Numero do processo: 13888.724227/2012-08
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2008 a 01/01/2010
COFINS. ISENÇÃO. ENTIDADE EDUCACIONAL.
As entidades educacionais gozam da isenção de Cofins sobre suas receitas próprias, na forma como prevê a regra posta no artigo 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35.
Numero da decisão: 3803-006.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração. O conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis (Relator ad hoc), João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Paulo Renato Mothes (Relator).
Nome do relator: PAULO RENATO MOTHES DE MORAES
Numero do processo: 10845.003690/2008-36
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2009
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. DEVER FUNCIONAL.
No caso de a pessoa jurídica optante incorrer em hipótese legal de vedação e não comunicar espontaneamente o fato, há exclusão de ofício mediante emissão do termo pela autoridade competente, sob pena de responsabilidade funcional.
ATO DE EXCLUSÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.NULIDADE.
É nulo o ato proferido com preterição do direito de defesa, uma vez que deve ser adotado o critério da necessária indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam a sua emissão, ou seja, a motivação deve estar explícita, clara e congruente.
Numero da decisão: 1801-000.720
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente
o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 15504.004726/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/11/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE DESCONTO.. JULGAMENTO DO LANÇAMENTO PRINCIPAL TIDO POR PARCIALMENTE PROCEDENTE. Uma vez que o lançamento principal do qual decorre o presente Auto de Infração foi julgado parcialmente procedente, reconhecendo a incidência das contribuições previdenciárias sobre parcelas pagas a título de previdência privada complementar, bem como auxílio-saúde, é de se entender que, tratando-se de verbas componentes do salário de contribuição, sobre elas deverá a recorrente efetuar os descontos das contribuições devidas pelos segurados.
RELEVAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORREÇÃO DA FALTA. MULTA. MANUTENÇÃO. Tendo em vista que a recorrente deixou de comprovar a correção integral da falta cometida no prazo para defesa, há de ser indeferido o pedido de relevação da multa.
LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE MULTA. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.(Súmula CARF nº2)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11080.918948/2012-39
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 23/10/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora.
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 11128.003661/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/07/2002
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDO ALADI. REDUÇÃO TARIFÁRIA. EXPEDIÇÃO DIRETA.
Não constitui descumprimento dos requisitos para a concessão do benefício de redução do imposto de importação o fato de quando do transporte de mercadoria originária de país participante, transitar justificadamente por país não participante e, quando demonstrada a operação como expedição direta e cumpridos os demais requisitos de origem, há que se reconhecer o cabimento do benefício do direito creditório proveniente do imposto recolhido a maior. Precedentes.
Numero da decisão: 3803-005.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório. O conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pelas conclusões. Vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Demes Brito, que negavam provimento. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Ana Paula Mendes Gesing, OAB-DF 39387.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo De Sousa E Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10425.001289/2010-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS.
São devidas contribuições da empresa, destinadas à Seguridade Social, incidentes sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço.
MULTA. LEGALIDADE.
A multa de oficio foi aplicada com fundamento em dispositivos de lei vigentes. Impossível, no âmbito administrativo, afastar a aplicação de dispositivo de lei em vigor ou apreciar alegações de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10940.000751/2002-30
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSUBSISTÊNCIA. EQUÍVOCO. COMPROVAÇÃO. CANCELAMENTO.
Diante da insubsistência do motivo do ato administrativo fiscal (proc. jud. de outro CNPJ), cumpre à DRJ o acolhimento da impugnação, com o consequente cancelamento do auto de infração. Descabe ingressar no exame da suposta convalidac¸a~o da compensac¸a~o das parcelas dos de´bitos tributa´rios, uma vez que se trata de matéria estranha à fundamentação originária do auto de infração.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3802-004.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 15563.720109/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Constituindo-se o MPF elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo, eventual irregularidade nele detectada não enseja a nulidade do auto de infração, nem de quaisquer Termos Fiscais lavrados por agente fiscal competente para proceder ao lançamento, atividade vinculada e obrigatória nos termos da lei.
IPI. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. EXCLUSÃO DE SALDO CREDOR DE PERÍODO ANTERIOR. FALTA DE JUSTIFICATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO EXPURGO DO CRÉDITO E DO IMPOSTO EXIGIDO.
A falta de indicação pela Autoridade Fiscal da glosa de crédito escriturado em período anterior ao dos períodos objeto de verificação indicados no Termo de Constatação Fiscal e no Termo de Encerramento impossibilita seja desconsiderado, na reconstituição da escrita fiscal do período fiscalizado, parcela do referido crédito que não foi expressamente glosado e que compõe o saldo credor advindo de períodos anteriores. A consideração de tal saldo na reconstituição da escrita fiscal não implica legitimação da escrituração daquele crédito indevido, mas tão somente o reconhecimento da falha cometida pela Autoridade Fiscal autuante quando da lavratura do auto de infração, ao exigir imposto sem a devida fundamentação, em decorrência do expurgo injustificado de parcela daquele crédito que não foi expressamente glosado [representada pelo saldo credor do período anterior do confronto débito x crédito.
RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e voluntário, nos termos do voto da relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini e Fernando Luiz da Gama Deça.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13864.000441/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
FALTA DE ESCRITUAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - FALHA NA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. LANÇAMENTO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE. ANO-CALENDARIO 2004.
Em relação ao ano-calendário de 2004, restando apurada a não-apresentação dos livros, documentos fiscais impossibilita ao Fisco a determinação do lucro real, impondo o afastamento da exigência formalizada sob tal sistemática.
LANÇAMENTO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. ANO- CALENDARIO 2005.
Não tendo sido apresentada escrituração contábil e fiscal, a adoção da sistemática do lucro presumido em nada prejudica o contribuinte, uma vez que para tal hipótese, a lei é cristalina ao prever a obrigatoriedade de adoção do lucro arbitrado, que nada mais é que o lucro presumido agravado.
LANÇAMENTO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. ANO-CALENDÁRIO 2006.
Não tendo sido apresentada escrituração contábil e fiscal, a adoção da sistemática do lucro presumido em nada prejudica o contribuinte, uma vez que para tal hipótese, a lei é cristalina ao prever a obrigatoriedade de adoção do lucro arbitrado, que nada mais é que o lucro presumido agravado.
Ainda que não fosse caracterizada pela fiscalização a imprestabilidade da escrituração apresentada, mostra-se correta a adoção, na autuação, da sistemática do lucro presumido, em observância à opção do próprio Contribuinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A Lei N° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
TRANSFERÊNCIAS ENTRE COMNTAS DE MESMA TITULARIDADE
A simples alegação de ocorrência de transferências entre contas da mesma titularidade, sem demonstração e comprovação das saídas e ingressos respectivos, com identidade de datas, valores e forma da operação, por si só, não é suficiente para elidir o lançamento tributário.
TRANSFERÊNCIAS ENTRE EMPRESAS DE MESMO GRUPO.
A mera alegação de transferência de recursos entre empresas do mesmo grupo, e entre contas da empresa e de sócio, ainda que verificada a correspondência de ingressos e saídas em mesma data e de iguais valores, não é hábil, por si só, a afastar a presunção de omissão de receitas se não apresentadas provas documentais da origem dos recursos que demonstrem a natureza das operações ou que estas já foram oferecidos â tributação.
ALEGAÇÃO DE ERRO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Demonstrada pela fiscalização a composição e os critérios para apuração dos valores lançados, para afastar qualquer parcela da exigência caberia ao contribuinte identificar expressamente o crédito questionado e apresentar a correspondente documentação comprobatória da origem da operação ou do oferecimento anterior à tributação.
MULTA DE OFÍCIO.
Evidenciada pela fiscalização a conduta reiterada e continua de omissão de receita, resta evidenciadas as circunstâncias que denotam intuito de fraude, devendo ser mantida a multa no percentual aplicado de 150%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se de lançamentos decorrentes, embasados nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento de IRPJ, aplica-se, ás exigências reflexas, igual orientação decisória adotada para a exigência principal.
PIS. COFINS. AC 2004.
Não prosperam as exigências da contribuição ao PIS e da COFINS se foram exigidas pelo regime não-cumulativo para ano-calendário sujeito a sistemática do arbitramento.
Numero da decisão: 1201-001.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício e AFASTARAM as preliminares suscitadas e, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso de voluntário, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso e João Carlos de Lima Júnior, que lhe davam PARCIAL provimento apenas para excluir a qualificação da multa de ofício.
(Assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 29/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10830.010853/2007-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
MULTA QUALIFICADA. A prática reiterada de omissão de receitas caracteriza a conduta dolosa, justificando a penalidade agravada.
MULTA QUALIFICADA. IRPJ. Comprovado que o contribuinte omitiu suas receitas e o imposto de renda devido em suas declarações de rendimentos (DIPJ) e de tributos devidos (DCTF), durante períodos de apuração sucessivos, visando a retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal pela autoridade fazendária, caracteriza-se a figura da sonegação descrita no art. 71 da Lei nº 4.502/196, impondo-se a aplicação da multa de ofício qualificada, prevista no § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. Recurso a que se dá provimento.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Pelo voto de qualidade, conhecer do recurso, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), José Ricardo da Silva, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffmann. 2) No mérito, também pelo voto de qualidade, dar provimento, vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias (Relatora), Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Junior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, o Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
