Numero do processo: 13807.006000/99-20
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-05.855
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes (Relatora) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro,
que deram provimento parcial, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13056.000168/99-52
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução.
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/02-02.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Pinheiro
Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim e Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13888.000962/2001-61
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.430
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11330.000523/2007-15
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/1995
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - NÃO HAVENDO GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFÍCIO DE
ORDEM.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços nos serviços que envolvem construção civil até a entrada em vigor da Lei n ° 9.711/1998.
A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade.
Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.194
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Manoel Coelho Arruda Junior que votaram pela diligência.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10109.000414/99-33
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
PAF. Não restou comprovada a divergência necessária para a
admissibilidade do recurso especial, uma vez que o acórdão
recorrido trata de lançamento cujo sujeito passivo é a adquirente
de aparelho celular acompanhado de nota fiscal e o paradigma diz
respeito a contribuinte que introduzia clandestinamente no Pais e
comercializava mercadorias. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13807.011533/00-66
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. CTN.
Em face da inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e objeto da Súmula Vinculante n° 8, de 2008, aplicam-se às contribuições sociais os prazos de decadência previstos no CTN. Havendo pagamentos antecipados, o prazo inicia-se na data do fato gerador. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1995 a 29/02/1996
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6° da Lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.RECOLHIMENTOS EFETUADOS SEGUNDO A MEDIDA PROVISÓRIA
N. 1.212, DE 1995. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 7, DE
1970. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. IMPOSSIBILIDADE.
É incabível a exigência da diferença da contribuição com base na LC n° 7, de 1970, quando a Fiscalização não comprova que houve falta de recolhimento em relação ao que seria devido segundo a legislação declarada inconstitucional. Parecer Cosit/Dipac n° 156, de 07/05/1996.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00158
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13002.000166/2005-71
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.013
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10209.000669/00-10
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA ALADI. TRIANGULAÇÃO COMERCIAL COM PAÍS NÃO SIGNATÁRIO.
Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de
pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do
Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria,
acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do
pais interveniente, supre as informações que deveriam constar de
declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira,
como previsto no Regime Geral de origem da ALADI.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.049
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10166.009212/2001-11
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA - Sujeitando-se o rendimento das pessoas fisicas
à incidência na declaração de ajuste anual e independente de
exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por
homologação (art. 150, § 4° do CTN), devendo o prazo
decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de
dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para
efetuar o lançamento.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.062
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11040.001444/2005-25
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. Tendo a Fazenda Nacional fundamentado a contrariedade a lei satisfez os requisitos regimentais para o admissibilidade do Recurso Especial.
ARBITRAMENTOS DE LUCROS. MULTA QUALIFICADA. CUSTOS CALCADOS EM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Comprovado nos autos que o contribuinte fez uso de notas fiscais inidôneas para justificar seus custos, correto o arbitramento dos lucros, bem como a aplicação da multa de oficio de 150%, isso porque o arbitramento não se constitui penalidade e sim alternativa legal para apurar os tributos devidos na impossibilidade da apuração do lucro Real. Por sua vez, a multa de oficio qualificada é a penalidade adequada qnando comprovado o evidente intuito de fraude inclusive para fins de majoração de custos.
Recurso Especial do Procurador da Fazenda Nacional Provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso, suscitada pelo contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e restabelecer a multa qualificada de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator), José Carlos Passuello e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
