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4740770 #
Numero do processo: 10183.000886/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004 DIFPAPEL IMUNE. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A não-apresentação, ou a apresentação da DIFPapel Imune após os prazos estabelecidos para a entrega dessa declaração, sujeita o contribuinte à imposição da multa prevista no artigo 57 da MP 2.15834 (e reedição posterior). No entanto, não deve ser cobrada por mês-calendário de atraso, mas sim uma única vez por declaração não entregue à Receita Federal, nos termos do artigo 1º, parágrafo 4º., inciso II, da Lei 11.945/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

4743374 #
Numero do processo: 12268.000010/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 AUTUAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. A ausência do requisito de primariedade impedia a concessão do favor fiscal de relevação da multa. REINCIDÊNCIA. CRITÉRIO PARA CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza a reincidência o cometimento de nova infração à legislação previdenciária no prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado da infração anterior, sendo irrelevante para a questão o fato do contribuinte já ter sido beneficiado com dispensa da multa. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.921
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 11/2001, inclusive o décimo terceiro salário de 2001. II) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: a) por unanimidade de votos, relevar a penalidade na competência 12/2004; e b) por maioria de votos, recalcular o valor da multa, limitando-a, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata. Vencido o conselheiro Igor Araújo Soares, que recalculava o valor da multa com base no art. 32A da Lei nº 8.212/91.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4739465 #
Numero do processo: 10909.006416/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. O Agente Marítimo, representante no país do transportador estrangeiro, é responsável solidário e responde pelas penalidades cabíveis. EXPORTAÇÃO EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS O descumprimento da obrigação de registro de dados de embarque no SISCOMEX no prazo previsto na legislação, constitui embaraço à fiscalização. APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de inconstitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF No. 02.
Numero da decisão: 3201-000.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Luis Eduardo Garrossino Barbieri

4743425 #
Numero do processo: 10680.011283/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/2006 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91. Toda empresa está obrigada a exibir os documentos relacionados às contribuições previdenciárias solicitados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2301-002.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4741324 #
Numero do processo: 19615.000828/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 23/03/2006 EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. A não resposta à intimação enseja a infração, nos termos da alínea c) do inciso IV do artigo 107 do Decreto Lei 37/66, com redação dada pelo artigo 77 da Lei nº. 10.833/03. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.681
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

4739316 #
Numero do processo: 10925.002408/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 SOCIEDADES COOPERATIVAS. COEFICIENTE DE RATEIO DE DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. inadmissível, na determinação do coeficiente de rateio, a imputação de despesas exclusivamente a atos cooperados, sem a demonstração das razões pelas quais esta natureza lhes foi atribuida. DESPESAS FINANCEIRAS. EVIDÊNCIAS DE VINCULAÇÃO APENAS A ATOS COOPERATIVOS. Somente as operações vinculadas simultaneamente a atos cooperativas e a atos não cooperativos deverão ser segregadas por meio de coeficiente de rateio. MULTA ISOLADA — NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO — Se aplicada a multa de oficio ao tributo apurado em lançamento de oficio, a ausência de anterior recolhimento mensal, por estimativa, do IRPJ ou CSLL não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Numero da decisão: 1101-000.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, manter a base tributável de R$ 19.126,67; por voto de qualidade, manter a base tributável de R$ 210.180,48, divergindo os Conselheiros Jose Ricardo da Silva, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho; por maioria de votos afastar a aplicação da multa isolada, vencida a Conselheira Relatora Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; e, em conseqüência, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4739810 #
Numero do processo: 11080.004916/2004-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. CONTRIBUINTE EM CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A entrega da Declaração Anual de Ajuste Anual (DAA) após o prazo fixado, estando o contribuinte obrigado a sua apresentação, enseja a aplicação da multa por atraso. Incabível o cancelamento da penalidade aplicada em virtude do atraso na entrega da DAA pelo fato do contribuinte encontrar-se em cumprimento de pena privativa de liberdade. Nos termos do inciso VI do art. 97 do CTN, somente a lei pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidade.
Numero da decisão: 2102-001.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4740981 #
Numero do processo: 10730.003639/2002-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Os elementos constantes dos autos, em especial os Recibos de Pagamentos e a declaração da fonte pagadora, indicam quais são os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2201-001.120
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4743641 #
Numero do processo: 10218.000477/2006-05
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO DE OFICIO LIMITE DE ALÇADA Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando o crédito tributário exonerado na primeira instância, a título de tributo e multa, está abaixo do atual limite de alçada, que foi estabelecido pela Portaria MF n° 3, de 3 janeiro de 2008. A norma de cunho processual tem aplicação imediata aos casos ainda pendentes de julgamento na data de sua vigência.
Numero da decisão: 1802-000.951
Decisão: ACORDAM os membros da 2a Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, em razão de o crédito tributário exonerado na primeira instância ser inferior ao atual limite de alçada. Ausente justificadamente o Conselheiro André Almeida Blanco.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4740799 #
Numero do processo: 11831.001867/2002-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 IRPF. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DECLARAÇÃO EM DUPLICIDADE. GLOSA MANTIDA. Comprovado o lançamento em duplicidade do imposto retido na fonte, deve-se manter a glosa efetuada pela fiscalização. IRPF. 13º SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, não sendo possível, portanto, a compensação do imposto sobre ele retido com aquele sujeito à tabela progressiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.039
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA