Numero do processo: 10283.004811/2003-65
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1998
Ementa:
DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por
homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4° do
CTN. Precedentes da CSRF.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10875.002897/2002-41
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10835.003167/96-24
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN , acarreta a nulidade do lançamento, por vicio formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10880.001404/99-74
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF – IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO-ILL. COMPENSAÇÃO / RESTITUIÇÃO. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. RESOLUÇÃO DO SENADO. É cabível a compensação e/ou restituição de valores recolhidos a título de ILL, indevidamente, em face da declaração de inconstitucionalidade da expressão acionista do art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, sendo que o pedido tem como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 82, de 18.11.96, aplicando-se-lhe às sociedades por quotas de responsabilidade cujos contratos sociais não prevejam a imediata disponibilidade econômica ou jurídica aos sócios do lucro líquido apurado na data do encerramento do período-base posto não configurado o fato gerador do imposto.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10510.000086/2005-97
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IREI
Exercício: 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTOS NÃO
CONTABILIZADOS. Comprovado por meio de escritura pública o
pagamento do preço de compra de imóveis, e a falta de escrituração de tais pagamentos, fica caracterizada a omissão de receitas.
Numero da decisão: 1803-000.303
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justifieadamente o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10830.003303/2001-54
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10384.000447/2001-64
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído.
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10508.000565/2001-29
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 29/08/2000 a 12/04/2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA ART. 61 DA LEI N° 9.430/96.
É evidente que o artigo 61 da Lei n° 9.430/96 não tem o condão de contrariar o artigo 138 do CTN. A aplicação do artigo 61 da Lei n° 9.430/96 justifica-se somente na hipótese do contribuinte apresentar DCTF indicando sua obrigação tributária e não liquidá-la no vencimento, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e José Adão Vitorino de Morais, que davam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10730.000610/96-92
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI N° 8.200/91 - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei n° 8.200/91 no julgamento do RE nº 201.465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC como índice de correção monetária das demonstrações financeiras um benefício concedido à contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto n° 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento de seus efeitos no âmbito do IRPJ. O art. 3º da Lei n° 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro no campo destas restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do artigo 5o desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro liquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição.
Recurso especial provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/01-05.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL relativa à diferença IPC/BTNF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Victor Luis de Salles Freire que deram provimento integral ao
recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10120.001094/2007-14
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
ADESÃO AO PAEX E DENÚNCIA ESPONTÂNEA — PRINCIPAL E MULTAS PROPORCIONAIS
A quaestio facti de os débitos de IRPJ e de CSL, dos autos de infração em causa se encontrarem inscritos no parcelamento do PAEX constituiu matéria alegada pela recorrente, corn a instauração da fide. Tratando-se, pois, de fato "novo" trazido aos autos pela recorrente, coin a instauração do litígio, a ela
compete o ônus de sua prova - a parte que alega esse fato. Inexiste comprovação de que os débitos objetivados no lançamento foram incluídos no parcelamento. Ainda que em tal parcelamento estivessem incluidos os débitos em dissidio, a denúncia espontânea não resulta configurada com o mero parcelamento.
MULTAS ISOLADAS (ESTIMATIVAS) CONCOMITÂNCIA COM AS MULTAS PROPORCIONAIS
A aplicação da multa de oficio de 75% sobre o valor não pago do TM e da CSL efetivamente devidos, cobrável juntamente corn esses tributos, exclui a aplicação da multa de oficio de 50% sobre o valor não pago de 1RPJ e de CSL mensal por estimativa, do mesmo ano-calendário.
Apenado o continente, desnecessário e incabível apenar o conteúdo. Penalizar pelo todo e ao mesmo tempo pela parte do todo seria uma contradição de termos lógicos e axiológicos — e mesmo finalisticos.
Numero da decisão: 1103-000.304
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial para afastar as multas isoladas por falta de pagamento por estimava mensal de IRP.I e de CSLL. Declarou-se impedido o Conselheiro Mario Sérgio Fernandes Barroso, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUELO TAKATA
