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4643615 #
Numero do processo: 10120.003726/00-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: "PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - Não se conhece do recurso interposto fora do prazo cominado no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72." Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) que conheceu do recurso e apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4647523 #
Numero do processo: 10183.005466/98-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FTNSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória n° 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento. DECADÊNCIA O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional). NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto. O Conselheiro Palito Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4645513 #
Numero do processo: 10166.003473/00-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COOPERATIVA DE CRÉDITO – O fato de as cooperativas de crédito estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n 8.212/91, não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro e está situado fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei n 7.689/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06739
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Neicyr de Almeida que fará declaração de voto
Nome do relator: Natanael Martins

4647110 #
Numero do processo: 10183.002386/2003-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 DIRPF - RETIFICAÇÃO - EFEITOS - A Declaração retificadora, independentemente de prévia autorização por parte da Autoridade Administrativa e nas hipóteses em que admitida, substitui a originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de revisão. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão e conseqüente lançamento, deve tomar por base a última declaração retificadora regularmente apresentada. IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A retificação da declaração por iniciativa do próprio contribuinte quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento, requisitos não observados no caso concreto. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4644120 #
Numero do processo: 10120.007029/2001-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERÍCIA/DILIGÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE - A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. (Acórdão nº 107-05.820 no Recurso nº 111.354) IRPJ/CSLL/PIS E COFINS – PESSOA JURÍDICA CRIADA COMO AUTARQUIA MUNICIPAL PARA EXECUTAR, POR CONCESSÃO, SERVIÇO PÚBLICO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO – NATUREZA JURÍDICA DE FATO – SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIA – O exercício pelo município, mediante concessão, de serviço público de competência da União, com cobrança de tarifas e nas mesmas condições aplicáveis a empreendimentos privados não está abrigado pela imunidade constitucional.
Numero da decisão: 107-08.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar omissão no Acórdão n° 107-07955, de 23/02/2005, para, no mérito, re-ratificar a decisão para DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a glosa a título de IRFonte no valor de R$75.971, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o Presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4646637 #
Numero do processo: 10166.020298/97-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. IRPJ - DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL - EXCLUSÕES - É legítima a glosa da exclusão do valor correspondente a rendimentos de aplicações financeiras auferidos no exercício financeiro de 1992, uma vez que a legislação vigente no respectivo período-base determinava que tais rendimentos compunham o lucro real da pessoa jurídica, sendo que o IRF eventualmente retido pela fonte pagadora, poderia ser compensado com o imposto apurado na declaração de rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.409
Decisão: DECADÊNCIA — O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, extingue-se após cinco anos contados da data em que se tomar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado_ IRPJ — DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL — EXCLUSÕES — É legítima a glosa da exclusão do valor correspondente a rendimentos de aplicações financeiras auferidos no exercício financeiro de 1992, uma vez que a legislação vigente no respectivo período-base determinava que tais rendimentos compunham o lucro real da pessoa jurídica, sendo que o IRF eventualmente retido pela fonte pagadora, poderia ser compensado com o imposto apurado na declaração de rendimentos. Recurso negado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4643771 #
Numero do processo: 10120.004666/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO EM ESPÉCIE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. A partir da data da protocolização do pedido de ressarcimento, incidem juros moratórios sobre o valor a ser ressarcido em espécie. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, em relação aos insumos adquiridos das pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neeto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4645024 #
Numero do processo: 10140.003005/2002-13
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA – RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA (RTE) – MP 14/2001 – RECONHECIMENTO DA RECEITA – COMPETÊNCIA – A empresa distribuidora de energia elétrica deve reconhecer a receita correspondente à recomposição tarifária (sobretarifa) prevista na MP 14/2001 à medida em que houver o consumo de energia sobre o qual é calculado tal montante; isto é, conforme a prestação do serviço. CSL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA – MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA – As empresas distribuidoras de energia elétrica não podem registrar ganho ou perda no mercado atacadista de energia porque não foram elas que arcaram com o custo de compra, mas apenas repassadoras aos consumidores (Resolução Aneel 72/02, art. 4º). DIPJ – ALTERAÇÃO APÓS FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ERRO ANTERIOR – Somente é admitida a alteração da DIPJ da qual decorra redução de imposto a pagar (inclusive estimativa), se houver demonstração do erro anteriormente cometido. Após o encerramento da fiscalização, a DIPJ apresentada encontra-se homologada e sua alteração depende de autorização da autoridade administrativa. Recurso de ofício negado. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 108-08.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Margil Mourão Gil Nunes e Dorival Padovan.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Henrique Longo

4646993 #
Numero do processo: 10183.001055/93-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LAUDO DE AVALIAÇÃO. Não é possível a revisão do lançamento quando o laudo de avaliação não possui quaisquer elementos que possibilitem aferir a existência de peculiaridades que diferenciam o imóvel de outros da região. CNA/CONTAG - É legal a cobrança da CNA e da CONTAG, consoante dispõe o § 2º do art. 10 do ADCT. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73685
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4643766 #
Numero do processo: 10120.004662/96-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - Tendo o contribuinte sido intimado regularmente e se defendido convenientemente, não há que se alegar cerceamento de defesa por irregularidade de intimação. IRRF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS - Sujeita-se à tributação o ganho apurado na alienação de imóveis, calculado com base no valor constante da respectiva escritura pública relativo a aquisição e a venda. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18959
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento