Numero do processo: 13116.001175/2003-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL.
A área de reserva legal, para fins de exclusão da tributação do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência.
ÁREA DE PASTAGEM ACEITA.
Comprovada documentalmente a existência de rebanho na propriedade no respectivo ano base, descabe manter a glosa da área declarada como utilizada com pecuária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38442
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto à área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento e por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso quanto à área de pastagem, nos termos do voto da relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13502.000133/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Deve ser mantido o lançamento tão-só sobre a parcela do lucro inflacionário realizável até o mínimo obrigatório calculado com base no saldo acumulado existente, após o expurgo dos valores das realizações previstas legalmente para os períodos-base anteriores.
Numero da decisão: 101-95.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.95, as parcelas de realizações mínimas obrigatórias nos anos de 1993 e 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13116.000958/2004-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR/2000. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. CÓDIGO FLORESTAL. O artigo 16 do Código Florestal (Lei nº 4.771/65) com a redação que lhe foi atribuída pela Medida Provisória nº 2166-67 de 24.08.2001 estabelece em seu parágrafo 6º que será admitido o cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existentes em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da vegetação nativa em área de preservação permanente e reserva legal exceder a cinqüenta por cento da propriedade rural localizada nas regiões do País que não sejam Amazônia Legal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.972
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário para acolher 1915 ha de área isenta, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13364.000042/94-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - I) ALÍQUOTA - É de ser cancelada a exigência, relativa às empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, na alíquota superior a 0,5%, acrescida do adicional de 0,1% sobre os fatos geradores relativos ao ano calendário de 1988. II) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10499
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13405.000052/00-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DESPESAS INDEVIDAS – Durante a vigência do artigo 8º da Lei nº 8.541/92, serão consideradas como redução indevida do lucro real, as importâncias contabilizadas como custo ou despesas, relativas a tributos ou contribuições, suas respectivas atualizações monetárias, cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do artigo 151 da Lei 5.172/66, haja ou não depósito judicial em garantia.
ISENÇÃO – PRODUÇÃO CONTRATADA COM TERCEIROS – Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13306
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Ivo de Lima Barboza.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13127.000420/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova, para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o
imóvel como um todo e os bens nele incorporados. CNA — CONTAG -
Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2° do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13602.000061/2002-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, a obrigação de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda deixa de existir desonerando o contribuinte da multa por atraso na entrega da declaração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13607
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13558.000657/2001-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – FINSOCIAL FATURAMENTO – FATOS GERADORES POSTERIORES À CF DE 1988 – As contribuições sociais, dentre elas a referente ao FINSOCIAL FATURAMENTO, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos artigos nºs 146, III “b” e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, José Ribamar Barros Penha, Mário Junqueira Franco Júnior
e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13609.000074/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do Lucro Real, a compensação de prejuízos fiscais deve limitar-se a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, nos termos da legislação de regência.
NORMA PROCESSUAL - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS – Não compete à autoridade administrativa o exame da constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária, pois tal exame é de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13603.002076/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPJ - MICROEMPRESA - EMPRESA INATIVA - ENTREGA SOB INTIMAÇÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Por não se tratar de tributo, o prazo decadencial relativo à aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória é regida pelo artigo 173 do CTN. A entrega a destempo da declaração da DIRPJ por microempresa sem atividade é apenada com multa. O advento, posteriormente ao lançamento, da Lei n° 10.426/2002 que, por seu artigo 7º, § 3º, I, previu multa menos onerosa, aconselha a aplicação do princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c), do CTN, com abrandamento da multa.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
