Numero do processo: 13869.000125/97-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS NAS EXPORTAÇÕES - REVENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS NO MERCADO INTERNO. Não se incluem entre as receitas de exportação, para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96, as receitas obtidas com a exportação de mercadorias adquiridas no mercado interno e que não tenham sofrido qualquer processo de industrialização na empresa exportadora. Irrelevante, para esse fim, que a empresa exportadora tenha efetuado processo de industrialização, antes da aquisição das mercadorias, por encomenda da empresa fornecedora. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06437
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13851.000799/96-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR VALOR DA TERRA NUA - MÍNIMO.
A revisão do Valor da Terra Nua - VTNm é condicionado à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador e contenha formalidades que legitimem a alteração pretendida.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36548
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, vencidos também os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13849.000155/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL/1995.
Laudo Técnico que atende aos requisitos previstos em lei para sua aceitação, serve de prova das alegações do contribuinte que pleiteia a revisão do valor do ITR feito inicialmente com base no VTNm.
Cálculo do imposto a fazer-se conforme demonstrado no Laudo de Avaliação juntado na fase de julgamento em Segunda Instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30291
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13836.000191/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.
BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 203-09.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13847.000086/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Tributabilidade de ITR - 1995. Transferência de propriedade. Responsabilidade tributária do adquirente. Diz o CTN - artigo 130 - que os adquirentes ficam sub-rogados nos créditos fiscais oriundos daqueles tributos, isto é, o sujeito passivo passa a ser o novo proprietário, foreiro ou posseiro, em substituição ao anterior. O ressarcimento do adquirente por este é assunto entre ambos.
Notificação de lançamento. Aplicação do inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72. Não há que se reconhecer vício formal no lançamento, posto que está em consonância com o ordenamento processual administrativo, que permite que se faça este ato vinculado tão somente por processo eletrônico, desde de que identificado o servidor competente com o seu número de identificação.
Base de Cálculo confirmada. Cabe ao contribuinte a prova da existência de benfeitorias bem como a prova de que o VTN é incompatível com realidade. A não comprovação da realização de benfeitorias e do erro do VTN leva à manutenção da base de cálculo.
PROVIMENTO NEGADO
Numero da decisão: 301-32554
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13839.001087/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF.
MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13836.000631/96-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - DESCABIMENTO DE MULTA - (EX. 1994) - A falta de apresentação da declaração de rendimentos, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, relativamente a este exercício, não pode ficar sujeita à aplicação da multa genérica prevista nos arts. 984 e 999, II, “a”, do RIR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09995
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 13836.000480/96-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIOS DE 1991 A 1993 - Na vigência das disposições contidas no art. 727, do RIR/80, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Na existência de previsão de multa específica, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida no art. 723 do mesmo Regulamento. - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por ter esta caráter indenizatório pela mora do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09700
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13855.001316/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 15 de dezembro de 2000, logo prescrito.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13853.000277/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76249
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
