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7201363 #
Numero do processo: 10880.917240/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não caracteriza cerceamento de defesa a disponibilização das informações complementares de análise do crédito no endereço eletrônico da Receita Federal, conforme instruções constantes do despacho decisório. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de ressarcimento ou compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

7139468 #
Numero do processo: 16151.720048/2015-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 INSUFICIÊNCIA RECURSAL. DECISÃO RECORRIDA COM DOIS FUNDAMENTOS INDEPENDENTES. RECURSO DEVOLVENDO APENAS UM FUNDAMENTO. Decisão recorrida afasta a sujeição passiva indireta com base em dois fundamentos independentes. Recurso especial enfrenta apenas o segundo fundamento, e não se pronuncia sobre o primeiro. Resta caracterizada a insuficiência recursal na medida em que o recurso, ainda que demonstre a divergência na interpretação da legislação tributária em face do segundo fundamento, não se mostra apto a afastar a responsabilização tributária, mantida com fulcro no primeiro fundamento não combatido.
Numero da decisão: 9101-003.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego – Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7134327 #
Numero do processo: 12457.734421/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 14/08/2012 MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA, NA IMPORTAÇÃO.OCULTAÇÃO DOS REAIS INTERVENIENTES NA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ART.23, PARÁGRAFOS 2O DO DECRETO-LEI 1455/77 Ocorre a interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a ocultação do sujeito passivo da operação de importação, mediante fraude ou simulação. Hipótese em que as declarações de importação mencionam importação direta, mas a contabilidade, extratos bancários e planilhas encontradas na sede do contribuinte, demonstravam importações pro conta e ordem de terceiro.
Numero da decisão: 3201-002.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente justificadamente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira– Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo De Andrade.
Nome do relator: Relator

7167807 #
Numero do processo: 13831.000495/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/05/2007 AUTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGIME DO ART. 173, I, DO CTN. A multa por descumprimento da obrigação acessória submete-se a lançamento de ofício, sendolhe aplicável o regime decadencial do art. 173, I do CTN. PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, por descumprimento de obrigação acessória, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO. MANUTENÇÃO. Impõe-se a manutenção da multa aplicada decorrente da ausência de informação em GFIP de fatos geradores lançados em autuação fiscal por descumprimento da obrigação tributária principal correspondente, declarada, no mérito, procedente, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009.
Numero da decisão: 2401-005.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para o recálculo da multa, com fulcro no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 1991, se mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que negou provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Alfredo Duarte Filho e Rayd Santana Ferreira. Ausente os Conselheiros Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Miriam Denise Xavier e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7245603 #
Numero do processo: 10320.902693/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA Com a intempestividade da Manifestação de Inconformidade, não se instaura a fase litigiosa do contencioso administrativo fiscal, impedindo-se, assim, a análise do Recurso Voluntário, mesmo que este seja apresentado dentro do prazo de 30 dias, contado do recebimento do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1302-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Julio Lima Souza Martins (Suplente convocado) e Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7187840 #
Numero do processo: 11330.000221/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1994 a 31/12/1996 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 08. As contribuições previdenciárias, assim como os demais tributos, sujeitam-se aos prazos decadenciais prescritos no Código Tributário Nacional, restando fulminados pela decadência os créditos tributários lançados cuja ciência do contribuinte tenha ocorrido após o decurso do prazo quinquenal legalmente previsto.
Numero da decisão: 2201-004.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente, justificadamente, a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7185563 #
Numero do processo: 10380.014169/00-74
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO LEGAL PARA A VERIFICAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS ENVOLVIDOS. DECADÊNCIA CONTRA O FISCO. INOCORRÊNCIA. O §5º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996 confere o prazo de "5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação" para a Receita Federal verificar a certeza e a liquidez do direito creditório utilizado pelo contribuinte para quitar débitos próprios, mediante compensação. O entendimento que pretende aplicar os prazos previstos no art. 150, §4º, ou no art. 173, ambos do CTN, para fins de reconhecer direito creditório e homologar compensação tributária, torna absolutamente inútil a regra estabelecida no §5º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, fazendo letra morta do referido prazo legal. A verificação da certeza e liquidez do direito creditório reivindicado pela contribuinte, e a negativa da compensação em razão do não reconhecimento desse direito são plenamente possíveis dentro do referido prazo legal. Uma vez afastada a decadência contra o Fisco, os autos devem retornar à Turma Ordinária para apreciação das matérias cujo exame ficou prejudicado na fase anterior, em razão do que lá foi decidido.
Numero da decisão: 9101-003.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no me´rito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Arau´jo. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Po^ssas – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luis Flávio Neto – Relator (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Arau´jo – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Rodrigo da Costa Po^ssas (Presidente em exercício). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto e Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

7210741 #
Numero do processo: 11030.000579/2002-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2000 SOCIEDADE COOPERATIVA. OPERAÇÕES COM ASSOCIADOS E TERCEIROS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. As exclusões da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, previstas no art. 15 da Medida Provisória 1.858-7/1999 (atual Medida Provisória 2.158-35/2001), aplicam-se apenas às operações realizadas entre cooperativas e cooperados ou cooperativas associadas. Por não serem atos cooperativos, tais deduções não são permitidas para as receitas provenientes das operações realizadas pela sociedade cooperativa com terceiros ou com outras sociedades cooperativas não associadas. REGRA DA NOVENTENA. ART. 15 DA MEDIDA PROVISÓRIA 1858-7/1999. VIGÊNCIA. Em razão da regra da noventena, as exclusões da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, originariamente instituídas no art. 15 da Medida provisória 1.858-7/1999, foram permitidas somente para os fatos geradores ocorridos a partir do início do mês de novembro de 1999, data que entrou em vigor o referido preceito legal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar a apuração da base de cálculo em relação: a) ao ano 1997, mediante aplicação do percentual obtido da proporção entre o valor do Custo da Mercadoria Vendida total (CMV) pela receita brutal total do correspondente mês, informados nos demonstrativos contábeis da recorrente colacionados aos autos; e b) ao período de 11/1999 a 7/2000, mediante aplicação do resultado da diligência, consignado no Termo de Encerramento de Diligência de fls. 709/710. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Raphael Madeira Abad, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

7196361 #
Numero do processo: 10920.000129/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão recorrida quando a matéria foi devidamente decidida pela instância a quo. PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Improcede a irresignação recursal no que tange a eventual erro de direito, quando este se confunde com o mérito da questão em debate. CIDE-ROYALTIES. REMESSA DE ROYALTIES PARA RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR - INCIDÊNCIA. O pagamento, o creditamento, a entrega, o emprego ou a remessa de royalties, a qualquer título, a residentes ou domiciliados no exterior corresponde à hipótese de incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico criada pela Lei 10.168/2000, com as alterações da Lei 10.332/2001. CIDE ROYALTIES. DIREITOS AUTORAIS. INCIDÊNCIA. Os rendimentos decorrentes da exploração de direito autoral classificam-se como royalties, salvo se recebidos pelo autor ou criador da obra. A autoria necessariamente recai sobre a pessoa natural que cria o bem ou a obra, não sendo considerado autor a pessoa jurídica detentora dos direitos. CIDE-REMESSAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. ÔNUS ASSUMIDO PELA FONTE PAGADORA. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Remessas) instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, nas hipóteses em que esta seja devida, ainda que a fonte pagadora brasileira tenha assumido o ônus do imposto.
Numero da decisão: 3201-003.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que davam provimento ao recurso. Designado para o voto vencedor o Conselheiro Winderley Morais Pereira. Widerley Morais Pereira - Presidente e redator designado do voto vencedor. Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7210280 #
Numero do processo: 10825.720693/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 30/10/2009 PRODUTO NÃO TRIBUTADO (“NT”). APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT (Súmula CARF nº 20). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO