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11363201 #
Numero do processo: 10935.725087/2018-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Rejeitam-se as alegações de nulidade de lançamento, quando se verifica que o lançamento preenche os requisitos exigidos em lei, ao contrário das alegações da impugnante. PEDIDO DE JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. A juntada de documentos é no momento da impugnação, e a reclamante não demonstrou nenhuma das condições que excepciona tal regra, que estão previstas nas alíneas do parágrafo 4º do art. 16 do Decreto 70.235/1972(PAF), e, portanto, o pedido de juntada posterior de documentos será indeferido. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. O lançamento dos tributos não teve como base os depósitos bancários de origem não comprovada. Dessa forma, não há utilidade nenhuma a perícia dos documentos bancários, e, portanto, o pedido de perícia será indeferido. IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. CONTAS BANCÁRIAS NÃO ESCRITURADAS. APLICAÇÃO. É correto o arbitramento de lucro, por configurar a escrituração imprestável, quando ausente a escrituração de contas bancárias cuja movimentação financeira supere o valor das receitas declaradas. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à COFINS e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICAÇÃO. Correto o lançamento de multa de ofício de 75%, quando é decorrente de lançamento de ofício. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11360799 #
Numero do processo: 16682.720485/2023-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2014 a 30/09/2014 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação e/ou restituição os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado (certeza e liquidez) em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 2301-012.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos apresentados após a impugnação, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota e André Barros de Moura, que conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota, que deu provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro André Barros de Moura. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-012.056, de 09 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.720489/2023-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

4827651 #
Numero do processo: 10920.001929/91-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Redução do imposto, relativo ao FRU e ao FRE, na forma do art. 8º do Decreto nº 84.685/80. Perda do benefício, em face de a quitação relativa a 1.990 ter ocorrida após o lançamento guerreado, relativo a 1.991. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11356329 #
Numero do processo: 16682.720652/2023-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2016 a 31/03/2016 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FORMALIDADES LEGAIS. RETIFICAÇÃO PRÉVIA DA GFIP. NECESSIDADE. A prévia retificação da GFIP na competência em que ocorreu o recolhimento indevido ou a maior, em estrito cumprimento às formalidades legais, é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias ou para sua restituição. Na falta da retificação da GFIP, a compensação deverá ser glosada ou o pedido de restituição indeferido.
Numero da decisão: 2301-012.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos apresentados após a impugnação, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota e André Barros de Moura, que conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota, que deu provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro André Barros de Moura. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-012.075, de 09 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.720609/2023-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11358505 #
Numero do processo: 11080.733133/2018-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2018 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. O art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, que previa a multa isolada em razão da não-homologação de compensação, foi julgado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, ao apreciar o tema 736 da repercussão geral. Foi fixada a seguinte tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3302-015.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa regulamentar aplicada isoladamente. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11358869 #
Numero do processo: 10980.725972/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 31/01/2008, 29/02/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 31/05/2008, 30/06/2008, 31/07/2008, 31/08/2008, 30/09/2008, 31/10/2008, 30/11/2008, 31/12/2008 IOF. MÚTUO. CONTRATO PRIVADO. VALIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO CORROBORADO POR DEMAIS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS. POSSIBILIDADE. O contrato particular de mútuo, por si só, não tem condições absolutas de comprovar a efetividade da operação, entretanto, pode ser aceito como prova válida da operação e dos termos fixados, quando lastreado por elementos que comprovem a sua existência material e a observância aos valores e prazos firmados. IOF. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE MÚTUO. VALOR PRINCIPAL DEFINIDO. CRÉDITO FIXO. BASE DE CÁLCULO. PRINCIPAL ENTREGUE OU COLOCADO À DISPOSIÇÃO. Na operação de empréstimo, quando ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário (crédito fixo), a base de cálculo é o principal entregue ou colocado à sua disposição, ou quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas, nos termos do artigo 7º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 6.306/07. AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUINTE AUTUADO. O ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do crédito tributário exigido é do contribuinte autuado, nos termos dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72 e 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3101-004.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso voluntário, para dar-lhe parcial provimento, cancelando a cobrança do IOF relativo às operações registradas na conta contábil “EMPRÉSTIMOS A RECEBER DO URUGUAI – 144110”. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Winderley Morais Pereira (substituto[a] integral), Renan Gomes Rego (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11357086 #
Numero do processo: 19515.720098/2018-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 DECADÊNCIA. DILIGÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. INEXISTÊNCIA DE NOVO LANÇAMENTO. A decadência refere-se ao prazo de que dispõe a Fazenda Pública para constituir o crédito tributário. O instituto não incide no caso de reconsideração de créditos extemporâneos no curso de diligência determinada pela autoridade julgadora, quando não implica constituição de novo crédito tributário, mas apenas a redução do crédito anteriormente lançado. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. DESPESAS COM SEGURO DE CARGAS. INSUMO. SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. POSSIBILIDADE. É possível a apuração de crédito das contribuições com base no art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 os valores despendidos com pagamentos a pessoas jurídicas com seguro de cargas no âmbito da prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, por se coadunarem com os critérios da essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. DESPESAS COM SERVIÇOS DE RASTREAMENTO, MONITORAMENTO, ESCOLTA/BATEDORES. INSUMOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIÁRIAS. POSSIBILIDADE. É possível a apuração de crédito das contribuições com base no art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 sobre custos com rastreamento, monitoramento, escolta de veículos de transporte de carga rodoviária, por serem relevantes para a prestação do serviço, pois objetivam a proteção da frota e das cargas da transportadora, e sua falta acarretaria a redução da qualidade do serviço prestado. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. CONCEITO DE INSUMO. IMPOSSIBILIDADE. No regime não cumulativo da Contribuição para o PIS e da Cofins, somente são passíveis de creditamento a título de insumo as despesas que atendam aos critérios de essencialidade ou relevância em relação à produção de bens destinados à venda ou à prestação de serviços. Despesas relacionadas a serviços administrativos, tais como recursos humanos, consultorias, assessorias diversas, contabilidade, limpeza, vigilância, tecnologia da informação, serviços temporários, crédito financeiro, entre outros de natureza similar, ainda que necessários ao funcionamento da empresa, não se caracterizam como insumos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3202-003.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício; e em rejeitar a preliminar de decadência suscitada no recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reverter as glosas com seguros de cargas (conta 4342), monitoramento (conta 4333), escolta/batedores (conta 4332), gerenciamento de risco (conta 4362) e schio/monitoramento de veículos (conta 41.074). Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA

11354794 #
Numero do processo: 18019.720240/2019-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2017 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PELO FISCO. GLOSA. AUSÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO (ART. 170 do CTN C/C O ART. 89 DA LEI DE CUSTEIO). Não havendo comprovação de créditos próprios relativos ao recolhimento indevido ou a maior, a homologação da compensação realizada pelo contribuinte não será permitida. Os valores indevidamente compensados serão glosados, pois o suposto crédito utilizado pelo contribuinte não goza de liquidez e certeza, conforme determina a legislação pertinente (art. 170 do CTN c/c o art. 89 da Lei 8.212/91).
Numero da decisão: 2402-013.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

4817398 #
Numero do processo: 10280.001491/89-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - É responsável o estabelecimento adquirente de produtos usados, cuja origem não possa ser provada pela falta de marcação, de Nota fiscal ou recibo do vendedor ou transmitente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF

11364055 #
Numero do processo: 16692.721129/2017-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 PIS COFINS. ESSENCIALIDADE. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. Admite-se o direito ao crédito de PIS e COFINS quando comprovada a essencialidade dos bens e serviços adquiridos para o exercício das atividades operacionais exercidas pela empresa. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. No âmbito da análise de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o ônus da prova incumbe à contribuinte, o qual deve demonstrar, por meio de documentos comprobatórios hábeis e idôneos, a efetiva existência do direito creditório.
Numero da decisão: 3202-003.288
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.267, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721126/2017-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: Onízia de Miranda Aguiar Pignataro