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4667220 #
Numero do processo: 10730.000983/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ E OUTROS – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. SUPRIMENTOS DE CAIXA – EMPRÉSTIMOS – A hipótese legal dos art. 181 do RIR/1980 e 229 do RIR/1994 é aplicada apenas às pessoas ali designadas, sendo improcedente o lançamento quando inexiste prova nesse sentido.
Numero da decisão: 101-95.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4665795 #
Numero do processo: 10680.014999/95-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ e CSL – Sociedades Cooperativas – Aplicações Financeiras – Cooperativa de Crédito – Os atos praticados entre cooperativas associadas, para consecução de seus objetivos sociais, são atos cooperados. Aplicações financeiras realizadas por cooperativa de crédito junto a outra cooperativa de crédito, que atua como centralizadora, são atos cooperados e o seu resultado escapa à incidência tributária. As aplicações financeiras realizadas junto a outras instituições financeiras, não cooperativas, não se caracterizam como atos cooperados, sujeitando-se à incidência da norma tributária o resultado positivo nelas obtido. Incabível a exigência do imposto sobre a totalidade dos rendimentos produzidos pelas aplicações. PIS – Decadência – A revisão do lançamento, para alterar enquadramento legal, base de cálculo e alíquota, só pode ser feita enquanto não esgotado o prazo decadencial. Não estando incluído entre as contribuições para a seguridade social tratadas na Lei nº 8.212/91, a cobrança do PIS escapa às normas ali estabelecidas. Tratando-se de lançamento por homologação, a regra geral prevista no Código tributário Nacional é de que a decadência se produz em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. FINSOCIAL – As sociedades cooperativas sujeitavam-se à incidência do FINSOCIAL apenas em relação aos atos não cooperados, e quando deles auferissem receita enquadrada na base de cálculo da exação (receita de venda de mercadorias e de serviços). COFINS – As pessoas jurídicas elencadas no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei nº 8.212/91 não estavam sujeitas, no período abrangido na autuação, ao pagamento da COFINS. Preliminar de decadência do PIS acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05933
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da contribuição para o PIS e, no mérito, quanto aos demais tributos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4663976 #
Numero do processo: 10680.003338/98-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - A partir da Lei n. 7.751, de 1989, os rendimentos de previdência privada deixaram de ser exclusivos de fonte, devendo compor o ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12740
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4667799 #
Numero do processo: 10735.002377/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA e OUTROS – AC 1992 PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA - O prazo prescricional do direito de cobrança do crédito tributário começa a correr após sua constituição definitiva, isto é, depois de se tornar irrecorrível decisão exarada em processo administrativo fiscal, estando o mesmo suspenso durante sua tramitação regular. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA – a distribuição de competência entre as diversas Delegacias de Julgamento é do Ministro da Fazenda que a delegou ao Secretário da Receita Federal. IRPJ – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE – DESPESAS COMPROVADAS - As despesas usuais/normais e necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadamente realizadas são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ. DESPESAS DE CORRREÇÃO MONETÁRIA – AJUSTE – COMPROVAÇÃO – tendo sido comprovada a operação que deu causa a ajuste devedor da conta de lucros acumulados, não há que persistir lançamento efetuado com base na não comprovação de tal fato. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminar suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4665113 #
Numero do processo: 10680.010196/92-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - NOTAS FISCAIS SIMPLIFICADAS - As notas fiscais simplificadas, notas de hotéis, restaurantes etc., que não identificam o beneficiário da prestação de serviço, não são suficientes, por si só, para comprovação de despesas operacionais, por lhes faltarem informações precisas para a identificação dos requisitos de despesas necessárias e normais de que trata o art. 191 do RIR/80. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS - Os comprovantes de fornecimento de combustíveis e lubrificantes devem identificar o veículo em que foram aplicados para que se possa aceitar a despesa como sendo da pessoa jurídica para fins de dedução na apuração do lucro real. CUSTOS -DESPESAS OPERACIONAIS - Mantém-se a glosa de custos quando adquiridos após o término do serviço contratado. FRAUDE NÃO COMPROVADA NO LANÇAMENTO INCIAL - MULTA - Não se ajustando os fatos descritos na inicial à hipótese de evidente intuito de fraude, na forma prevista nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, descabe a aplicação da multa qualificada. Inaceitáveis os documentos trazidos pela autoridade julgadora após o lançamento, objetivando sustentar a multa agravada. quando o sujeito passivo sequer deles tomou ciência. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária, a título de indexador tributário, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18323
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991, VENCIDOS OS CONSELHEIROS VILSON BIADOLA, MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A REDUÇÃO DA MULTA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4667077 #
Numero do processo: 10726.000628/98-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se conhece do recurso quando não instaurado o litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11028
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do recurso por não instaurado o litígio. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4665750 #
Numero do processo: 10680.014424/2004-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROVA PRECLUSA - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - Não se caracteriza força maior a justificar o acolhimento de prova mencionada, mas sequer juntada aos autos, um evento ocorrido em setembro de 2002, se o prazo para impugnação expirou mais de dois anos após. Denega-se pedido de diligência não motivado e destituído de quesitos que se pretende ver esclarecido. COFINS - BASE DE CÁLCULO - Mantém-se o lançamento com base em divergências apontadas entre as Declarações apresentadas ao Fisco Estadual e a DIRPJ quando a contribuinte não logra comprovar tais diferenças. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão

4665574 #
Numero do processo: 10680.012868/95-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, dele não se conhecendo, quando inobservado tal prazo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10200
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4663570 #
Numero do processo: 10680.001252/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - A falta de apreciação de matéria sob o ponto de vista constitucional não implica em nulidade da decisão recorrida, especialmente quando as Delegacias de Julgamento, a despeito do livre convencimento, estão adstritas às normas emanadas da Secretaria da Receita Federal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO NEGATIVA - Estando o sujeito passivo discutindo idêntica matéria junto ao Poder Judiciário, não se conhece de suas razões, dada a prevalência das decisões judiciais sobre as administrativas. JUROS DE MORA - SELIC - Correta a exigência por expressa disposição legal (art. 13 da Lei nº 9.065/95) e conforme disposto no art. 161 e parágrafo primeiro do CTN. MULTA DE OFÍCIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - É devida a aplicação da multa de ofício quando o sujeito passivo discute a mesma matéria junto ao Poder Judiciário, mas não tem a exigibilidade do crédito tributário suspensa, na forma dos incisos IV e V do art. 151 do CTN. (Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20919
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4667866 #
Numero do processo: 10735.003278/2003-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 1999, 2000 RECURSO VOLUNTÁRIO - CSLL e COFINS - TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR - APLICAÇÃO DO ART. 150, §4°, DO CTN - A decadência de créditos tributários é matéria reservada pela CF/88 à lei complementar. Neste contexto, o prazo decadencial a ser aplicado às contribuições sociais, cujo lançamento é efetivado por homologação da Fazenda Pública, é de 05 (cinco) anos, conforme o descrito no art. 150, §4°, do CTN. No caso concreto, os fatos gerados ocorreram em 1996 e 1997. Como o contribuinte só foi intimado do lançamento em 22/12/2006, deve-se reconhecer a decadência LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. SIMPLES - PERCENTUAIS APLICÁVEIS - EFEITOS DA DECADÊNCIA - Para fins de determinação dos percentuais aplicáveis, nos termos dos incisos 1 e II do art. 5° da Lei n° 9.317/1996, considera-se a receita bruta acumulada até o mês, incluindo-se as receitas omitidas apuradas em procedimento de fiscalização, mesmo que sobre essas receitas não se possa mais constituir crédito tributário, por alcançadas pela decadência.
Numero da decisão: 105-17.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ACOLHER a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até setembro de 1998, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que só reconheciam em relação ao IRPJ e PIS e José Carlos Passuello que dava provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha