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6546072 #
Numero do processo: 16004.000830/2007-11
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 2004 Ementa: DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. GLOSA. SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. O contribuinte que apresentou recibos declarados inidôneos por meio de súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Hipótese em que o Recorrente comprovou tanto a prestação dos serviços, como os respectivos pagamentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 3301.000.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a)relator(a)
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

7396804 #
Numero do processo: 13819.720270/2013-91
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPOSITO JUDICIAL. FATO GERADOR OCORRIDO NA DATA DO DEPÓSITO E NÃO DO SAQUE. Tratando-se de deposito judicial, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de renda na data em que ocorrer a disponibilidade econômica ou jurídica da renda, sendo irrelevante a data em que o contribuinte realizou o saque de tais recursos.
Numero da decisão: 2402-006.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (Assinado Digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7654877 #
Numero do processo: 10860.002842/97-17
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1988 a 30/12/1992 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.366
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

7388181 #
Numero do processo: 10865.001070/2007-43
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO. VÍCIOS. A escrituração que contenha vícios e não reflita toda a movimentação bancária da empresa implica o arbitramento do lucro. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. A partir da edição da Lei n° 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996. DECADÊNCIA Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal, aplica-se às contribuições sociais a regra de decadência expressa no art. 173 do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CONCEITO. São produtos industrializados, para fins de incidência do IPI, todas as mercadorias constantes da TIPI como tributadas, inclusive alíquota zero. IPI. LANÇAMENTO DE OFICIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS. Evidencia omissão do registro de receita, proveniente de vendas não registradas, a existência de depósitos bancários de origem não comprovada cabendo à autoridade fiscal lançar o imposto devido. IPI NÃO DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS. LANÇAMENTO DE OFICIO. Tornando-se evidente o IPI não destacado em notas fiscais de saída do estabelecimento equiparado a industrial, cabe à autoridade fiscal lançar o imposto devido. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SAÍDAS DE PRODUTOS SEM DESTAQUE DE APLICAÇÃO DA ALíQUOTA MAIS ELEVADA. No caso de omissão de receitas, devido à presunção legal de saída de produtos à margem da escrituração fiscal e impossibilidade de separação por elementos da escrita, utiliza-se a alíquota mais elevada daquelas praticadas pelo sujeito passivo, para a quantificação do imposto devido. IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR REACONDICIONAMENTO. A operação de reacondicionar açúcar/cereais em pacotes de 1, 2 e 5 quilos constitui operação de industrialização, restando as saídas do produto assim reacondicionado caracterizadas como fato gerador do IPI. JUROS SELIC A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais. (Súmula CARF n° 4). TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL PIS. COFINS.IPI. Em se tratando de exigências reflexas de tributos e/ou contribuições que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto sobre a renda de pessoa jurídica, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão dos processos decorrente.
Numero da decisão: 1301-000.962
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

6677845 #
Numero do processo: 13877.000077/97-73
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.483
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

7234172 #
Numero do processo: 10880.034214/99-24
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.421
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

6521604 #
Numero do processo: 10580.721910/2008-65
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL. Inexistindo lei federal reconhecendo a isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista a competência da União para legislar sobre essa matéria. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-004.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à turma a quo para análise das demais questões postas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes - Relatora (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

7385927 #
Numero do processo: 15374.001000/2009-01
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1992 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). TEMPESTIVIDADE. Ausente comprovação nos autos de que a contribuinte foi devidamente cientificada do extrato contendo os valores efetivamente considerados como imposto e como aplicação nos Fundos de Investimento, nos exatos termos do preconizado pelo art. 3º do Decreto Lei nº 1.752, de 1979, descabe a aplicação do prazo previsto no parágrafo 5º do art. 15 do Decreto Lei nº 1.376, de 1974.
Numero da decisão: 1301-000.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

6601352 #
Numero do processo: 10850.002280/99-00
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-00.296
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por, unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

7815995 #
Numero do processo: 10120.001785/98-94
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS DECRETOS PIS - DECRETOS 2445/88 E 2449/88 - DECISÃO JUDICIAL -RESTITUIÇÃO O prazo prescricional para pleitear a restituição da contribuição recolhida indevidamente a título de PIS, em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-lei n° 2445/88 e 2449/88, é de 05 anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência destes dispositivos normativos ou do pagamento a maior, o que ocorrer por último. No caso de o contribuinte possuir ação própria, o prazo deverá ser contato do término da ação judicial. Transcorridos 5 anos destes fatos, inexistente o direito do contribuinte por prescrito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.165
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS