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4754638 #
Numero do processo: 10820.002414/2003-24
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DOS LANÇAMENTOS Não houve erro na verificação da realização das hipóteses de incidência de 1RPJ, CSLL, PIS e COFINS A questão, a bem, ver, confunde-se com o mérito. Inexistência de nulidade, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS DECADÊNCIA A aplicação do prazo decadencial do art, 150, § 4 0, do CTN independe de ter havido algum pagamento . Os lançamentos se aperfeiçoaram em 2.3 de dezembro de 2003.Consumação do fenômeno decadencial quanta aos lançamentos de PIS e de CORNS relativos aos fatos geradores de janeiro a novembro de 1998 e quanto aos lançamentos de IRPJ e de CSLL referentes aos fatos geradores do primeiro, segundo e terceiro trimestres de 1998. IRP.J, CSLL, PIS, COFINS NEGÓCIO DE CONSIGNAÇÃO — CONTRATO ESTIMATORIO REVENDA DE VEÍCULOS O negócio jurídico de consignação configurava contrato estimatório, mesmo antes do Código Civil de 2002. Porem, a escrituração contábil do contribuinte (Livros Diário e Razão) denuncia que sua atividade era de compra e venda de veículos usados (revenda de veículos usados), e não de consignação . A disciplina aplicável aos negócios de consignação para os de revenda de veiculas só se tornou aplicável para fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 1998, como procedeu o autuante, Lançamentos que, no mérito strictu senstr, não merecem reparos.
Numero da decisão: 1103-000.303
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de mérito de decadência quanto aos fatos geradores anteriores a dezembro de 1998 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mario Sérgio Fernandes Barroso que negava integralmente provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUELO TAKATA

4735281 #
Numero do processo: 13767.000056/2007-29
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES.Ano-calendário: 2003SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. RECEITA BRUTA GLOBAL.Deve ser mantido o Ato Declaratório se não elididos os fatos que deram causa à exclusão.EXCLUSÃO DE OFICIO.A exclusão de oficio dar-se-á mediante ato declaratório, assegurado o contraditório e a ampla defesa.EFEITOS DA EXCLUSÃO.A partir da MP n° 2158-35/2001, em relação à situação de exclusão em que o sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% e a receita bruta global no ano-calendário em questão ultrapassarem o limite legal, os efeitos dessa exclusão passaram a retroagir ao mês seguinte ao da ocorrência da situação excludente.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.164
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira e Karem Jureidini Dias.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4751959 #
Numero do processo: 19515.000471/2002-16
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF VERBA DE GABINETE - IMPOSTO DE RENDA - VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. Esta 2ª Turma da CSRF, tern proclamado que as ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior, que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4754046 #
Numero do processo: 13808.001062/00-13
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: AContribuição Social sobre o Lucro Liquido CSLL Ano-calendário: 1996 Súmula 02 do CARF: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. LUCRO REAL ANUAL, INDEDUTIBILIDADE, A possibilidade de dedução dos juros sobre o capital próprio na base de cálculo da CSLI, só passou a ser permitida a partir de 01.01,1997, por força da edição da Lei n° 9.430/1996.
Numero da decisão: 1103-000.252
Decisão: Acordam os nembros do colegiado, por unanimidade de voto, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

4754663 #
Numero do processo: 13617.000155/2006-43
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2007 Ementa: OPÇÃO DATA DE INÍCIO DO REGIME FAVORECIDO O regime tributário diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno exerce a função extrafiscal de mover o pequeno empreendedor para investir e é sob esse critério teleológico que a legislação infraconstitucional deve ser interpretada. Da leitura do disposto no art. 8º da Lei nº 9.317/96, constatamos que há dois momentos para o exercício da opção pelo simples: um para as empresas que iniciam atividades, outro para aquelas já em pleno fluxo econômico. A sua redação, sem a colaboração do vetor teleológico, pode conduzir a uma interpretação que privilegie o aspecto formal. Em outros termos, as empresas que acabaram de ser criadas formalmente podem já começar no regime, independentemente da data de sua criação, ao passo que aquelas formalmente existentes não optantes só poderiam ingressar no início de cada ano. Todavia, a razão do regime é para que negócios sejam concretamente realizados e não para criar empresas no papel. Dessarte, o regresso da condição de inatividade deve também ser considerado como o marco inicial de ingresso no regime favorecido. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES A existência de débitos é uma das hipóteses de vedação à opção pelo regime favorecido, conforme disposto no art. 9º, inciso XV, da Lei 9.317/96. Todavia, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente, mas sim em cotejo com o que dispõe o art. 15, inciso VI e §5º, o qual autoriza a permanência no sistema àquelas empresas que regularizarem suas dívidas em até 30 dias da ciência do ato de exclusão. Desse modo, se a empresa regularizou os débitos para fazer a opção, não há razões para lhe negar esse direito.
Numero da decisão: 1201-000.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4751936 #
Numero do processo: 10925.000589/2001-67
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1996 APD. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Os valores regular e tempestivamente lançados pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual devem integrar o fluxo mensal elaborado pela autoridade fiscal para apuração de eventual APD. Para este efeito despiciendo o fato da escritura de compra e venda de imóvel lavrada posteriormente, conter informações divergentes do compromisso particular. As informações contidas no documento particular estão de acordo com a DAA e demais provas trazidas aos autos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio Cesar Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4750626 #
Numero do processo: 10945.000639/2005-00
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário, e, diante do disposto no artigo 3° da Lei Complementar n° 118, de 2005, para efeito de interpretação do inciso I do artigo 168 em referência, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado previsto no parágrafo primeiro do art. 150 do mesmo Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4735225 #
Numero do processo: 11030.002485/2002-13
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 1131. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecido pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure" não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9 363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.685
Decisão: Acordam os membros do Coletado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôsss e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4753516 #
Numero do processo: 11020.006163/2008-40
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 EMBALAGEM. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A impressão gráfica personalizada em embalagem plástica para acondicionamento de ovo, feita para atender às necessidades específicas do cliente, trata-se de prestação de serviço e não de industrialização. Quem a exerce é estabelecimento prestador de serviço e não estabelecimento industrial. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR. SAÍDA DOS PRODUTOS IMPORTADOS. RESSARCIMENTO DO IPI PAGO NA IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO. O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira equipara-se a estabelecimento industrial, ao dar saída a esses produtos, com suspensão indevida do IPI, não tem direito ao ressarcimento do imposto pago no desembaraço aduaneiro. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Não Informado

4754659 #
Numero do processo: 19647.008693/2005-24
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004 RECEITA CONHECIDA ARBITRAMENTO Os documentos juntados aos autos pela autoridade fiscal representam os valores informados pelo próprio contribuinte à Fazenda Estadual, os quais fazem prova direta da receita da atividade. Já a conexão entre a receita e o lucro, base de cálculo dos tributos lançados, é estabelecida por expressa previsão legal relativa ao arbitramento
Numero da decisão: 120100.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Não Informado