Numero do processo: 10935.004194/2004-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES PESSOAS FÍSICAS.
É incabível a inclusão dos valores de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem feita de pessoa física ou pessoa jurídica isenta do PIS e da Cofins na apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI.
TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDINDO A TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições de Pessoas Físicas.
Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designada a Conselheira Sílvia de Brim Oliveira para redigir voto
vencedor; II) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à atualização monetária (Selic), admitindo' .a a partir da data de protocolização do pedido de
ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de
Assis e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10850.002120/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70.
ATUALIZAÇÃO DE INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIO-NÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
Os expurgos inflacionários decorrentes das normas que introduziram alterações no sistema financeiro e econômico nacional não foram incorporados à legislação tributária para fins de atualização de indébitos tributários a restituir ou compensar ou de créditos tributários exigíveis de ofício ou recolhidos com atraso mas espontaneamente. Tais atualizações estão adstritas aos índices estabelecidos na NE/SRF/Cosit/Cosar Nº 08/1997 para o período até 1995 e à taxa Selic a partir de 1996, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) em dar provimento ao recurso: a) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade; e b) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa; e II) em negar provimento ao recurso, pelo voto de qualidade, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10882.002434/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM REGISTROS CONTÁBEIS DA EMPRESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Afasta-se a alegação de nulidade sob o argumento de que o lançamento fora constituído por presunção quando restou comprovado que a fonte de informações foram os registros contábeis da empresa.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DEZ ANOS.
No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência é de dez anos, nos termos do inciso I, do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3º, § 1º, LEI Nº 9.718/98.
A base de cálculo do PIS/PASEP é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
MULTA DE OFÍCIO de 75%. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.021
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em negar a preliminar de nulidade; II) pelo voto de qualidade: a) em rejeitar a preliminar de decadência; e b) em negar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconheciam a decadência; e III) por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, com relação a multa de oficio, na linha fixada pela súmula n° 02 deste Conselho de Contribuintes; b) em negar provimento ao recurso, com relação a taxa Selic, na linha fixada pela súmula n° 03 desde Conselho de Contribuintes. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Igor Araújo Soares OAB/DF 19.311
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10875.005131/2003-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999
DECADÊNCIA - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. A ausência de pagamento não constitui óbice à aplicação da regra em comento.
Numero da decisão: 105-16.612
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10980.002089/2001-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS.
O prazo decadencial para lançamento da Cofins é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91.
COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITOS. Constatado em procedimento de verificação fiscal que os créditos oriundos de recolhimento a maior, a título do Finsocial, cujo direito compensatório foi reconhecido pelo Judiciário, são insuficientes para fazer frente à Cofins devida, é cabível o lançamento de oficio da contribuição não extinta pela compensação
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar o auto de infração complementar em relação às competências setembro e outubro/1996, em razão da decadência, mantendo o primeiro auto de infração in totum. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer, que votaram por negar provimento.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10882.001968/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/01/1999
Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é de 10 (dez) anos, regendo-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O art. 161, § 1º, do CTN, ressalvou a possibilidade de a lei estabelecer os juros de mora de modo diverso e as Leis nºs 9.065/95 e 9.430/96 assim o fizeram, legislação que trata da exigência de juros de mora à taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.579
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que reconheciam a decadência. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr.
Ricardo Krakcowiak, OAB/SP 138192
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10925.000244/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. CONCEITO.
Os produtos constantes da TIPI com a notação NT – Não Tributado encontram-se excluídos do campo de incidência do IPI, o que equivale a dizer, do próprio conceito de industrialização. O conceito de estabelecimento industrial pressupõe produto tributado, ainda que com alíquota zero ou isento.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI, por falta de previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.950
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10950.003480/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
Com a suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 (e havendo decisão judicial transitada em julgado a favor do recorrente), voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais até a entrada em vigor dos ditames da MP nº 1.212/1995, a Lei Complementar nº 7/70, e assim, a base de cálculo da contribuição é o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente.
NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA INTERNA DE DCTF. INSUBSISTÊNCIA.
Quando apresentada prova de compensação por meio de DCTFs e Darfs de recolhimento, insubsistente o lançamento de ofício decorrente de auditoria interna de DCTF que desconsidera decisão em lide transitada em julgado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Josefa Maria Coelho Marques, que negaram provimento.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10845.004664/91-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Folhas ou chapas metálicas recortadas em forma própria e perfuradas, para emprego em clicheira por processo ofsete, quando não apresentem face fotossensibilizada, classificam-se no código 84.42.50.02.00 da NBM e no código 84.42.50.00 da NALADI.
ISENÇÃO OU REDUÇÃO. Não goza de benefício outorgado por Acordo e Preferência celebrado no âmbito da ALADI a mercadoria diferente da que foi objeto de negociação, devidos
integralmente os tributos incidentes sobre sua importação.
INFRAÇÕES FISCAIS.
Constitui infração punível na forma do Art. 524 do Regulamento Aduaneiro a declaração indevida de mercadoria. Comina-se com a multa do Art. 364, II a falta de lançamento do I.P.I.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Considera-se importada ao desabrigo de GI a mercadoria distinta da licenciada e guiada, especialmente se a divergência implica perda de jus a benefício fiscal.
Numero da decisão: 302-32.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao
recurso, vencido o Conselheiro Wlademir Clovis Moreira, que dava
provimento parcial para excluir as penalidades do Arts. 524 e 526,
II do R.A., na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10980.011343/2003-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/07/1999
PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98 (RREE nºs 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1º, redação da Lei nº 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS DE ICMS. POSSIBILIDADE.
As parcelas relativas à recuperação de créditos de IPI e ICMS registrados extemporaneamente não representam entradas de receitas novas oriundas do exercício da atividade empresarial e, portanto, não integram as bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.235
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
