Numero do processo: 18336.001250/2004-72
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 21/10/1999
PETROBRAS - TRANSITO DE MERCADORIA - ALADI
A preferência tarifária fundamentada em Acordo de Complementação
Econômica - ACE depende do transporte direto da mercadoria do país de
origem até o Brasil, podendo ser faturada por operador de terceiro país,
associado ou não à ALADI.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e
Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. A Conselheira Nanci Gama declarou-se
impedida de votar. Fez sustentação oral o Advogado Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF
20191 e o Procurador da Fazenda Nacional Péricles Leite Patriota.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10183.000683/98-16
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: O ITR - MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A Tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspendera exigibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadiplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado.
Juros de mora.
A cobrança dos juros moratórios visa a indenizar o Estado pela indisponibilidade do dinheiro na data fixada em lei para o seu pagamento, cuja exigência encontra respaldo no art. 151, parágrafo único do C.T.N.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13657.000260/2003-63
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP.
A utilização de parte do direito creditório, para extinção de tributos em outros
períodos, implica na não homologação integral da compensação postulada. DCTF. ERRO DE FATO. PROVA.
A extinção de débitos declarados em DCTF, ao tempo em que vigia a
compensação contábil de tributos da mesma espécie, resta perfeita e acabada nos termos do CTN, não cabendo invocar erro de fato, após a ocorrência do lapso decadencial. O erro de fato deve estar estribado em assentamentos contábeis idôneos não se prestando para tanto, simples planilhas sustentando
as alegações da contribuinte.
Numero da decisão: 1803-000.293
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 16327.003811/2002-90
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1999
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA
HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 74, § 50 DA LEI 9.430/96.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. OCORRÊNCIA.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1802-000.313
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram
o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10580.002374/2003-91
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida, com base, contudo, na variação da UFIR e, somente a partir de 01.01.1996, com base na taxa SELIC, em conformidade com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para reconhecer a incidência da UFIR no ano de 1995 e da taxa SELIC a partir de janeiro de 2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10830.003418/99-54
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.000614/2004-75
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10950.003464/2001-81
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO – O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/91.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10435.000084/2002-03
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI N.º 8.023/90 - O resultado da exploração da atividade rural será obtido pela forma contábil, mediante escrituração regular, em livros devidamente registrados, quando a receita bruta total no ano-base for superior a setecentos mil BTN/UFIR, a qual corresponde no exercício de 1992 a Cr$ 88.803.470,00. A falta desta escrituração contábil implicará o arbitramento do resultado à razão de 20% da receita bruta no ano-base.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10640.001970/00-51
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPROVAÇÃO - A compensação na declaração de ajuste anual de imposto de renda que teria sido retido na fonte somente pode ser efetuada com base em documentação hábil e idônea, especialmente quando a fonte pagadora, que teve sua falência decretada judicialmente, não apresentou DIRF e alega que não dispõe de nenhum documento comprobatório da retenção em virtude de terem sido queimados todos os seus arquivos pelos ex-funcionários.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz
