Numero do processo: 13634.000239/00-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RESTITUIÇÃO - O imposto incidente na fonte sobre aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável será deduzida do imposto devido apurado no encerramento do período de apuração, no caso de pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. É devida a restituição do imposto retido que exceder ao imposto devido apurado no encerramento do período de apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13708.002091/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECEITA BRUTA - IPI COM EXIBILIDADE SUSPENSA POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - O valor cobrado do adquirente a título de IPI e não recolhido aos cofres da União, porém informado na documentação de controle fiscal como suspenso por força de liminar em mandado de segurança, não integra a receita bruta de vendas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13706.003594/2003-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotia Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência, o Conselheiro Nelson Mallman.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13706.002253/2006-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - ISENÇÃO - REQUISITOS.
Para a configuração da isenção do imposto de renda aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente: os rendimentos devem estar relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão, e a existência da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial do qual conste, de forma inequívoca, a existência de moléstia grave prevista no inc. XXXIII do art. 39 do RIR/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.990
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13688.000195/95-65
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE - É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma e do Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.200
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Analise Daudt Prieto, que deram provimento ao recurso
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13679.000151/2003-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO - DEPENDENTES - RELAÇÃO DE PARENTESCO - FILHOS DE PAIS SEPARADOS - A dedução das despesas com dependentes, como qualquer outro abatimento do rendimento bruto, é matéria sob reserva legal. No caso de filhos de pais separados, o contribuinte somente pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
DEDUÇÃO - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - FILHOS DE PAIS SEPARADOS - As quantias pagas por força de sentença judicial, para cobertura de despesas com instrução, destacadas da pensão, só podem ser dedutíveis sob a forma desta rubrica específica, desde que obedecidos os requisitos e limites legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13680.000070/98-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do recolhimento. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 203-09008
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13710.003011/2004-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
BASE DE CÁLCULO DA MULTA – A multa por atraso na entrega da declaração deve ser calculada sobre o valor do imposto efetivamente devido na oportunidade da entrega da declaração, assim entendido o saldo a recolher após o abatimento dos valores de imposto antecipado. Na ausência de imposto a pagar ou havendo imposto a restituir, aplica-se a multa mínima.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como base de cálculo da multa por atraso na entrega da DIRPF o valor do "imposto a pagar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado), Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento. Designada a Conselheira Silvana Mancini Karam para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13639.000155/96-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - 1 - Com o advento da Lei nr. 9.430/96 ( art. 45, que deu nova redação ao artigo 80 da Lei nr. 4.502/64), que reduziu a multa de ofício, por falta de recolhimento para o patamar de 75%, devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados ser reduzidas para este nível, se maior à efetivamente aplicada. 2 - Legítima a cobrança de juros moratórios com base na taxa SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72460
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para redução da multa.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13709.000544/90-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável no julgamento do processo decorrente, devido à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Na falta da comprovação da origem do ingresso do numerário correspondente ao suprimento, caracterizada está a presunção legal de omissão de receita, ensejando, também a tributação na fonte nos termos do art. 8º do Decreto-lei 2.065/83.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ursula Hansen, Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
