Numero do processo: 10435.000651/00-07
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI N° 8.212/91.
Com a edição da súmula vinculante n0 08 do Supremo Tribunal Federal, afasta-se o prazo decadencial previsto no artigo 45 da Lei no 8.212/91.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-00.467
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 16004.000240/2007-99
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430.
DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores
creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a
instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica,
regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e
idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 44, DA
LEI 9.430/96. Aplicabilidade da multa de oficio de 75% nos casos de falta de
pagamento ou recolhimento, além das hipóteses de ausência ou declaração
inexata.
ERRO DO SUJEITO PASSIVO. INAPLICABILIDADE. Procedente
lançamento fundamentado em movimentações financeiras da Pessoa Jurídica
em conta bancária da Pessoa Física do sócio-administrador.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.012
Decisão: ACORDAM os Membros da 2º câmara / 2º turma ordinária do primem
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13560.000047/2003-21
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 2002
CSLL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PEDIDO
DE RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO
FORMULÁRIO DE PAPEL, INCLUSÃO DE VALOR SUPERIOR AO
RETIFICADO, IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 58 DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA 460/2004.
A retificação da Declaração de Compensação gerada a partir do Programa PER/DCOMP ou elaborada mediante utilização de formulário (papel) não será admitida quanto tiver por objeto a inclusão de novo débito ou o aumento do valor do débito compensado mediante a apresentação da Declaração de Compensação à SRF.
Numero da decisão: 1802-000.296
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termo do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10120.006115/2007-80
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 17/09/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento da obrigação principal, importa em renúncia e consequente concordância com os termos da Decisão de Primeira Instância. No auto de infração de obrigação principal não houve o questionamento sobre
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
No caso, se mais benéfico ao contribuinte, deverá ser adotada o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Igor Araújo Soares e Marcelo Freitas de Souza Costa, que aplicavam a regra do art. 32-A da Lei nº 8.212/91.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13971.003290/2010-98
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007, 2008, 2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Descabida a alegação de nulidade da decisão recorrida por alegado
cerceamento do direito de defesa quando nela foram analisados todos os argumentos expostos em sede de Impugnação.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. JUSTIFICATIVA.
Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, pode a autoridade julgadora indeferir pedido de perícia quando entender que a sua realização é desnecessária. A realização de perícia é procedimento excepcional, que somente se justifica em determinados casos.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. MÚTUOS NÃO COMPROVADOS.
Está correto o lançamento para exigência de IRPF incidente sobre valores recebidos alegadamente a título de mútuo. Diante da inexistência de prova de que os mútuos tomados pelo Recorrente perante a pessoa jurídica da qual é diretor tenham sido quitados, e somando-se a este fato diversas outras características apontadas pela autoridade fiscal, não se pode acolher como
comprovadas as operações de mútuo, devendo os rendimentos recebidos ser considerados como tributáveis.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO.
É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502,
de 1964, e conforme minuciosamente apurado pela autoridade fiscal.
IRPF. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Comprovado que parte dos depósitos efetuados nas contas do Recorrente tinham origem em transferências oriundas da conta corrente de uma outra pessoa física, caberia à autoridade autuante ter diligenciado no sentido de buscar a natureza destes pagamentos, sob pena de não se aperfeiçoar a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2102-001.870
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso para que seja excluído da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 35.000,00 no ano-calendário 2007.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13972.000005/2004-29
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. PROFISSÃO REGULAMENTADA. TÉCNICO AGRÍCOLA.
É vedada a opção pelo Simples Federal para a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de Técnico Agrícola, profissão regulamentada, cujo exercício depende de formação e habilitação específica.
Numero da decisão: 1302-000.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Marcio Rodrigo Frizzo. Designado o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Andrada Marcio Canuto Natal, Eduardo de Andrade e Marcio Rodrigo Frizzo.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 14337.000017/2008-35
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2002
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991.
Nesse sentido, como houve recolhimento parcial de contribuições, encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial, nos termos do art.150, § 4° do CTN, todos os fatos geradores apurados pela fiscalização, uma vez que só houve a constituição definitiva do crédito em 16 de outubro de 2007, enquanto o crédito é referente a contribuições previdenciárias com fatos geradores ocorridos de janeiro a dezembro de 1999.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, reconhecendo a fluência do prazo decadencial, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entendeu aplicar-se o art. 173, inciso I do CTN.
Liege Lacroix Thomasi Relatora ad hoc e Presidente Substituta na época de formalização do Acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco André Ramos Vieira (Presidente da Turma), Liege Lacroix Thomasi, Eduardo Oliveira (Suplente), Arlindo da Costa e Silva, Rogério de Lellis Pinto (Suplente) e Thiago D'Ávila Melo Fernandes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: THIAGO D AVILA MELO FERNANDES
Numero do processo: 10768.003508/2003-01
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR RETENÇÕES NA FONTE.
As retenções na fonte configuram antecipações de pagamento e o fato de não constarem de demonstrativo apresentado pela Contribuinte em atendimento a intimação fiscal, ou de lá constarem em valor menor do que o efetivamente se deu, não justifica a sua exclusão ou a redução de seu valor para a formação do saldo negativo do período.
Numero da decisão: 1802-001.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13706.000005/2004-79
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994 -
Ementa: DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 35018.000081/2007-18
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a.30/03/2000 DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.583
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos; acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
