Numero do processo: 10480.011919/00-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE - RESPONSABILIDADE LEGAL TRIBUTÁRIA - O imposto de renda de pessoa física é devido no momento da percepção dos rendimentos. Quando a fonte pagadora deixar de retê-lo, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. Na hipótese de falta ou inexatidão de recolhimento do imposto devido na fonte, a ação fiscal deverá ser contra a fonte pagadora dos rendimentos, autora da infração tributária. O substituto tributário do imposto de renda de pessoa física responde pelo pagamento do tributo, caso não tenha feito a retenção e o recolhimento devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.168
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Thaisa Jansen Pereira e Zuelton Furtado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10510.000314/99-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11661
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencidos os Conselheiros: Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente; Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10510.003755/2001-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PRAZO DE DECADÊNCIA PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 22/12/1988, deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 22/11/1996, para as sociedades anônimas.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 38 Turma/DRJ/SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10480.013455/00-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - JUROS MORATÓRIOS - Estão sujeitos à tributação na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros moratórios decorrentes de rendimentos, também tributáveis, ainda que percebidos por força de decisão judicial.
IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
IRPF - CONSULTA - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Passados 30 (trinta) dias da ciência da decisão de consulta, incidem juros de mora e multa de ofício sobre o imposto apurado no lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.007241/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPRESENTAÇÃO.ERRO POR OMISSÃO E INEXATIDÃO MATERIAIS. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.RELATORIA "AD HOC". Verificada a ocorrência de equívocos em acórdão prolatado pela Câmara - por omissão e inexatidão -, rerratificam-se os seus fundamentos e a sua conclusão para adequá-lo à realidade da lide, consoante o que dispõe o artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. (Relator Designado).
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PERÍODO-BASE DE 1991 E ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - NULIDADE - DECADÊNCIA - Se inequívoca a prova de que a retificação pelo fisco de valores ostentados nos saldos das contas do ativo permanente e patrimônio líquido em 31.12.90, gerada por ausência ou insuficiência de contabilização de correção monetária, não há falar em decadência do direito de lançar, ocorrido sobre fatos geradores no período base de 1991.
CORREÇÃO MONETÁRIA - OBRIGATORIEDADE - Não pode a contribuinte deixar de fazê-la parcialmente, acarretando que seu lucro líquido fique imediatamente reduzido, incidindo na base de cálculo do imposto.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - É assente o entendimento de que, alterada a base de cálculo sobre a qual incidiu a tributação no auto de infração principal, deve o lançamento decorrente ser ajustado, haja vista a estreita relação de causa e efeito existente entre eles.
(DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20740
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão nº 103-20.373, cuja decisão passa a ser: rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..; 2) ajustar a exigência reflexa da CSSL ao decidido em relação ao IRPJ; e 3) ajustar os prejuízos fiscais compensáveis em função do decidido neste acórdão.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10510.002510/00-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2002
IRPJ - SALDO NEGATIVO
O saldo negativo de IRPJ declarado em DIPJ constitui direito creditório líquido e certo a ser reconhecido para fins de restituição ou compensação, desde que as informações constantes da declaração forem comprovadas mediante escrituração contábil e documentação hábil e idônea.
DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS OU DESPESAS
Eventuais questionamentos sobre a dedutibilidade de custos ou despesas que foram computadas na apuração do lucro real devem ser conduzidos em procedimento próprio, de constituição do crédito tributário, e não nos autos em que se discute a restituição ou compensação de imposto.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER de oficio a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Janira dos Santos Gomes e Mário Sérgio Fernandes Barroso, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10508.000215/96-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Se da análise da evolução patrimonial resulta demonstrado crescimento do patrimônio líquido superior aos rendimentos do contribuinte, é devido o imposto de renda sobre tal acréscimo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44076
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E MARIA GORETTI AZEVEDO ALVES DOS SANTOS.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10480.018316/2002-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO POR OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A multa aplicada é de 75% nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei 9.430 de 1996. A multa de mora de 20%, prevista no artigo 61 da mesma Lei é aplicável somente nos recolhimentos em atraso, praticados espontaneamente pelo contribuinte (arts. 138 e 161 do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10480.009016/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS A MAIOR. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O prazo de prescrição para repetir o indébito tributário oriundo de pagamentos a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de cinco anos a contar da Resolução do Senado Federal nº 49, publicada em 10/10/1995. EMPRESA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PASEP, até a edição da MP nº 1.212/95, correspondeu ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador conforme previsto no art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26/12/1972. EMPRESA PÚBLICA. ALÍQUOTA. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a alíquota do PASEP das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, a partir de 1973 e até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é igual a 0,8%, na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 8/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09910
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (relator) e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), quanto a semestralidade. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López, para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10580.007916/91-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS.
JUROS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa.
MULTA - A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34346
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, que davam provimento total.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
