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4658872 #
Numero do processo: 10620.000672/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. LAUDO TÉCNICO. ADA PROTOCOLADO JUNTO AO IBAMA. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA POSTERIORMENTE AO FATO GERADOR DO ITR. Não se admite sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação das áreas de reserva legal como obstáculo ao reconhecimento dessas áreas como isentas no cálculo do ITR. A decisão recorrida em nenhum momento questionou a efetiva existência fática de área definida no Código Florestal como de utilização limitada. Ao contrário, tomou conhecimento das averbações ocorridas em 2001, não as contestou, e apenas as considerou incapazes de sustentar a isenção do ITR com relação ao exercício de 2000. É de se acatar as informações do laudo técnico, bem como as constantes do ADA protocolado junto ao IBAMA e constantes da averbação junto à matrícula do imóvel. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4661790 #
Numero do processo: 10665.001193/92-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INCENTIVO COFIE - DEC.-LEI 1.364/74 - Legítima a revogação do favor fiscal dirigido à fusão e incorporação de empresas, se provado que a beneficiária deixou de cumprir etapa do projeto que amparou o reconhecimento da isenção. No caso, o incentivo fora revogado pela Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento através do Ato Declaratório nr. 15, de 23.12.92, não tendo sido provada a sua reconsideração. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92165
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4659279 #
Numero do processo: 10630.000630/2002-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO MATERIAL - QUESTÃO DE MÉRITO - Rejeita-se preliminar de nulidade fundada em vício material do lançamento, porquanto se trata de questão de mérito. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUINTE QUE NÃO APURA IMPOSTO A PAGAR NA DECLARAÇÃO - DECADÊNCIA - CONTAGEM - ART. 173, I, CTN - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o IRPJ, o que a Fazenda Pública homologa é o ato do contribuinte de verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável e calcular o imposto devido. Tendo o contribuinte apurado na declaração que não havia imposto a pagar, não há o que submeter à homologação fazendária, descabendo falar em lançamento por homologação e, conseqüentemente, em aplicação do art. 150, § 4°, do CTN. Contagem do qüinqüênio legal a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN). IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO -. A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e base positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos calendários subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da Lei 8.981/95, arts 15 e 16 da Lei n. 9.065/95). Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - Considera-se inexistente o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas pelo Decreto nº 70.235/72. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do primeiro trimestre de 1997, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros José Carlos Passuello e Dorival Padovan.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4659374 #
Numero do processo: 10630.000857/96-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da Declaração de Rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas. IRPF - DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO (Ex.: 1995) - A partir do Exercício de 1995, por força da MP nº 812, de 30.12.94, convertida na Lei nº 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de ... a ... UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09687
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4662840 #
Numero do processo: 10675.001469/98-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72917
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4659602 #
Numero do processo: 10640.000032/2004-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - EXTRATOS BANCÁRIOS - MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - Os dados relativos à CPMF à disposição da Receita Federal, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº. 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº. 9.311, de 24/10/1996. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LEI Nº 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - PARCELAMENTO DE DÉBITOS CONFESSADOS RELATIVOS A PERÍODOS DE APURAÇÃO OBJETO DE AÇÃO FISCAL NÃO CONCLUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI - DEBITOS CONFESSADOS DURANTE O PRAZO DA VIGÊNCIA DA LEI E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF não concluída no prazo da vigência da lei, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Assim, se a adesão ao Programa Especial de Parcelamento foi realizado dentro do prazo de vigência da lei e antes da lavratura do Auto de Infração, é de se excluir da base de cálculo da exigência o valor confessado, desde que este se refira a mesma matéria constante do lançamento. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação de multa de ofício para aqueles débitos de tributos incluídos em programas especiais de parcelamento (PAES), mesmo após início do procedimento fiscal e em período anterior ao lançamento. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4658883 #
Numero do processo: 10620.000743/2005-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. A área de reserva legal, para fins de exclusão da tributação do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38684
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4662189 #
Numero do processo: 10670.000785/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e combustíveis. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício, razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido. Recurso voluntário parcialmente provido, no que tange à aquisição de energia elétrica, e negado, no concernente à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Numero da decisão: 201-74.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no que diz respeito à aquisição de energia elétrica, vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire e designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão nessa parte; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no que concerne à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4660975 #
Numero do processo: 10660.000840/94-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-04606
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4661401 #
Numero do processo: 10660.004463/2002-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatando-se que houve omissão no julgado, devem ser acolhidos os embargos. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Cancela-se a exigência quando resta afastado o seu pressuposto, em vista da correção de informação equivocadamente prestada em DIRF pela fonte pagadora, posteriormente retificada e apresentada antes da interposição do recurso voluntário. Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão n°. 104-21.237, de 08/12/2005, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza