Numero do processo: 10880.924529/2012-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do Fato Gerador: 15/02/2007
CIÊNCIA A ADVOGADO REPRESENTANTE DO CONTRIBUINTE.
No processo administrativo fiscal não pode o advogado receber intimação, notificação e outras mensagens que por expressa disposição legal cabe ao contribuinte seu cumprimento ou conhecimento.
AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade por cerceamento do direito de defesa, a valoração em Per/Dcom, despacho decisório ou acórdão recorrido que atendem os requisitos formais, apresentam clara descrição dos fatos, correta capitulação legal e razões de decidir, especialmente, se ao sujeito passivo foi oportunizado adequadamente o contraditório e o direito de defesa.
COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MORA
Na forma da legislação de regência, no procedimento de compensação tanto os créditos quanto os débitos sofrem a correspondente incidência de acréscimos legais por ocasião do encontro de contas (valoração), resultando sempre em desequilíbrio quando presente a mora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.872
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araujo, Lenisa R. Prado e José Renato P. de Deus votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Dèrouléde - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Lenisa Rodrigues Prado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10930.901823/2013-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 21/03/2013
NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Demonstrada no despacho decisório e decisão de piso a motivação quanto ao indeferimento do indébito pleiteado, torna-se incabível a nulidade arguida.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Recai sobre o contribuinte o ônus probatório quanto à certeza e liquidez do direito creditório pleiteado.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO
É incabível o pedido de diligência visando trazer aos autos a documentação que deixou de ser apresentada, pelo contribuinte, no momento processual oportuno.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10580.720690/2010-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2008
PROCESSO JUDICIAL POSTERIOR AO LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 01.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-006.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para declarar a definitividade do lançamento, em razão de concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 11065.003605/2006-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA.
O recurso especial de divergência, interposto nos termos do art. 67 do Anexo II da Portaria MF nº 343, de 9/6/2015, só se justifica quando, em situações idênticas, são adotadas soluções diversas.
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. INTERESSE RECURSAL.
A falta de interesse recursal impõe o não conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9303-006.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10840.720763/2013-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE.
Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES
Numero do processo: 10830.902391/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2009
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN.
Em processos que decorrem da não-homologação de declaração de compensação, o ônus da prova recai sobre o contribuinte, que deverá apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito (artigo 170, do CTN).
MOMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Seguindo o disposto no artigo 16, inciso III e parágrafo 4º, e artigo 17, do Decreto nº 70.235/1972, a regra geral é que seja apresentada no primeiro momento processual em que o contribuinte tiver a oportunidade, seja na apresentação da impugnação em processos decorrentes de lançamento seja na apresentação de manifestação de inconformidade em pedidos de restituição e/ou compensação, podendo a prova ser produzida em momento posterior apenas de forma excepcional, nas hipóteses em que "a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a fato ou a direito superveniente; c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos", sob pena de preclusão.
Numero da decisão: 3401-003.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto. O Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira votou pelas conclusões, por entender que o pedido não era certo e determinado, e lhe faltava
fundamento
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 16327.902735/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
[assinado digitalmente]
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 19515.005381/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração a não exibição de livros e documentos relacionados com as contribuições sociais, ou a apresentação de documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira, nos termos do art. 33, § 2o e 3o da Lei 8.212/91.
RELEVAÇÃO DA MULTA. INAPLICABILIDADE.
Com o advento do Decreto n° 6.727, de 12 de janeiro de 2009, restou revogado o artigo 291 do Decreto 3.048/99 que, enquanto vigente, possibilitava a atenuação ou relevação das multas aplicadas, conforme o caso, não havendo, pois, a partir de então, qualquer possibilidade de ser afastada.
Numero da decisão: 2401-004.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10380.009093/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PEREMPÇÃO.
Apresentada a impugnação após o prazo regrado pelos arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72, deve ser reconhecida a sua intempestividade.
Numero da decisão: 2402-005.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 16327.720193/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 08/05/2008
REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. BANCO MÚLTIPLO. ATIVIDADE EMPRESARIAL ATÍPICA.
A operação de incorporação de ações da Bovespa Holding S.A. pela Nova Bolsa S.A. realizada em 08/05/2008 não se caracteriza como atividade empresarial típica das instituições financeiras acionistas da Bovespa Holding, estando fora do campo de incidência das contribuições para o PIS/COFINS os valores relativos às ações incorporadas recebidas.
REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. RESGATE DE AÇÕES PREFERENCIAIS. BANCO MÚLTIPLO. ATIVIDADE EMPRESARIAL ATÍPICA.
O resgate de ações preferenciais da Nova Bolsa realizado em 08/05/2008 não se caracteriza como atividade empresarial típica das instituições financeiras que receberam tais ações no processo de reestruturação societária das bolsas de valores, estando fora do campo de incidência das contribuições para o PIS/COFINS os valores recebidos a esse título.
REGISTRO PARA FINS DO ARTIGO 63, § 8º DO RICARF.
Em função do resultado da votação, para fins de atendimento ao disposto no artigo 63, § 8º do RICARF, fica esclarecido e registrado que (i) o fundamento que foi adotado pela maioria dos Conselheiros para negar provimento ao Recurso de Ofício se refere à não inclusão das operações de incorporação de ações e de resgate de ações participadas pela Recorrida dentre as receitas operacionais tributadas pelas contribuições e (ii) uma das fundamentações para a negativa de provimento propostas (a de impossibilidade de equiparação da incorporação de ações a uma alienação) não logrou acolhida majoritária no colegiado, não revelando o posicionamento da turma sobre o tema, que é o de que de que a "incorporação de ações" caracteriza uma alienação.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 08/05/2008
REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. BANCO MÚLTIPLO. ATIVIDADE EMPRESARIAL ATÍPICA.
A operação de incorporação de ações da Bovespa Holding S.A. pela Nova Bolsa S.A. realizada em 08/05/2008 não se caracteriza como atividade empresarial típica das instituições financeiras acionistas da Bovespa Holding, estando fora do campo de incidência das contribuições para o PIS/COFINS os valores relativos às ações incorporadas recebidas.
REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. RESGATE DE AÇÕES PREFERENCIAIS. BANCO MÚLTIPLO. ATIVIDADE EMPRESARIAL ATÍPICA.
O resgate de ações preferenciais da Nova Bolsa realizado em 08/05/2008 não se caracteriza como atividade empresarial típica das instituições financeiras que receberam tais ações no processo de reestruturação societária das bolsas de valores, estando fora do campo de incidência das contribuições para o PIS/COFINS os valores recebidos a esse título.
REGISTRO PARA FINS DO ARTIGO 63, § 8º DO RICARF
Em função do resultado da votação, para fins de atendimento ao disposto no artigo 63, § 8º do RICARF, fica esclarecido e registrado que (i) o fundamento que foi adotado pela maioria dos Conselheiros para negar provimento ao Recurso de Ofício se refere à não inclusão das operações de incorporação de ações e de resgate de ações participadas pela Recorrida dentre as receitas operacionais tributadas pelas contribuições e (ii) uma das fundamentações para a negativa de provimento propostas (a de impossibilidade de equiparação da incorporação de ações a uma alienação) não logrou acolhida majoritária no colegiado, não revelando o posicionamento da turma sobre o tema, que é o de que de que a "incorporação de ações" caracteriza uma alienação.
Numero da decisão: 3401-003.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl, por divergirem do relator sobre a natureza jurídica da incorporação de ações, e sobre a aplicação, ao caso, do entendimento do STF pela impossibilidade de alargamento da base de cálculo das contribuições, propondo o provimento do recurso de ofício, por serem as receitas em apreço decorrentes de atividade típica da empresa. O Conselheiro Rosaldo Trevisan, em evolução do posicionamento anteriormente externado, em função dos debates travados no seio do colegiado, continuou a acompanhar o voto do relator, mas pelas conclusões, por entender que a operação apresentada como "incorporação de ações" caracteriza uma alienação, mas não compõe as receitas operacionais tributadas pelas contribuições em análise. O Conselheiro Tiago Guerra Machado também acompanhou o relator pelas conclusões, por entender que a operação apresentada como "incorporação de ações" caracteriza uma alienação, mas não incidem as contribuições em análise sobre tal operação, por ser relativa ao ativo permanente. Os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco indicaram a intenção de apresentar declaração de voto.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Augusto Fiel Jorge d'Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge dOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
