Numero do processo: 19515.007955/2008-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-005.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 11020.721438/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inexiste previsão legal no rito do Processo Administrativo Fiscal - PAF, para a de oitiva de testemunhas no contencioso administrativo.
Demonstrada a cognição do julgador quanto às provas dos autos, incabível o apontado cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
NEGÓCIO SIMULADO. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO E IRREGULAR. CARACTERIZAÇÃO. CRÉDITOS DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
Demonstrada a inexistência de prestação de serviço, restou caracterizada a simulação das operações entre a fiscalizada e os supostos prestadores de serviço, por constituírem grupo econômico de fato e irregular com prejuízo evidente para o fisco, haja vista os créditos descontados indevidamente pela fiscalizada na apuração das contribuições de PIS e COFINS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
NEGÓCIO SIMULADO. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO E IRREGULAR. CARACTERIZAÇÃO. CRÉDITOS DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
Demonstrada a inexistência de prestação de serviço, restou caracterizada a simulação das operações entre a fiscalizada e os supostos prestadores de serviço, por constituírem grupo econômico de fato e irregular com prejuízo evidente para o fisco, haja vista os créditos descontados indevidamente pela fiscalizada na apuração das contribuições de PIS e COFINS.
Numero da decisão: 3302-003.655
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. Designada a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de prova testemunhal. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à redução da multa qualificada e validação do planejamento, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado e Walker Araújo. Designada a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar para redigir o voto vencedor. Por maioria de votos, em admitir, de ofício, a dedução dos valores recolhidos a título de PIS e Cofins contidos no DAS mensal relativo ao Simples Nacional, proporcional às receitas de vendas à recorrente.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Dérouledè - Presidente Substituto
(assinatura digital)
Lenisa Rodrigues Prado - Relatora
(assinatura digital)
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Dérouledè, Maria do Socorro Ferreira Aguiar , Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares De Araújo Paes De Souza, Hélcio Lafetá Reis e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 10835.000408/00-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/03/1990 a 30/09/1990
Ementa:
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CÁLCULO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Nos pedidos de restituição/compensação em procedimento pela via administrativa, deve incidir os índices de atualização monetária (expurgos inflacionários) previstos na Resolução n.º 561 do Egrégio Conselho da Justiça Federal, inclusive com base no art. 62, §2º do RICARF, haja vista que tal Resolução está em sintonia com entendimento exarado pelo STJ no REsp 1.112.524/DF, julgado sob o rito de recurso representativo de controvérsia.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-003.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto, de modo que a Delegacia da Receita Federal competente novamente avalie os créditos aqui vindicados para que eles sejam corrigidos nos termos da Resolução n.º 561 do Conselho da Justiça Federal.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10830.008723/2008-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Não deve ser qualificada a multa de ofício quando não estiver especificamente presente o intuito doloso requerido para as figuras típicas previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 9101-002.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinatura digital)
Carlos Alberto Freitas Barreto, Presidente.
(assinatura digital)
Luís Flávio Neto, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10735.001194/2002-08
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1997
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A nulidade do auto de infração ocorrerá tão somente quando este não preencher os requisitos disciplinados no artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não havendo vício em sua forma, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
A compensação se perfaz com a comprovação efetiva de existência de crédito a maior para compensar com os demais débitos. Em não havendo créditos ou já ocorrida a compensação integral, restando os débitos, estes serão efetivamente cobrados
Numero da decisão: 1803-001.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10875.001365/2005-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/03/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. TERMO INICIAL.
A apresentação de declaração de compensação retificadora, uma vez admitida, importa na substituição integral da declaração original, inclusive a modificação do termo inicial do lapso temporal previsto para configuração da homologação tácita, consoante inteligência do art. 74 da Lei nº 9.430/96.
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. DISPONIBILIDADE PARA COMPENSAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL.
Nas hipóteses admitidas pela legislação de regência, em especial quando houver operações de exportação, a disponibilidade dos créditos para utilização na compensação de outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil deve observar o rateio proporcional previsto no art. 3º, § 8º da Lei nº 10.833/03, limitando-se a sua utilização aos créditos relativos aos custos, despesas e encargos atrelados àquelas operações.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que entendeu haver, no caso, homologação tácita parcial, e declarou a intenção de apresentar declaração de voto.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11610.019438/2002-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
PRESCRIÇÃO. PRAZO. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE IPI.
O prazo para solicitar ressarcimento é de cinco anos, podendo o pedido ser formalizado no primeiro dia após o encerramento do trimestre. No caso concreto o pleito foi protocolado após decorrido o interregno de cinco anos, sendo assim, ao tempo do protocolo de solicitação aplica-se o disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, impõe desse modo reconhecer a perda do direito de pleitear o ressarcimento.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3302-003.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Orlando Rutigliani Berri, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10380.911860/2011-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
Ementa: ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ADMISSIBILIDADE. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subsequente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008.
Numero da decisão: 1401-001.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos dar
provimento ao recurso apresentado pelo contribuinte
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 16327.000638/2010-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/10/2007 a 31/12/2007
RECEITA DE VENDA DE AÇÕES ADQUIRIDAS PARA REVENDA. TRIBUTAÇÃO.
Constitui receita própria da atividade da Recorrente a decorrente da venda de ações, adquiridas para esse fim, compondo seu resultado a base de cálculo da contribuição.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/10/2007 a 31/12/2007
RECEITA DE VENDA DE AÇÕES ADQUIRIDAS PARA REVENDA. TRIBUTAÇÃO.
Constitui receita própria da atividade da Recorrente a decorrente da venda de ações, adquiridas para esse fim, compondo seu resultado a base de cálculo da contribuição.
Numero da decisão: 9303-004.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que não conheceram do recurso e lhe negaram provimento.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
Júlio César Alves Ramos - Relator.
EDITADO EM: 24/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10882.003471/2007-20
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. CONHECIMENTO.
A divergência jurisprudencial caracteriza-se quando, confrontados os acórdãos recorrido e paradigma, constata-se que, em face de situações fáticas similares, são adotadas soluções diversas, tendo em vista interpretação divergente da legislação tributária. Ausente do acórdão recorrido a informação de que, ao tempo do lançamento, a exigibilidade do crédito tributário encontrava-se suspensa por medida liminar, não há como alegar-se que tal circunstância, inexistente no paradigma, impactaria o conhecimento do Recurso Especial, que trata da exigência de penalidade. Dita informação, trazida em sede de Contrarrazões, não tem o condão de infirmar a admissibilidade do apelo, levada a cabo em momento processual anterior, em face de acórdão que menciona apenas a concomitância de processo administrativo e ação judicial, sem qualquer referência a eventual medida suspensiva.
MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO.
Na constituição de crédito tributário cuja exigibilidade houver sido suspensa e destinada a prevenir a decadência,, não cabe lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 9202-005.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior (relator) e Gerson Macedo Guerra. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a Conselheira Patrícia da Silva. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
