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. (assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6966388 #
Numero do processo: 11131.000969/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2003 VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBVALORAÇÃO. SUBFATURAMENTO. MULTA 100%, MP 2.158-35/2001. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. DESCABIMENTO. Há, em relação à valoração aduaneira, duas espécies infracionais: Subvaloração e Subfaturamento, cada qual com sua particularidade, destacando-se o fato de que, diversamente do subfaturamento, na subvaloração não se verifica a presença de fraude, sonegação ou conluio, sujeitas, portanto, a sanções distintas. Não se configura o subfaturamento do valor da transação quando a fiscalização deixa de aduzir aos autos provas de que o valor aduaneiro indicado na fatura e declarado ao órgão aduaneiro não representa o preço efetivamente pago pelas mercadorias importadas. Para a aplicação da multa do art. 88, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, há que se ter configurada a ocorrência de fraude, sonegação ou conluio, isto é, há que se caracterizar o subfaturamento (diferente de subvaloração), o que não se identifica nos autos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 VALORAÇÃO ADUANEIRA. DESQUALIFICAÇÃO DO 1º MÉTODO DO AVA. INDÍCIOS. NÃO CONFIGURADOS Para a desqualificação do 1º método de valoração previsto do Acordo de Valoração Aduaneira - AVA, não aceitando o valor de transação declarado pelo importador, a fiscalização deve demonstrar os indícios previstos no art. 82, incisos I e II, do Decreto nº 4.543/02 (RA). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-003.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, Dar Provimento ao Recurso Voluntário, para restabelecer o 1º método do Acordo de Valoração Aduaneira - AVA aplicando-se, por conseguinte, o valor de transação para representar o valor aduaneiro das operações de importação autuadas. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen..
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6950132 #
Numero do processo: 19985.725422/2015-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PROVIMENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. Comprovado pelo contribuinte ser portador de moléstia grave e militar aposentado, seja da reserva ou reforma, por força da Súmula CARF nº. 43, estão atendidos os requisitos para fazer jus à isenção do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.
Numero da decisão: 2401-005.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier- Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6964430 #
Numero do processo: 13708.001856/2003-38
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2003 EFICÁCIA. O arquivamento da alteração contratual no órgão competente se revela para todos os fins e efeitos de direito, passando a surtir regulares e jurídicos efeitos legais oponíveis erga omnes. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. Não é permitida a opção pelo Simples pela pessoa jurídica no ano calendário em que as causas da exclusão não foram afastadas. EFEITO RETROATIVO. A situação impeditiva da opção pelo Simples se encontra positivada no ordenamento jurídico e por esta razão o ato de exclusão tem natureza meramente declaratória e a legislação tributária permite a retroatividade de seus efeitos.
Numero da decisão: 1801-000.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6918450 #
Numero do processo: 10909.720691/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. O lançamento é obrigatório todas as vezes que a autoridade fiscal constatar irregularidade, obrigando-a constituir o crédito tributário, mesmo existindo provimento judicial autorizando o contribuinte a deixar de incluir à base de cálculo o valor questionado judicialmente, desde que, seja constituído com inexigibilidade do crédito como dispõe o art. 151 do CTN e sem exigência da multa de ofício nos termos que dispõe a Súmula CARF nº 17. NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA. COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Havendo concomitância entre o processo judicial e o administrativo sobre a mesma matéria, não haverá decisão administrativa quanto ao mérito da questão, que será decidida na esfera judicial. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTENSÃO DOS EFEITOS ALÉM DA JURISDIÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. A indicação errônea da autoridade coatora não implica ilegitimidade ad causam se aquela pertence à mesma pessoa jurídica de direito público, pessoa titular do direito e quem cabe suporta os ônus da sentença, desse modo os efeitos jurisdicional do provimento concedido em sede de Writ produz conseqüência em jurisdições distintas daquela indicada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-003.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) RICARDO PAULO ROSA - Presidente. (assinado digitalmente) DOMINGOS DE SÁ FILHO - Relator. (assinado digitalmente) SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO PAES DE SOUZA - Redatora Ad Hoc. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, José Luiz Feistauer, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO