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10363771 #
Numero do processo: 10820.902276/2017-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2013 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de IRRF, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.
Numero da decisão: 1002-003.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva – Presidente (documento assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

10363297 #
Numero do processo: 15504.013418/2009-20
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE LIVRO CAIXA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE REQUISITOS. TRABALHO NÃO ASSALARIADO. Somente o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir, da receita decorrente da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte pagadora, desde que lastreadas em documentos hábeis e idôneos devidamente escrituradas no respectivo Livro Caixa.
Numero da decisão: 2003-006.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10359776 #
Numero do processo: 13005.721789/2011-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 SUJEITO PASSIVO SOLIDÁRIO. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE QUALIFICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Intimado a sanear o vício de representação processual, de acordo com o exigido no inciso II do artigo 16 do Decreto n° 70.235/72, não houve manifestação do interessado, de modo que não se conhece do recurso do sujeito passivo solidário. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO PRINCIPAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO INTERESSE DE SÓCIOS. DECISÃO DO STJ NA SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543C DO CPC. A pessoa jurídica não tem legitimidade para representar nenhum dos sócios pessoas físicas arrolados como responsáveis solidárias, posicionamento exarado pelo STJ nos autos do Recurso Especial n° 1.347.627 (Relatoria do Ministro Ari Pargendler - DJe de 21/12/23013), exarado na sistemática do art. 543C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08. PAGAMENTOS DE DESPESAS DE TERCEIROS. FALTA DE INVESTIGAÇÃO DO FISCO PARA COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É dever do sujeito passivo a comprovação, com documentos hábeis e idôneos, a identificação e a comprovação dos destinatários e o motivo de pagamentos não escriturados constatados pela Fiscalização. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DOLO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ADMINISTRADOR. EXONERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 130. Mesmo em se tratando de ilícito no qual se constata a responsabilidade pessoal dos administradores, de acordo com o artigo 135 do CTN, não se pode eximir a sujeição passiva da pessoa jurídica, conforme inteligência da Súmula CARF vinculante n° 130. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. EXTRATO BANCÁRIO COMO PROVA DA INCOMPATIBILIDADE. O extrato bancário é um documento emitido pelas instituições financeiras para demonstrar ao titular da conta bancária os lançamentos realizados a débito e a crédito e o saldo, para fins de conhecimento e acompanhamento pelo seu titular. É com base no extrato bancário que a empresa faz a conciliação dos lançamentos da conta “banco” da contabilidade, portanto é um documento que fundamenta os lançamentos havidos na contabilidade, dvendo ser mantido para fins de comprovação dos lançamentos contábeis, nos termos do inciso III do artigo 527 do RIR/99. ARTIGO 42 DA LEI 9.430. CONTRARIEDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 142 DO CTN. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em ilegalidade do artigo 42 da lei n° 9.430/96 ou tampouco que este dispositivo legal contraria o determinado no artigo 142 do CTN, eis que este dispositivo legal estabelece a competência da autoridade administrativa para constituição do crédito tributário. Foi o Auditor Fiscal, autoridade competente quem lavrou o Auto de Infração, com base em disposição expressa na lei, artigo 42 da lei n° 9.430/96. Correto, portanto, o procedimento adotado pela Autoridade Fiscal que intimou a Recorrente a comprovar a origem dos depósitos efetuados nas suas contas bancárias. Por não ter comprovado a origem dos recursos depositados em contas bancárias de susa titularidade, correta a aplicação da presunção de omissão de receita, nos exatos termos do artigo 42 da Lei n° 9.430/96. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. VÍCIO E ERROS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O arbitramento foi decorrente da constatação pela autoridade fiscal que a escrituração contábil continha indícios de fraude, vícios e erros, sobejamente demonstrados no processo, que a tornavam imprestável para a determinação do lucro real ou identificação da efetiva movimentação financeira, conforme dispunha o artigo 520 do RIR/99, então vigente. RECEITA CONTABILIZADA E NÃO DECLARADA. OMISSÃO DE RECEITA. A autoridade fiscal constatou receitas escrituradas e declaradas à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mas não declaradas ao FISCO federal. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS. PAGAMENTOS DE DESPESA DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA.. A confissão de que os pagamentos não escriturados foram de despesas de terceiros já seria suficiente para considerar como omissão de receita. Os documentos apresentados pelo sujeito passivo não são hábeis, idôneos e convergentes com os pagamentos realizados. SUPRIMENTO DE CAIXA REALIZADA POR SÓCIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA. O sujeito passivo não comprovou a origem dos recursos depositados em contas bancárias de sua titularidade, alegou, mas não comprovou que a movimentação financeira pertenciam a pessoa física representante de sua ex-sócia. REVENDA DE COMBUSTÍVEL. TRIBUTAÇÃO POR SUBSTITIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DA INFRAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. IMPOSSIBILIDADE. O argumento da Recorrente que não se poderia caracterizar omissão de receita da atividade operacional porque a atividade da Recorrente é a venda de combustível, e na sistemática de substituição tributária é tributada na origem, não é hábil para afastar os lançamentos por omissão de receita. A substituição tributária se refere a tributação sobre o consumo (ICMS), de competência dos estados, e não tem a ver com a tributação sobre lucro, de competência da União. MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. COMPROVAÇÃO. A multa de ofício duplicada foi aplicada com base no artigo 44, Inciso I, § 1°, da Lei n° 9.430/96, por terem sido constatados pela Autoridade Fiscal e sobejamente comprovados ao longo de todo o processo a prática dolosa de fraude e sonegação previstas nos artigos 71 e 72 da Lei n° 4.502/64. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 8º DA LEI N° 14.689/23. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%. Com base na retroatividade benigna, art. 106, II, “c” do CTN e do artigo 8º da Lei n° 14.689/23, a multa qualificada que fora aplicada no percetual de 150%, de acordo com a regra vigente à época do lançamento, deve ser reduzida para o percentual de 100%. CSLL, PIS E CONFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Os autos de infração de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e Contribuição para o Programa de Integração Social foram decorrentes dos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aplicando-se o que foi decido em relação ao mérito relativo àquele tributo.
Numero da decisão: 1302-007.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em não conhecer do recurso voluntário apresentado por Bayard Ollé Fischer dos Santos; (ii) em conhecer parcialmente do recurso voluntário apresentado por Posto Chimarrão do Brasil Ltda-ME, deixando de conhecer das alegações relacionadas à responsabilidade tributária do sócio Rodrigo Fischer; e, (iii) em relação à parcela conhecida, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas, para reduzir o valor da multa de ofício qualificada ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos do relatório e voto do relator. A conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó votou pelas conclusões do relator quanto ao não conhecimento do recurso voluntário apresentado por Bayard Ollé Fischer dos Santos. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

4609537 #
Numero do processo: 13805.010816/97-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS COM DÉBITOS DE PIS E DE COFINS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O transcurso do prazo de 05 (cinco) anos entre a data dos pedidos de restituição e declarações de compensação de créditos e a decisão administrativa que não as homologa implica no reconhecimento de ofício das compensações. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-00.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

7808566 #
Numero do processo: 10980.001061/2006-55
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 7/06/2004 Ementa: MULTA ISOLADA. REVOGAÇÃO. A multa isolada estabelecida pelo art. 44, §1º, inciso II, da Lei nº. 9.430/1996, foi revogada pela nova redação dada a esse artigo pelo art. 14 da Medida Provisória nº. 351/2007. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3101-000.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4734151 #
Numero do processo: 13819.001939/2003-70
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 15/01/1993 a 30/06/1994 IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Tratando - se de pedido de restituição de créditos oriundos de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, deve-se declinar competência para a 2a Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, para analisar a matéria, nos termos do artigo 3° , inciso II, Anexo II, do Regimento Interno do CARF (Portaria MF 256, de 22 de junho de 2009). Período de apuração: 15/01/1993 a 30/06/1994 IPI - PIS - COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM REGRESSIVA DO PRAZO DE 10 ANOS (5+5) A PARTIR DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO. Não há que se falar em decadência quando não se tenha operado "homologação do lançamento" pelo Fisco. 0 prazo qüinqüenal de decadência (artigo 168, inc.I, do CTN) conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, que esgotado dá ensejo a contagem do qüinqüênio conferido para que a Fazenda Pública homologue o lançamento realizado pelo Contribuinte (§4° do artigo 150 do CTN). Decadência operada em parte do direito postulado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.304
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I- Por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso quanto ao imposto de renda retido na fonte, declinando a competência de julgamento para a Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: II: Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recursos quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

10361920 #
Numero do processo: 10166.002802/2009-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 NORMAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. A interposição do recurso voluntário após o prazo definido no art. 33 da Lei nº 70.235/72 acarreta a sua perempção e o consequente não conhecimento, face à ausência de requisito essencial para a sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2003-006.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por intempestividade. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10364472 #
Numero do processo: 10530.721119/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2006 RECOLHIMENTO. APROPRIAÇÃO. VINCULAÇÃO INEQUÍVOCA. A apropriação de recolhimento demanda que o contribuinte apresente justificativa a afastar a configuração do indébito tributário, ou seja, de que reconheça as contribuições como devidas e o recolhimento como antecipação de pagamento a ser vinculado de forma inequívoca às contribuições objeto do procedimento fiscal, restando configurada tal vinculação inequívoca quando a própria fiscalização a reconhece. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL 38. A existência de recolhimento em relação à obrigação principal a ser apropriado não tem o condão de infirmar o descumprimento da obrigação acessória do art. 33, §§ 2° e 3°, da Lei n° 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 2401-011.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja excluído na competência 02/2006 do AIOP n° 37.269.433-0 o valor de R$ 9.477,93 e na competência 02/2006 do AIOP n° 37.145.546-4 o valor de R$ 619,20. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

10361172 #
Numero do processo: 13051.000230/2001-12
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.672
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10360669 #
Numero do processo: 11080.722907/2009-43
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2003-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta (i) informe se os valores declarados em DIRF “código 0588” pelas empresas Multiprodutos Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. e Moinho Popular S/A, relativo ao ano-calendário de 2006, foram, de fato, incluídos mesmo que parcialmente no noticiado parcelamento, bem como (ii) certifique se houve quitação integral ou parcial dos débitos objeto do presente feito, vinculando os pagamentos porventura realizados aos períodos de apuração devidos. Após, (iii) intime a contribuinte do resultado desta nova diligência para, querendo, se manifestar no prazo legal. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO